Após acordo com Febraban e ABBC, o INSS volta a exigir custos operacionais do consignado, regulariza valores acumulados, reforça governança e afirma que beneficiários não terão desconto na folha.
O INSS decidiu retomar a cobrança de custos operacionais ligados ao crédito consignado e anunciou um valor total de R$ 148,4 milhões a ser pago por bancos que oferecem esse tipo de empréstimo vinculado a benefícios previdenciários. A cobrança estava suspensa desde 2022 e volta agora como parte de um acordo formalizado com entidades do setor bancário.
Segundo o INSS, a medida mira diretamente as instituições financeiras credenciadas e que mantêm Acordo de Cooperação Técnica para operar o consignado. O objetivo é custear a administração, o controle e a segurança das operações realizadas dentro da própria folha de pagamento dos benefícios, com a promessa de ampliar a governança e garantir que aposentados e pensionistas não sejam afetados.
O que o INSS está cobrando e de onde sai o valor de R$ 148,4 milhões

O INSS retomará a cobrança de R$ 148,4 milhões referentes ao custo operacional do crédito consignado.
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Esse montante está ligado às operações de empréstimos consignados vinculadas a benefícios previdenciários e realizadas por instituições financeiras credenciadas.
O total inclui taxas acumuladas durante o período em que a cobrança esteve suspensa, desde 2022.
Ou seja, não se trata apenas de um custo “daqui para frente”, mas também de uma regularização do que ficou pendente enquanto a taxa não era exigida.
Quem paga essa conta e quais bancos entram na regra
A cobrança do INSS é aplicada às instituições financeiras que firmam Acordo de Cooperação Técnica para operacionalizar o consignado.
Na prática, são os bancos e instituições autorizadas a oferecer empréstimos com desconto em folha para beneficiários da Previdência, utilizando a estrutura de processamento do próprio sistema previdenciário.
Essas instituições, segundo a regra descrita, devem arcar com custos relacionados à gestão, à segurança e ao controle das operações que acontecem diretamente na folha de pagamento dos benefícios.
O foco, portanto, é o funcionamento operacional do mecanismo que permite o desconto automático.
O acordo com Febraban e ABBC e por que ele muda o jogo
A medida foi formalizada após acordo firmado com a Federação Brasileira de Bancos, a Febraban, e com a Associação Brasileira de Bancos, a ABBC.
Esse acordo tem dois efeitos principais: regulariza os valores que ficaram em aberto durante a suspensão e reforça a exigência do pagamento por parte dos bancos que operam com consignado.
Ao amarrar o retorno da cobrança a um entendimento com as entidades representativas, o INSS tenta reduzir atritos e dar previsibilidade, deixando claro que a taxa não é um improviso, mas uma cobrança prevista em lei que voltou a ser aplicada.
Por que o INSS diz que a cobrança fortalece controle e segurança
O INSS afirma que o custo operacional envolve a administração, a segurança e o controle das operações. Isso inclui o gerenciamento do fluxo do consignado dentro da folha, os mecanismos de controle e a camada de segurança necessária para que a operação ocorra com rastreabilidade, conformidade e governança.
A lógica apresentada é que, se as instituições financeiras se beneficiam do canal que permite oferecer consignado com desconto direto, elas precisam custear o aparato operacional que sustenta essa engrenagem dentro do sistema previdenciário.
Suspensão desde 2022 e retomada com regularização de valores acumulados
Um dos pontos centrais da decisão é o retorno de uma cobrança que estava suspensa desde 2022.
Com o acordo, os valores devidos passam a ser regularizados e somam, até o momento, R$ 148,4 milhões.
O recado do INSS é que não se trata apenas de “voltar a cobrar”, mas de fechar a conta do período em que a cobrança não foi exigida e colocar a regra novamente em funcionamento para as instituições que seguem operando com esse tipo de crédito.
O impacto prometido: equilíbrio financeiro sem afetar o beneficiário
O INSS sustenta que a medida pode trazer equilíbrio financeiro ao sistema sem provocar impactos negativos para quem recebe benefício.
A autarquia afirma que não haverá prejuízo aos beneficiários da Previdência Social, reforçando que a cobrança é direcionada às instituições financeiras e não ao aposentado, pensionista ou segurado.
A mensagem central é clara: o dinheiro cobrado serve para custear a operação e reforçar governança, mas não será repassado como desconto adicional na folha do beneficiário, segundo o posicionamento divulgado.
O que muda na prática para a operação do consignado
Com a cobrança retomada, o desenho operacional do consignado fica mais rígido no sentido de exigir o custo de quem participa do sistema via Acordo de Cooperação Técnica. Isso reforça a ideia de que operar consignado não é apenas vender crédito, mas integrar-se a uma estrutura de controle e processamento dentro do sistema previdenciário.
O INSS também coloca a retomada como uma forma de assegurar cumprimento da legislação e fortalecer governança.
Na prática, isso tende a significar maior exigência de conformidade e de regras de operação para bancos credenciados, já que o custo está associado justamente a gestão, controle e segurança dentro da folha.
O que fica no radar do sistema financeiro a partir de agora
A cobrança de R$ 148,4 milhões aumenta a pressão sobre o sistema financeiro porque cria um custo operacional formalizado e retroativo ao período suspenso, ao mesmo tempo em que reforça que a exigência voltará a fazer parte do funcionamento do consignado.
Para bancos que dependem fortemente dessa modalidade, o recado é que o canal do consignado previdenciário tem regras, custos e governança que precisam ser cumpridos para continuar operando, inclusive com fiscalização e controle vinculados à folha.
Você acha que o INSS realmente vai conseguir ampliar o controle do consignado sem que os bancos repassem esse custo de alguma forma para o cliente final?

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