Proposta estabelece penalidades proporcionais ao volume de resíduos e ao porte econômico e segue para análise do Senado Federal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de abril de 2026, um projeto que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou em locais inadequados.
Além disso, o texto segue para o Senado Federal.
Por outro lado, para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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A medida foi baseada no Projeto de Lei 580/2022, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Nesse sentido, o relator Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) apresentou uma nova versão.
Assim, a redação foi ajustada para garantir a constitucionalidade da proposta, conforme registros da Câmara dos Deputados.
Alterações legais reforçam combate ao descarte irregular
Além disso, o texto aprovado promove mudanças na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Consequentemente, passam a ser definidos critérios mais claros sobre responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
Da mesma forma, o substitutivo também altera a Lei de Crimes Ambientais.
Assim, a legislação passa a prever penalidades específicas para o acúmulo ou descarte de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
Segundo o relator Marcelo Queiroz, a União pode estabelecer normas gerais ambientais.
No entanto, não pode impor diretamente obrigações legislativas aos entes locais.
Portanto, a proposta preserva a autonomia de estados e municípios.
Valores das multas seguem critérios proporcionais
Por sua vez, o projeto define que as penalidades serão proporcionais.
Ou seja, serão considerados o volume de lixo descartado e o porte econômico do infrator.
Dessa forma, os valores ficam organizados da seguinte maneira:
- Pessoa física: de 1 a 10 salários mínimos (entre R$ 1.621 e R$ 16.210);
- Pessoa jurídica: de 5 a 100 salários mínimos (entre R$ 8.105 e R$ 162.100), especialmente em atividades empresariais ou por funcionários.
Assim sendo, a proposta busca tornar a punição mais equilibrada e proporcional à infração.
Exceções previstas garantem segurança jurídica
Por outro lado, o texto também estabelece exceções.
Nesse contexto, ficam isentos de penalidades os locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Além disso, também não haverá sanção quando o armazenamento ocorrer de forma adequada.
Ou seja, desde que não haja risco à população, a prática não será penalizada.
Justificativa reforça impacto ambiental do descarte irregular
Por fim, o autor da proposta, Kim Kataguiri, destacou a importância da medida.
Segundo ele, conforme declaração registrada na Câmara dos Deputados, o descarte irregular de lixo é uma prática que não deve ser tolerada.
Além disso, ele afirmou que essa conduta gera problemas ambientais relevantes e impactos sociais significativos.
Ainda assim, o parlamentar ressaltou que o Distrito Federal e os municípios já possuem competência para aplicar penalidades locais.
No entanto, ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, essas medidas passam a integrar um sistema nacional mais amplo e estruturado.
Dessa forma, a proposta aprovada na Câmara reforça o combate ao descarte irregular.
Agora, a análise no Senado definirá os próximos passos para a possível transformação da medida em lei no Brasil.
