Justiça Federal em Anápolis aplica entendimento do STF e confirma que aposentadoria de residente no exterior é isenta de IR
A decisão do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 1.174, redefiniu a forma como o Imposto de Renda incide sobre aposentadorias pagas a brasileiros residentes no exterior. Essa mudança, portanto, orientou diretamente o julgamento de um caso analisado em 2025 pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal de Anápolis (GO). Nesse contexto, a controvérsia envolveu a cobrança de IR sobre o benefício de uma mulher que vivia fora do país e recebia um salário mínimo, valor que já se encontra na faixa de isenção. A autora buscou na Justiça a declaração de inexigibilidade do tributo e a restituição dos valores descontados desde abril de 2020, o que levou o juiz responsável a aplicar integralmente a tese definida pelo Supremo.
Como surgiu o debate sobre a isenção do IR
O entendimento do STF, consolidado quando o Tribunal analisou o Tema 1.174, declarou inconstitucional a alíquota de 25% aplicada sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior. Essa definição, portanto, eliminou a base jurídica que sustentava a cobrança. Conectando o caso ao precedente, a mulher ingressou com ação contra a União pedindo reconhecimento da isenção e devolução dos valores retidos. A União, por sua vez, reconheceu parcialmente o pedido por causa da tese do STF, mas sustentou que a restituição deveria seguir a prescrição quinquenal, além de atualização pela taxa Selic, conforme sua argumentação no processo.
O que a autora solicitou e o que a União contestou
A autora apresentou extratos comprovando o recebimento de um salário mínimo, reforçando que já estaria isenta do pagamento de IR mesmo antes da decisão do STF. Assim, ela pediu a suspensão da retenção e a devolução dos valores pagos desde 2020. A União, embora reconhecesse a inconstitucionalidade da alíquota, apontou que eventual restituição deveria obedecer aos limites legais e aos critérios de atualização. Ainda, argumentou que parte dos valores estaria sujeita à prescrição.
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Decisão do juiz Sócrates Leão Vieira
O juiz Sócrates Leão Vieira, ao julgar o caso, aplicou integralmente o entendimento do Supremo. Assim, ele concluiu que a exigência tributária era inconstitucional e, portanto, determinou que a retenção fosse cessada imediatamente. Além disso, ele reconheceu que, como a autora recebe um salário mínimo, a própria faixa de isenção tornava desnecessária qualquer apuração anual do imposto. Por isso, o magistrado considerou improcedentes todos os atos da União, declarando a inexigibilidade da cobrança e determinando a restituição integral dos valores descontados. A decisão destacou que o caso se enquadrava exatamente no que havia sido decidido pelo STF no Tema 1.174.
O que a sentença representa para aposentados que vivem fora do país
A sentença reforça, com base no precedente do STF, que:
• A alíquota de 25% é inconstitucional quando aplicada a aposentados residentes no exterior.
• Quem recebe um salário mínimo permanece automaticamente isento, sem necessidade de ajuste anual.
• Valores retidos indevidamente devem ser restituídos, quando comprovados nos autos, como ocorreu no caso analisado.
O processo, registrado sob o número 1001790-30.2025.4.01.3502, contou com a atuação do advogado Jefferson Maleski, que representou a aposentada e conduziu o pedido até sua decisão final.
Relevância e impacto prático da decisão
A decisão representa um desdobramento direto da tese fixada pelo STF e reforça a necessidade de coerência entre a legislação tributária e a jurisprudência constitucional. Além disso, assegura que aposentados brasileiros residentes no exterior não sejam submetidos a cobranças incompatíveis com a interpretação atual da Corte Suprema. Dessa forma, o caso demonstra como a aplicação uniforme do Tema 1.174 garante transparência, previsibilidade e segurança para contribuintes que recebem benefícios enquanto vivem fora do país especialmente aqueles que, como a autora, possuem renda limitada ao salário mínimo.
