Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher impede que afastamento do lar por violência doméstica seja usado como abandono de posse, preserva titularidade do imóvel e alcança inclusive ações de usucapião já em tramitação
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1504/25, que impede o agressor de requerer usucapião de imóvel compartilhado quando a mulher deixa a residência para fugir de violência doméstica, alterando efeitos da regra do Código Civil vigente.
O texto aprovado redefine a aplicação da chamada usucapião familiar, prevista no Código Civil, mecanismo que permite a aquisição integral de imóvel pelo uso contínuo e incontestado após dois anos de abandono do lar por um cônjuge.
A proposta estabelece que a saída do imóvel motivada pela necessidade de proteger a integridade física ou psicológica da mulher e de seus familiares não poderá ser considerada abandono de posse para fins de usucapião.
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O projeto é de autoria do deputado Marcos Tavares, do PDT do Rio de Janeiro, e foi analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.
A relatoria ficou a cargo da deputada Gisela Simona, do União de Mato Grosso, que defendeu a aprovação da matéria como forma de impedir o uso da legislação civil contra vítimas de violência doméstica.
Segundo o texto aprovado, a medida garante à mulher o direito de retornar ao imóvel conjugal quando cessadas as condições de ameaça, sem prejuízo de sua titularidade ou posse sobre o bem.
A norma proposta alcança situações de violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, conforme os tipos definidos pela Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006.
Caso o projeto seja convertido em lei, suas disposições serão aplicadas inclusive aos processos de usucapião que já estejam em andamento no Poder Judiciário.

Mudança na aplicação da usucapião familiar
O Código Civil prevê atualmente a figura da usucapião familiar, que permite a um dos cônjuges adquirir integralmente o imóvel quando o outro abandona o lar por período mínimo de dois anos.
Na prática, essa regra vinha sendo utilizada em disputas patrimoniais envolvendo casais, inclusive em contextos nos quais a mulher deixou o imóvel para preservar sua segurança pessoal.
O projeto aprovado impede que esse afastamento, motivado por violência doméstica, seja interpretado como abandono voluntário da posse do bem comum.
O texto legal deixa expresso que a saída forçada por risco à integridade física ou psicológica não configura renúncia aos direitos patrimoniais da mulher sobre o imóvel.
Com isso, o agressor fica legalmente impedido de alegar posse exclusiva contínua e incontestada para requerer a propriedade por usucapião.
Garantia de retorno ao imóvel conjugal
A proposta assegura de forma explícita o direito de retorno da mulher ao imóvel conjugal, desde que cessadas as condições de ameaça ou violência que motivaram sua saída.
Esse retorno poderá ocorrer sem qualquer prejuízo à titularidade, à posse ou aos direitos patrimoniais já existentes sobre o bem compartilhado pelo casal.
O texto determina que a Justiça deve reconhecer o afastamento da mulher como necessário e legítimo para garantir sua segurança e bem-estar.
Assim, o simples fato de a vítima ter deixado a residência não poderá ser utilizado como argumento jurídico contra ela em disputas de propriedade.
A relatora Gisela Simona afirmou que a medida corrige distorções e evita que a legislação civil seja aplicada de forma contrária à proteção das vítimas.
Abrangência dos casos de violência
O projeto define como mulher vítima de violência doméstica toda aquela que tenha sofrido agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais ou sexuais no âmbito familiar ou doméstico.
Essa definição segue integralmente os parâmetros estabelecidos pela Lei Maria da Penha, sem ampliação ou restrição conceitual em relação à legislação vigente.
Com isso, a proteção patrimonial proposta alcança diferentes formas de violência reconhecidas legalmente, não se limitando a agressões físicas.
A medida também contempla situações em que a violência atinge outros familiares, desde que a saída da mulher do imóvel esteja vinculada à preservação da segurança.
Aplicação a processos em andamento
Um dos pontos centrais do texto aprovado é a previsão de aplicação da futura lei a processos de usucapião já em curso na Justiça.
O artigo correspondente estabelece que a norma se aplica independentemente da data do ocorrido ou do ajuizamento da ação judicial.
Isso significa que casos ainda não finalizados poderão ter a análise reorientada à luz da nova regra, caso ela seja aprovada pelo Congresso Nacional.
A previsão busca evitar tratamentos desiguais entre situações semelhantes apenas em razão do momento em que a ação foi proposta.
Fundamentação constitucional e legal
O projeto de lei tem como fundamento o artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de assegurar assistência e proteção às famílias.
O texto também se apoia nos princípios da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º, inciso III, da Constituição, e na proteção integral à mulher.
A Lei Maria da Penha é citada como base normativa para o reconhecimento da violência doméstica como violação de direitos humanos.
Segundo o projeto, a proteção patrimonial integra esse conjunto de garantias, especialmente quando a perda do imóvel decorre de situação de violência.
Prioridade à proteção da vítima nas disputas patrimoniais
O texto determina que, em disputas judiciais envolvendo imóveis compartilhados, a Justiça deve priorizar a proteção dos direitos da mulher vítima de violência doméstica.
Essa orientação inclui o reconhecimento de que o afastamento do lar foi necessário e legítimo, não caracterizando abandono de posse.
A proposta afasta interpretações que possam beneficiar o autor da violência em detrimento da vítima, especialmente em ações de usucapião.
Com isso, busca-se uniformizar o entendimento judicial e reduzir decisões contraditórias em diferentes tribunais.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que permite sua aprovação sem necessidade de votação em plenário, salvo recurso.
O próximo passo é a análise do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por avaliar a constitucionalidade e a técnica legislativa.
Após essa etapa, o projeto seguirá para apreciação do Senado Federal, onde também precisará ser aprovado para virar lei.
Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial o texto passará a produzir efeitos legais.
Contexto e objetivo da medida
A iniciativa busca impedir que mulheres vítimas de violência doméstica sofram prejuízos patrimoniais adicionais após serem obrigadas a deixar o imóvel conjugal.
Segundo a justificativa apresentada, o afastamento forçado não pode ser equiparado a abandono voluntário da posse, sob pena de distorcer o instituto da usucapião.
A proposta reforça a ideia de que a proteção à integridade física e psicológica deve prevalecer sobre interpretações patrimoniais restritivas.
Ao consolidar esse entendimento em lei, o texto pretende oferecer maior segurança jurídica às vítimas e previsibilidade às decisões judiciais.
Texto legal e vigência
O projeto estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, sem previsão de período de transição.
Os dispositivos tratam de forma direta da vedação ao pedido de usucapião pelo agressor em casos de violência doméstica reconhecida.
Também definem conceitos essenciais, como mulher vítima de violência doméstica e usucapião, para fins de aplicação da norma.
Com isso, o texto busca reduzir ambiguidades e assegurar aplicação uniforme em todo o território nacional.

Só Mulheres sofrem?! Em que mundo vive esses políticos? Depois reclamam da queda de natalidade e de homens que não querem mais casar!