Condenação por tentativa de economizar R$ 49 em pedágios termina com multa de R$ 8 mil e quatro anos de serviços comunitários após fraude em placas na Rodovia Washington Luís, no interior de São Paulo.
A Justiça de São Paulo condenou um motorista de 27 anos, morador de São José do Rio Preto, a pagar R$ 8 mil e cumprir quatro anos de serviços comunitários após adulterar placas do próprio carro para atravessar pedágios sem pagar, segundo a decisão judicial.
O caso envolve uma tentativa de economizar R$ 49,10 em cobranças na Rodovia Washington Luís (SP-310), valor que a sentença descreve como o total das passagens registradas sem identificação do veículo, o que levou a multa a ser calculada como 163 vezes maior.
Crimes de adulteração de placa e estelionato
A decisão foi assinada pela juíza Luciana Zamperlini em 15 de janeiro de 2026, e o conteúdo do processo foi consultado pela reportagem em 18 de fevereiro de 2026, de acordo com o registro da publicação que reproduz o teor da matéria.
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No documento, o réu foi condenado pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e estelionato, enquadramento adotado a partir da forma como a placa foi alterada para frustrar a cobrança automática do pedágio.

Além do valor de R$ 8 mil, descrito como prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos destinados a entidades sociais, a pena impôs prestação de serviços comunitários por quatro anos, mantendo a possibilidade de recurso em liberdade.
Como ocorreu a fraude na SP-310
O crime, segundo o processo, ocorreu em abril de 2024, quando o motorista retirou a placa traseira do carro e, ao mesmo tempo, adulterou a dianteira com etiquetas adesivas brancas posicionadas sobre duas letras.
Com a identificação alterada, o veículo passou por praças de pedágio em Catiguá, Agulha e Araraquara, todas na SP-310, e foi registrado pelos radares fotográficos sem que o sistema conseguisse atribuir corretamente a cobrança ao automóvel.
Na ocasião, ele viajava em direção a São José dos Campos com três passageiros, circunstância mencionada no relato do caso, que aponta a sequência de passagens como parte do trajeto flagrado pelas câmeras.
Abordagem policial e prisão em flagrante
A evasão dos pedágios levou a concessionária responsável pela rodovia a acionar a Polícia Militar, que intensificou a fiscalização e abordou o carro, culminando na prisão em flagrante do condutor.
Durante a revista, a equipe encontrou a placa traseira no porta-malas, junto das etiquetas brancas apontadas como o material usado para alterar os caracteres da placa dianteira, o que reforçou a suspeita de fraude.
Em depoimento, o motorista negou a intenção de burlar o pedágio e afirmou que a placa traseira teria caído, razão pela qual disse ter guardado o item dentro do veículo, enquanto declarou não se recordar sobre as etiquetas.
Essa versão, contudo, não foi confirmada pelos demais ocupantes do automóvel, conforme consta no material divulgado, e o processo seguiu com a conclusão de que houve adulteração deliberada para evitar a identificação.
Pena supera em 163 vezes o valor evitado

Embora o valor dos pedágios somasse R$ 49,10, a sentença fixou punições vinculadas aos crimes apontados, resultando em uma prestação pecuniária de R$ 8 mil e na obrigação de serviços comunitários por quatro anos.
A discrepância entre o montante economizado e a sanção foi destacada no relato do caso ao comparar o total dos pedágios e o cálculo de que a multa equivale a 163 vezes esse valor, em um desfecho que a defesa ainda pode contestar.
Defesa pode recorrer da decisão
O condenado, segundo a informação publicada, pode recorrer em liberdade, enquanto a reportagem buscava contato com a defesa para obter manifestação sobre a sentença e sobre a versão apresentada no depoimento.
Sem declaração pública do advogado registrada no material consultado, o caso permanece descrito pelos elementos do processo e pela sequência de registros das praças de pedágio, da abordagem policial e das peças encontradas no carro.
A decisão judicial, por sua vez, consolidou o entendimento de que a alteração de sinal identificador e o uso de artifício para evitar a cobrança configuraram os crimes citados, o que sustentou a pena financeira e a prestação de serviços.

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