A Receita Federal cruza, de forma eletrônica, as despesas médicas declaradas na sua DIRPF com a DMED enviada por clínicas, hospitais, laboratórios, médicos, dentistas e planos de saúde para confirmar valores, CPFs e prestadores, reduzindo fraudes e acelerando glosas quando há divergência.
O controle das despesas médicas declaradas ganhou precisão com o envio anual da DMED, obrigação de prestadores de serviços de saúde. Na prática, o fisco compara o que você lança na ficha Pagamentos Efetuados com o que o consultório ou hospital informou ter recebido, por CPF, ao longo do ano-calendário.
Mas isso não é novidade, isso acontece desde 2017 conforme o LegisWeb, mas a tecnologia melhorou muito de lá para cá. Para o contribuinte, isso significa duas coisas. Primeiro, qualquer diferença de valor, CPF do beneficiário ou CNPJ/CPF do prestador dispara retenção em malha fina. Segundo, comprovantes organizados e dados idênticos ao que o prestador enviou são o caminho mais curto para liberar a restituição ou evitar imposto adicional.
O que é a DMED e quem precisa enviar
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é um arquivo eletrônico entregue por hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, profissionais liberais da área de saúde e operadoras de planos.
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Nela constam os valores recebidos de pessoas físicas, por CPF do paciente, referentes ao ano anterior.
A entrega é anual e consolidada por prestador.
Não é o paciente quem envia a DMED, mas é ele quem sofre os efeitos se o que declarou não bater com o que o prestador informou.
Por isso, recibos e notas precisam refletir exatamente o que foi pago, incluindo coparticipações, procedimentos e honorários.
Como a Receita cruza as despesas médicas declaradas
O processo é automatizado.
No seu IR, você informa CNPJ ou CPF do prestador, valor pago e CPF do beneficiário.
Do outro lado, a DMED traz o mesmo tripé de dados: quem pagou, quanto pagou e a quem pagou.
O sistema então executa dois confrontos centrais.
Confronto de identificação: o CPF do paciente que aparece na DMED precisa ser o mesmo CPF do beneficiário que você lançou.
Confronto de valores: o total pago que você informou precisa somar o mesmo que o prestador reportou ter recebido. Qualquer desvio gera pendência.
Quando cai em malha fina e o que acontece
A malha fina é acionada quando há divergência de CPF, valores diferentes, prestador inexistente ou omissão de informações.
Ao ser retido, o contribuinte é notificado a retificar ou apresentar comprovantes.
Sem comprovação adequada, a Receita glosa a despesa, recalcula o imposto e cobra a diferença com multa e juros.
Comprovação robusta libera o processamento.
Organização documental é decisiva para encurtar o tempo de análise.
Casos práticos que geram erro com frequência
Reembolso do plano de saúde. Se houve reembolso, não deduza o valor que o plano devolveu.
Dedutível é apenas a parte efetivamente suportada pelo contribuinte. Planos e clínicas reportam à Receita, e o desvio aparece.
Dependentes e alimentandos. A despesa precisa estar associada ao CPF correto de quem foi atendido e constar na sua declaração como dependente ou alimentando com pensão formalizada.
Troca de CPF do beneficiário é um erro clássico que trava a DIRPF.
Profissional autônomo x clínica. Se o atendimento foi em clínica, use o CNPJ da clínica.
Se foi direto com o médico pessoa física, use o CPF do médico. Misturar CNPJ e CPF do prestador invalida o cruzamento.
Pagamentos parcelados. Declare apenas o que foi pago no ano-calendário, não o valor total do tratamento.
Adiantamentos, sinal e parcelas entram conforme desembolso.
Documentos que sustentam a dedução
Guarde por cinco anos: recibos e notas fiscais com identificação do prestador, descrição do serviço, data, valor e CPF do paciente.
Relatórios de procedimentos, comprovantes de transferência, PIX ou cartão reforçam a trilha de auditoria.
Para planos de saúde, mantenha o informe anual e os comprovantes de coparticipação. Orçamentos, por si, não valem.
Recibos genéricos sem detalhamento são vulneráveis à glosa.
Como corrigir a tempo sem ampliar o problema
Percebeu divergência após enviar a declaração. Retifique imediatamente e alinhe os dados ao que o prestador reportou.
Fale com o consultório se identificar erro na DMED e peça correção junto à Receita.
Se for convocado para apresentar provas, leve a documentação completa. Explicações verbais sem comprovantes não bastam.
Retificação proativa e organização tendem a reduzir multas e acelerar a liberação.
Boas práticas para não cair na malha por DMED
Antes de declarar, peça ao prestador recibo com todos os campos e concilie com extratos. Evite arredondar valores.
Conferira o CPF do beneficiário na ficha Pagamentos Efetuados. Controle reembolsos e deduza apenas o que saiu do seu bolso.
Depois de enviar, monitore o processamento. Surgindo pendência, atue rápido.
Quanto mais cedo você corrigir, menor o risco de virar um processo demorado e custoso.
O que muda para médicos, clínicas e hospitais
Para quem presta serviços, a DMED é obrigatória e precisa refletir fielmente os recebimentos de pessoas físicas, por paciente.
Erros de preenchimento se propagam para milhares de declarações e multiplicam intimações.
Sistemas de gestão, recibos padronizados e rotina de conferência reduzem retrabalho.
Emitir documentos completos não é só compliance; é proteção para o paciente e para o prestador em caso de fiscalização.



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