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O descarte de lixo em locais errados pode ganhar novas consequências no Brasil: Câmara aprova multa proporcional ao volume e à renda e texto segue para decisão final no Senado

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Escrito por Caio Aviz Publicado em 24/04/2026 às 12:12 Atualizado em 24/04/2026 às 12:15
Descarte irregular de lixo em via pública com agente registrando infração enquanto coleta urbana atua na limpeza da rua
Cena de descarte irregular sendo registrado enquanto equipe de limpeza atua na remoção dos resíduos em área urbana
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Proposta estabelece penalidades proporcionais ao volume de resíduos e ao porte econômico e segue para análise do Senado Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de abril de 2026, um projeto que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou em locais inadequados.

Além disso, o texto segue para o Senado Federal.

Por outro lado, para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

A medida foi baseada no Projeto de Lei 580/2022, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Nesse sentido, o relator Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) apresentou uma nova versão.

Assim, a redação foi ajustada para garantir a constitucionalidade da proposta, conforme registros da Câmara dos Deputados.

Alterações legais reforçam combate ao descarte irregular

Além disso, o texto aprovado promove mudanças na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Consequentemente, passam a ser definidos critérios mais claros sobre responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

Da mesma forma, o substitutivo também altera a Lei de Crimes Ambientais.

Assim, a legislação passa a prever penalidades específicas para o acúmulo ou descarte de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

Segundo o relator Marcelo Queiroz, a União pode estabelecer normas gerais ambientais.

No entanto, não pode impor diretamente obrigações legislativas aos entes locais.

Portanto, a proposta preserva a autonomia de estados e municípios.

Valores das multas seguem critérios proporcionais

Por sua vez, o projeto define que as penalidades serão proporcionais.

Ou seja, serão considerados o volume de lixo descartado e o porte econômico do infrator.

Dessa forma, os valores ficam organizados da seguinte maneira:

  • Pessoa física: de 1 a 10 salários mínimos (entre R$ 1.621 e R$ 16.210);
  • Pessoa jurídica: de 5 a 100 salários mínimos (entre R$ 8.105 e R$ 162.100), especialmente em atividades empresariais ou por funcionários.

Assim sendo, a proposta busca tornar a punição mais equilibrada e proporcional à infração.

Exceções previstas garantem segurança jurídica

Por outro lado, o texto também estabelece exceções.

Nesse contexto, ficam isentos de penalidades os locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Além disso, também não haverá sanção quando o armazenamento ocorrer de forma adequada.

Ou seja, desde que não haja risco à população, a prática não será penalizada.

Justificativa reforça impacto ambiental do descarte irregular

Por fim, o autor da proposta, Kim Kataguiri, destacou a importância da medida.

Segundo ele, conforme declaração registrada na Câmara dos Deputados, o descarte irregular de lixo é uma prática que não deve ser tolerada.

Além disso, ele afirmou que essa conduta gera problemas ambientais relevantes e impactos sociais significativos.

Ainda assim, o parlamentar ressaltou que o Distrito Federal e os municípios já possuem competência para aplicar penalidades locais.

No entanto, ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, essas medidas passam a integrar um sistema nacional mais amplo e estruturado.

Dessa forma, a proposta aprovada na Câmara reforça o combate ao descarte irregular.

Agora, a análise no Senado definirá os próximos passos para a possível transformação da medida em lei no Brasil.

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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