A disputa pela herança de Silvio Santos envolve valores bilionários, questionamentos tributários e uma perícia judicial que promete detalhar bens no Brasil e no exterior.
A Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia independente para detalhar bens, contas e empresas ligados à herança de Silvio Santos, morto em 2024.
O laudo vai servir de base para definir a cobrança de imposto sobre parte do patrimônio mantido no exterior, estimado em centenas de milhões de reais.
A medida atende a um processo movido pela viúva, Íris Abravanel, e pelas seis filhas do apresentador, que contestam a exigência de imposto para liberar recursos depositados fora do Brasil.
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O caso tramita sob sigilo no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas decisões recentes tornaram públicos alguns números do espólio.
Imposto sobre valores no exterior
O foco da disputa é um montante de aproximadamente R$ 429 milhões vinculado à empresa Daparris Corp Ltd, sediada nas Bahamas, paraíso fiscal do Caribe.
Esses recursos integram o espólio de Silvio Santos e estão bloqueados enquanto se discute a incidência do ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
De acordo com o governo paulista, o imposto devido sobre essa parcela chega a cerca de R$ 17 milhões, valor que já foi alvo de decisões liminares para depósito em juízo e suspensão temporária da cobrança.
A defesa da família Abravanel sustenta que não deveria haver tributação estadual sobre esses recursos por estarem integralmente no exterior.
O argumento se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças de bens situados fora do país sem uma lei complementar federal.
Ainda no âmbito tributário, as herdeiras também contestam cálculos da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Segundo a ação, houve um acréscimo de cerca de R$ 47 milhões no valor considerado na transferência de patrimônio de cinco empresas ligadas ao grupo, o que, na visão da família, teria inflado a base de cálculo do imposto.
Perícia sobre o patrimônio de R$ 6,4 bilhões

Documentos apresentados no processo indicam que o espólio de Silvio Santos alcança cerca de R$ 6,4 bilhões, distribuídos entre dinheiro, ativos financeiros, participações societárias e imóveis no Brasil e no exterior.
Esse valor é bem superior a estimativas anteriores sobre a fortuna do apresentador.
A perícia determinada pela Justiça terá a função de examinar o conjunto da estrutura patrimonial do grupo, incluindo sociedades empresárias ligadas ao apresentador.
O objetivo é apurar o patrimônio líquido dessas companhias, a localização dos ativos e a forma de organização societária.
O trabalho será feito por um perito nomeado pelo juízo e custeado pela própria família, com prazo de cerca de 60 dias para apresentação do laudo.
Esse relatório deverá apontar os valores efetivos da herança, indicar quais bens estão no Brasil e quais permanecem em jurisdições estrangeiras e mostrar como cada parcela se relaciona com o cálculo do ITCMD.
A partir dessas informações, caberá ao Tribunal de Justiça definir se a cobrança do imposto será ou não mantida e em que proporção.
Dívidas deixadas e uso dos valores bloqueados
Nos autos, as herdeiras comunicaram que pretendem utilizar parte dos recursos mantidos no exterior para quitar uma dívida de cerca de R$ 10 milhões, relativa a um empréstimo contratado por Silvio Santos antes de sua morte.
O pagamento, porém, depende da liberação dos valores hoje vinculados à disputa tributária.
Enquanto o impasse segue, a família tenta garantir acesso ao dinheiro no exterior sem o recolhimento imediato do imposto contestado.
Em manifestações anteriores, o grupo empresarial ligado ao apresentador afirmou que todo o patrimônio estava declarado às autoridades fiscais e que a discussão se limita à aplicação da legislação tributária.
Debate sobre tributação de heranças no exterior
A controvérsia sobre a herança de Silvio Santos ocorre em meio a um debate mais amplo sobre tributação de bens herdados fora do país.
Em decisão de repercussão geral, o STF considerou inconstitucionais leis estaduais que previam a cobrança de ITCMD sobre heranças no exterior sem uma lei complementar federal.
No processo envolvendo a família Abravanel, o Estado de São Paulo sustenta que o imposto é devido e que a cobrança se apoia na legislação local.
Já a defesa da família invoca o entendimento consolidado pelo Supremo e afirma que, sem regulamentação nacional específica, não seria possível exigir o ITCMD sobre os valores mantidos nas Bahamas.
O desfecho do caso é acompanhado por tributaristas e por herdeiros que possuem patrimônio fora do país.
Decisões deste tipo costumam orientar litígios semelhantes e influenciar a forma como grandes fortunas estruturam o próprio planejamento sucessório.
A perícia tende a ser peça central nessa definição, ao estabelecer com precisão quanto, onde e de que forma está organizada a fortuna deixada pelo apresentador.

eis aí mais uma prova de que rico não gosta mesmo de pagar impostos. ninguém em sã consciencia gosta de ser espoliado, mas se está na Lei. mas por que só os assalariados pagam impostos na fonte, e após entregar a declaração, o “contribuinte” ainda tem que pagar um “resíduozinho”(imposto devido) ao leão????
ABSURDO! ESSE GOVERNO COMUNISTA QUERER ABOCANHAR PARTE DA FORTUNA DA FAMILIA ABRAVANEL, DEIXADA PELO SAUDOSO SILVIO SANTOS…