Mudança na lei amplia a isenção até R$ 5 mil e cria desconto progressivo para aliviar o imposto de quem fica na faixa intermediária.
A Lei nº 15.270/2025 alterou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física e mexeu diretamente com quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês.
As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026 e afetam as declarações entregues em 2027, já que entram no cálculo do ano seguinte.
A principal virada está na ampliação da faixa de isenção e na criação de um desconto progressivo para rendas intermediárias, reduzindo o imposto final em parte dessa faixa.
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O que aconteceu e por que isso chamou atenção
A mudança trouxe um novo desenho para o imposto mensal dentro de um intervalo de renda que costuma sentir o peso do desconto no contracheque.
Com a regra, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil fica com isenção total do IR.
Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 entra em um modelo com abatimento parcial, que diminui conforme a renda sobe.
O que muda na prática para quem ganha de R$ 5 mil a R$ 7.350
A tabela progressiva continua existindo, com alíquotas de 7,5% a 27,5%, aplicadas conforme a renda.
O que muda é o valor final pago, já que o desconto progressivo reduz o imposto apurado para quem está na faixa intermediária.
Na prática, a pessoa pode continuar dentro da mesma alíquota, mas paga menos por causa do abatimento calculado.
Acima de R$ 7.350, o desconto deixa de existir e vale o cálculo tradicional pela tabela progressiva.
Quem tem direito e o que diz a lei quando aplicável
A regra alcança contribuintes com rendimentos mensais dentro do intervalo de R$ 5.000,01 a R$ 7.350.
O benefício não fica restrito ao salário. Entram na base de cálculo todos os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguéis.
A lei estabelece que o desconto é voltado para rendas intermediárias, reduzindo o imposto sem mudar a estrutura das alíquotas.
O efeito é mais forte perto de R$ 5 mil e vai perdendo força até quase desaparecer próximo de R$ 7.350.
Como funciona o desconto para rendas intermediárias
O desconto não troca a alíquota, ele reduz o imposto final após o cálculo normal do IR.
O procedimento prevê uma fórmula baseada na renda tributável mensal ou anual, fazendo o abatimento ser maior em rendas mais próximas de R$ 5 mil.
Conforme a renda aumenta, o desconto encolhe gradualmente, até zerar ao se aproximar de R$ 7.350.
Isso cria uma transição mais suave entre a isenção total e a tributação plena, evitando um salto brusco no valor pago.
Pontos de atenção e dúvidas comuns
Quem recebe R$ 5.500 tende a perceber redução expressiva no imposto anual, porque ainda fica em uma parte do intervalo com desconto mais relevante.
Para rendas em torno de R$ 6.500, a economia é menor, mas continua existindo dentro da lógica do abatimento progressivo.
Já rendas próximas de R$ 7.300 têm impacto reduzido, porque o desconto nessa etapa fica quase inexistente.
Como todos os rendimentos tributáveis entram no cálculo, mudanças em salário, aposentadoria ou aluguéis podem alterar o resultado final do imposto.
A Lei nº 15.270/2025 coloca em vigor um novo desenho para o Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, com isenção até R$ 5 mil e desconto progressivo até R$ 7.350.
Para quem está na faixa intermediária, o principal impacto é a possibilidade de pagar menos imposto sem mudar as alíquotas, graças ao abatimento parcial que diminui à medida que a renda sobe.

E quem tem mais de 65 anos e recebe o valor de R$ 6.400,00 ?