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Aposentados no exterior vencem disputa histórica: decisão do STF derruba cobrança e libera restituição completa do Imposto de Renda

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Escrito por Caio Aviz Publicado em 16/11/2025 às 11:30 Atualizado em 16/11/2025 às 11:32
Documento de imposto de renda sobre uma mesa ao lado de um martelo de juiz, representando decisão judicial sobre isenção para aposentados no exterior.
Documento de imposto de renda ao lado de um martelo de juiz, simbolizando a decisão da Justiça Federal baseada no Tema 1.174 do STF.
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Justiça Federal em Anápolis aplica entendimento do STF e confirma que aposentadoria de residente no exterior é isenta de IR

A decisão do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 1.174, redefiniu a forma como o Imposto de Renda incide sobre aposentadorias pagas a brasileiros residentes no exterior. Essa mudança, portanto, orientou diretamente o julgamento de um caso analisado em 2025 pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal de Anápolis (GO). Nesse contexto, a controvérsia envolveu a cobrança de IR sobre o benefício de uma mulher que vivia fora do país e recebia um salário mínimo, valor que já se encontra na faixa de isenção. A autora buscou na Justiça a declaração de inexigibilidade do tributo e a restituição dos valores descontados desde abril de 2020, o que levou o juiz responsável a aplicar integralmente a tese definida pelo Supremo.

Como surgiu o debate sobre a isenção do IR

O entendimento do STF, consolidado quando o Tribunal analisou o Tema 1.174, declarou inconstitucional a alíquota de 25% aplicada sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior. Essa definição, portanto, eliminou a base jurídica que sustentava a cobrança. Conectando o caso ao precedente, a mulher ingressou com ação contra a União pedindo reconhecimento da isenção e devolução dos valores retidos. A União, por sua vez, reconheceu parcialmente o pedido por causa da tese do STF, mas sustentou que a restituição deveria seguir a prescrição quinquenal, além de atualização pela taxa Selic, conforme sua argumentação no processo.

O que a autora solicitou e o que a União contestou

A autora apresentou extratos comprovando o recebimento de um salário mínimo, reforçando que já estaria isenta do pagamento de IR mesmo antes da decisão do STF. Assim, ela pediu a suspensão da retenção e a devolução dos valores pagos desde 2020. A União, embora reconhecesse a inconstitucionalidade da alíquota, apontou que eventual restituição deveria obedecer aos limites legais e aos critérios de atualização. Ainda, argumentou que parte dos valores estaria sujeita à prescrição.

Decisão do juiz Sócrates Leão Vieira

O juiz Sócrates Leão Vieira, ao julgar o caso, aplicou integralmente o entendimento do Supremo. Assim, ele concluiu que a exigência tributária era inconstitucional e, portanto, determinou que a retenção fosse cessada imediatamente. Além disso, ele reconheceu que, como a autora recebe um salário mínimo, a própria faixa de isenção tornava desnecessária qualquer apuração anual do imposto. Por isso, o magistrado considerou improcedentes todos os atos da União, declarando a inexigibilidade da cobrança e determinando a restituição integral dos valores descontados. A decisão destacou que o caso se enquadrava exatamente no que havia sido decidido pelo STF no Tema 1.174.

O que a sentença representa para aposentados que vivem fora do país

A sentença reforça, com base no precedente do STF, que:
A alíquota de 25% é inconstitucional quando aplicada a aposentados residentes no exterior.
Quem recebe um salário mínimo permanece automaticamente isento, sem necessidade de ajuste anual.
Valores retidos indevidamente devem ser restituídos, quando comprovados nos autos, como ocorreu no caso analisado.

O processo, registrado sob o número 1001790-30.2025.4.01.3502, contou com a atuação do advogado Jefferson Maleski, que representou a aposentada e conduziu o pedido até sua decisão final.

Relevância e impacto prático da decisão

A decisão representa um desdobramento direto da tese fixada pelo STF e reforça a necessidade de coerência entre a legislação tributária e a jurisprudência constitucional. Além disso, assegura que aposentados brasileiros residentes no exterior não sejam submetidos a cobranças incompatíveis com a interpretação atual da Corte Suprema. Dessa forma, o caso demonstra como a aplicação uniforme do Tema 1.174 garante transparência, previsibilidade e segurança para contribuintes que recebem benefícios enquanto vivem fora do país especialmente aqueles que, como a autora, possuem renda limitada ao salário mínimo.

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Caio Aviz

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