Mesmo após funcionária pedir para não assinar carteira para manter o Bolsa Família, Justiça condena empresa e confirma: registro é obrigatório e não depende de acordo entre as partes.
A Justiça do Trabalho decidiu que nenhuma empresa pode deixar de registrar um funcionário, mesmo que o próprio trabalhador peça para não ter a carteira assinada. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA) no dia 21 de outubro de 2025, reforça que o vínculo empregatício é uma obrigação legal, não uma escolha entre patrão e empregado. O caso envolveu uma mulher contratada como atendente de loja, que trabalhou sem registro em carteira. Após o encerramento da relação de trabalho, ela processou a empresa pedindo o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos trabalhistas.
Durante a defesa, a empresa admitiu que a trabalhadora prestou serviços, mas afirmou que não realizou o registro a pedido da própria funcionária que queria continuar recebendo o benefício do Bolsa Família.
Juiz diz que o registro é obrigação legal e irrenunciável
O juiz Nelson Robson Costa de Souza, responsável pelo caso, foi categórico: mesmo que haja um pedido do trabalhador, a empresa é obrigada a fazer o registro em carteira.
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Na decisão, o magistrado afirmou que o artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o registro é uma exigência de ordem pública, irrenunciável pelas partes. Em outras palavras, não existe acordo válido que permita que um trabalhador atue sem vínculo formal.
Segundo o juiz:
“A escusa apresentada pela demandada, portanto, não possui amparo legal para afastar sua responsabilidade, vez que se trata de matéria de ordem pública, irrenunciável pelas partes.”
A Justiça reconheceu a relação de emprego entre as partes, comprovando todos os elementos do vínculo: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
Empresa condenada e obrigada a registrar a carteira
A decisão determinou que a empresa registre a funcionária em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil, caso não cumpra a ordem. Além disso, a condenação prevê o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes ao período de trabalho sem registro.
A sentença ainda cabe recurso, mas reforça um entendimento firme da Justiça do Trabalho: nenhum acordo entre patrão e empregado pode suprimir direitos básicos, especialmente o registro em carteira, que é essencial para acesso à Previdência, FGTS e demais garantias legais.
Por que o caso chama atenção
O caso evidencia uma situação comum no Brasil: trabalhadores que, por medo de perder benefícios sociais, aceitam trabalhar na informalidade.
No entanto, o tribunal destacou que o correto seria regularizar o vínculo e informar a renda ao Cadastro Único, para uma eventual reavaliação do Bolsa Família e não manter o trabalhador sem direitos.
A decisão serve de alerta para empregadores e empregados: o registro em carteira é uma obrigação prevista em lei, e a ausência dele pode gerar multas, indenizações e ações trabalhistas mesmo quando o pedido parte do trabalhador.
