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Filha engana mãe idosa e analfabeta com história de herança, pega cartão e senha, faz empréstimo de R$ 10 mil, faz vários saques em nome dela e acaba condenada na Justiça por estelionato

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Escrito por Bruno Teles Publicado em 17/12/2025 às 21:37
Condenação por estelionato revela golpe da herança e empréstimo de 10 mil reais contra mãe idosa, mostrando como o mesmo tipo de golpe ainda avança em famílias vulneráveis.
Condenação por estelionato revela golpe da herança e empréstimo de 10 mil reais contra mãe idosa, mostrando como o mesmo tipo de golpe ainda avança em famílias vulneráveis.
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Decisão da 7ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo confirma que filha enganou mãe idosa analfabeta com falsa herança, usou cartão e senha para empréstimo de 10 mil reais, fez saques sucessivos e terá de reparar o dano, com condenação por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por estelionato contra a própria mãe idosa, analfabeta e aposentada. A Justiça reconheceu que a filha se aproveitou da vulnerabilidade da mãe idosa para aplicar um golpe financeiro, usando o vínculo de confiança familiar como principal arma.

O caso teve origem em Diadema, na Grande São Paulo, onde a mãe idosa entregou cartão e senha do banco à filha, acreditando em uma história de herança contada por ela e por um comparsa. A fraude resultou na contratação de um empréstimo de 10 mil reais e em saques sucessivos, que só foram descobertos quando a vítima percebeu descontos inesperados em sua aposentadoria, anos após o início do golpe.

Como o golpe atingiu a mãe idosa analfabeta

Segundo os autos do processo 1502266-19.2022.8.26.0161, a filha e um homem que atuou como comparsa contaram à mãe idosa analfabeta que ele estaria prestes a receber uma herança e precisava utilizar o cartão bancário dela para resolver supostos trâmites.

Confiando na própria filha, a mãe idosa entregou cartão e senha sem compreender as consequências do ato.

A falta de instrução formal e a condição de analfabetismo tornaram a mãe idosa ainda mais vulnerável ao ardil.

Ela não tinha domínio sobre operações bancárias, tampouco sobre os detalhes do suposto negócio envolvendo a herança, o que facilitou a obtenção dos dados sensíveis.

A confiança familiar, que deveria servir de proteção, foi distorcida em instrumento central do crime.

Empréstimo de 10 mil reais e saques em série

Com o cartão em mãos e a senha memorizada, a filha e o comparsa foram até o banco e contrataram um empréstimo bancário de 10 mil reais em nome da mãe idosa.

O valor não foi usado em benefício da vítima, mas apropriado pelos envolvidos por meio de saques sucessivos, realizados sem o seu conhecimento real.

Em um dos episódios, a mãe idosa chegou a acompanhar um saque na agência, mas, conforme registrado no acórdão, não tinha compreensão plena da operação que estava sendo feita.

Para o Tribunal, essa presença física não elimina o engano inicial nem torna o ato um simples problema civil de dívida não paga.

Em vez disso, reforça o uso continuado da confiança e da vulnerabilidade da vítima para dar aparência de normalidade aos levantamentos.

Entendimento do Tribunal sobre dolo e estelionato

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a vítima, por ser mãe idosa e analfabeta, foi induzida em erro pela falsa promessa de herança apresentada pelo comparsa e endossada pela filha.

O colegiado concluiu que houve dolo claro, ou seja, intenção deliberada de obter vantagem ilícita às custas da aposentadoria da vítima.

A tese defensiva de que não existiria dolo, ou de que se trataria apenas de inadimplemento civil, foi afastada.

O Tribunal enfatizou o conjunto de elementos presentes no processo: história simulada de herança, obtenção de cartão e senha, contratação clandestina de empréstimo em nome da mãe idosa e saques sucessivos realizados sem transparência.

Para os desembargadores, esse conjunto configura com precisão o crime de estelionato.

Pena, regime e reparação do dano imposto à filha

A 2ª Vara Criminal de Diadema já havia condenado a filha por estelionato.

Na revisão feita pela 7ª Câmara de Direito Criminal, a pena foi redimensionada para um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 mil reais a título de reparação do dano causado à mãe idosa.

Na prática, o regime inicial aberto permite que a condenada cumpra a pena fora de estabelecimento prisional fechado, mas sob condições impostas pelo juízo da execução.

A obrigação de reparar o dano, no mesmo valor do empréstimo obtido, reforça o entendimento de que os recursos desviados da mãe idosa devem ser restituídos, ainda que de forma tardia, como resposta mínima ao crime.

Vulnerabilidade, confiança familiar e responsabilidade penal

O acórdão ressalta que a condição de mãe idosa analfabeta aumenta a gravidade do estelionato, pois evidencia um abuso direto da confiança familiar e da fragilidade social da vítima.

Em vez de proteger, a filha usou o acesso privilegiado à rotina financeira da mãe para estruturar o golpe.

Ao considerar a simulação da herança, o uso do cartão, a apropriação dos recursos e a descoberta tardia dos descontos na aposentadoria, o Tribunal concluiu que o caso ultrapassa qualquer discussão sobre mero conflito financeiro doméstico.

Trata-se de crime de estelionato consumado contra mãe idosa, com impacto direto sobre a renda de sobrevivência da vítima.

Mensagem do julgamento para outros casos de abuso contra mãe idosa

A decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP envia recado claro para casos semelhantes em que mãe idosa ou outros familiares vulneráveis são usados como instrumentos para golpes financeiros.

O colegiado reforça que o vínculo de parentesco não reduz a gravidade do crime, mas pode, ao contrário, agravar a percepção de reprovabilidade da conduta.

Nesse contexto, a Justiça paulista reafirma que o fato de a vítima ter estado presente em parte das movimentações bancárias, sem compreender o que ocorria, não torna o episódio um simples desentendimento familiar.

Quando um parente se aproveita da confiança de uma mãe idosa, toma cartão e senha e contrata empréstimos sem transparência, a resposta adequada é a responsabilização penal.

Na sua opinião, casos como esse de golpe contra mãe idosa deveriam sempre resultar em prisão efetiva ou penas alternativas com reparação integral do dano são suficientes para prevenir novos abusos?

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rafael
rafael
17/12/2025 22:50

Deveria pegar no mínimo 5 anos de prisão em regime fechado.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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