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CJF libera R$ 1,4 bilhão em atrasados do INSS e mais de 87 mil segurados podem receber até R$ 97.260 em 2026: entenda por que o pagamento é chamado de ‘terceiro salário’

Publicado em 03/03/2026 às 10:47
INSS, Aposentados, Atrasados do INSS
Imagem: Ilustração
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CJF autoriza R$ 1,4 bilhão em RPVs do INSS para mais de 87 mil beneficiários em 65,3 mil processos com teto de R$ 97.260,00 e depósitos previstos até março de 2026

O Conselho da Justiça Federal autorizou R$ 1,4 bilhão em atrasados do INSS por meio de RPVs, beneficiando mais de 87 mil segurados em 65,3 mil processos com decisão definitiva, com depósitos previstos até o início de março de 2026.

A liberação contempla aposentados, pensionistas e demais segurados que venceram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social e aguardavam o pagamento de valores retroativos. Os processos já transitaram em julgado, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.

No cenário de 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, o limite para que a dívida seja enquadrada como Requisição de Pequeno Valor corresponde a 60 salários mínimos, totalizando R$ 97.260,00. Apenas ações dentro desse teto integram este lote.

Quem tem direito aos atrasados do INSS liberados

O montante é destinado exclusivamente a segurados que obtiveram decisão favorável na Justiça Federal em ações de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Para integrar o lote de março de 2026, é necessário que o processo tenha sido finalizado com trânsito em julgado e que a ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em janeiro de 2026.

Estão incluídas ações relacionadas à revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada BPC Loas. Os valores liberados referem-se aos atrasados do INSS reconhecidos judicialmente.

Também há previsão de pagamento a herdeiros. Caso o segurado tenha falecido antes do recebimento, dependentes ou sucessores legais podem solicitar o saque mediante apresentação de inventário ou alvará judicial que comprove o vínculo.

Diferença entre RPV e precatório

A distinção entre RPV e precatório é fundamental para compreender os prazos de recebimento dos atrasados do INSS.

A RPV envolve dívidas do Governo Federal de até 60 salários mínimos. Após a autuação, o depósito deve ocorrer em até 60 dias, razão pela qual esse grupo está sendo contemplado neste momento.

Já o precatório se aplica a valores superiores a 60 salários mínimos. Nesse caso, o pagamento segue cronograma anual previsto na Constituição e costuma ocorrer em lotes específicos, conforme a dotação orçamentária da União.

Como consultar valores e datas de depósito

O Conselho da Justiça Federal realiza a liberação dos recursos aos cinco Tribunais Regionais Federais do país.

Cada TRF organiza seu próprio cronograma e efetua os depósitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para verificar se está entre os beneficiados pelos atrasados do INSS, o segurado deve acessar o portal do TRF responsável pela região onde o processo foi ajuizado.

Normalmente, a consulta exige CPF ou número da OAB do advogado, além do número do processo.

O TRF da 1ª Região tem sede em Brasília e abrange DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
O TRF da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro, atende RJ e ES.
O TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, abrange SP e MS.
O TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, atende RS, SC e PR.
O TRF da 5ª Região, com sede em Recife, abrange PE, CE, SE, AL, RN e PB.

Na consulta, é preciso localizar o campo “Precatórios/RPV”. Caso o status indique “Pago total ao juízo” ou “Depositado”, significa que o valor já está disponível na conta judicial para movimentação ou saque conforme orientação do advogado.

Atrasados do INSS: Prazos e orientação aos beneficiários

Apesar da autorização do conselho, o processamento bancário pode levar alguns dias. A expectativa é que todos os depósitos referentes a este lote sejam concluídos até o início de março de 2026.

É recomendado manter contato com advogado de confiança para acompanhar o andamento. Embora o saque direto no caixa seja possível em alguns casos, o juiz pode determinar liberação apenas por transferência bancária ao patrono ou ao próprio beneficiário, garantindo a segurança do procedimento judciial.

A liberação dos atrasados do INSS representa, neste contexto, a quitação de valores reconhecidos definitivamente pela Justiça Federal, encerrando uma etapa aguardada por milhares de segurados em todo o país.

Com informações de Seu Crédito Digital.

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Romário Pereira de Carvalho

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