Projeto aprovado na Câmara reduz em 10% incentivos tributários federais, eleva imposto sobre bets e fintechs, aumenta IR sobre juros de capital próprio, impõe teto de 2% do PIB a benefícios e destina parte da nova arrecadação para seguridade social e ações de saúde em 2026 e reforça ajuste fiscal.
Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que corta em 10% benefícios fiscais federais de diversos setores, aumenta o imposto sobre bets e fintechs, eleva a tributação de juros sobre capital próprio e prepara mudanças que passam a valer, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta, relatada por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) a pedido do governo, é apresentada como peça central para fechar o rombo do Orçamento de 2026, com novas regras de transparência, limite de 2% do PIB para incentivos e uma conta mais pesada repartida entre empresas, plataformas financeiras e o mercado de apostas on-line.
Corte de 10% nos benefícios fiscais e foco nos tributos federais
O texto aprovado determina uma redução de 10% nos benefícios e incentivos tributários federais, atingindo principalmente: PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária paga por empregadores.
-
Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos; e agora?
-
Justiça confirma e agora dívidas antigas em execuções fiscais paradas há mais de 15 anos não poderão mais ser cobradas na via judicial nem administrativa
-
Igrejas podem ganhar nova isenção na reforma tributária, mas Fazenda alerta que brasileiros podem pagar mais imposto para compensar a perda de arrecadação
-
Consumidor foi indenizado em R$ 10 mil após ser induzido a acreditar que apartamento tinha quintal privativo, mas descobriu que área externa era comum do condomínio
A diminuição é aplicada sobre os chamados gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou concedidos por regimes específicos.
Na prática, o Executivo ganha margem para decidir onde o corte de 10% será aplicado, desde que respeite as exceções previstas.
Em regimes de lucro presumido, por exemplo, o texto permite elevar em 10% o resultado final da base de cálculo do imposto, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que superar 5 milhões de reais.
Programas atingidos e créditos presumidos sob análise
Entre os alvos potenciais da tesoura fiscal estão benefícios ligados a programas e setores que hoje contam com créditos presumidos.
Entram nesse radar o Regime Especial da Indústria Química, créditos de IPI para exportadoras na compra de embalagens e matérias-primas e créditos presumidos de PIS/Cofins, inclusive na importação.
A lista citada pelo relator inclui, entre outros, créditos vinculados a:
- produtos farmacêuticos
- mercadorias de origem animal ou vegetal
- mercadorias de origem animal destinadas à exportação
- farinhas e óleos vegetais
- exportação de café
- exportação de cítricos
- receitas de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal e interestadual
Além disso, alíquotas zero de PIS/Cofins para importadores de agrotóxicos, fertilizantes e nafta petroquímica também poderão sofrer redução parcial.
O argumento central é de que benefícios amplos e pouco avaliados distorcem o sistema tributário, favorecendo interesses privados sem retorno social proporcional.
Quem fica de fora do corte de benefícios
O projeto preserva uma série de políticas consideradas estratégicas ou protegidas pela Constituição.
Ficam de fora da redução de 10%:
- imunidades constitucionais, como as de entidades religiosas, partidos políticos e livros
- benefícios da Zona Franca de Manaus e de áreas de livre comércio
- produtos da cesta básica nacional definida na reforma tributária
- benefícios de entidades filantrópicas sem fins lucrativos
- empresas enquadradas no Simples Nacional
- incentivos limitados por teto global, como os da Lei Aldir Blanc
- programas Minha Casa, Minha Vida e Prouni
- compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral
- desoneração da folha de pagamentos pela CPRB
- incentivos à política industrial de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores
Também não serão cortados benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido contrapartidas onerosas, desde que esses programas tenham sido aprovados pelo Executivo até 31 de dezembro de 2025.
Produtos com incentivos baseados em alíquotas expressas em reais por unidade (tributação ad rem) ficam, por ora, fora do alcance da tesoura por dificuldades operacionais de controle.
Transparência, teto de 2% do PIB e crime tributário
Uma das mudanças estruturais é a inclusão de regras de transparência e avaliação de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo que o impacto dos benefícios fiscais seja monitorado de forma mais rigorosa.
Se a soma dos incentivos tributários superar o equivalente a 2% do PIB, o texto proíbe novas concessões, ampliações ou prorrogações de benefícios, salvo se houver medidas de compensação para todo o período de vigência.
O projeto ainda altera a lei de crimes tributários para agravar penas quando o delito estiver relacionado a bens cobertos por imunidades constitucionais.
A mensagem política é clara: fraudar tributos em áreas constitucionalmente protegidas passa a ser visto como conduta ainda mais grave, sujeita a punições mais severas.
Imposto sobre bets sobe até 15% e atinge publicidade
Para reforçar a arrecadação, o projeto mexe diretamente no imposto sobre bets, ou seja, na tributação das apostas de quota fixa.
A alíquota, hoje em 12%, sobe para 13% em 2026, 14% em 2027 e atinge 15% a partir de 2028. Metade desse aumento será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde.
O texto também endurece a fiscalização sobre o ecossistema de apostas.
Passam a responder solidariamente pelos tributos devidos:
- empresas e pessoas que veicularem publicidade de sites de apostas não autorizados
- instituições financeiras e de pagamento que seguirem operando com plataformas irregulares após comunicação formal
Na prática, quem ganhar dinheiro promovendo ou movimentando bets irregulares poderá ser cobrado junto com a própria casa de apostas, ampliando o risco jurídico para patrocinadores e intermediários.
Juros sobre capital próprio mais caros para as empresas
Outra mudança sensível recai sobre os juros sobre capital próprio, mecanismo usado por companhias para remunerar acionistas com vantagem tributária em relação aos dividendos.
O Imposto de Renda retido na fonte sobe de 15% para 17,5% sobre esses pagamentos.
Com isso, o governo aposta em reduzir a atratividade do JCP como ferramenta de planejamento tributário, aproximando a carga incidente sobre essa forma de remuneração da tributação aplicada a outras operações.
Parte do empresariado argumenta que o aumento reduz a competitividade e encarece investimentos de longo prazo, enquanto a base governista insiste na necessidade de reequilibrar o sistema e eliminar distorções.
Fintechs e instituições financeiras pagarão CSLL maior
O projeto também eleva gradualmente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de instituições financeiras, com foco especial em fintechs e sociedades de capitalização.
Nessas empresas, a CSLL passa de 15% para 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e alcança 20% a partir de 2028.
Em outra frente, o índice de 9% de CSLL sobe para 12% até o fim de 2027 e para 15% a partir de 2028 para administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades enquadradas como instituições financeiras.
O governo sustenta que setores altamente lucrativos precisam contribuir mais para o ajuste fiscal, enquanto críticos alertam para risco de fuga de investimentos.
Restos a pagar e vigência das novas regras
O relator também retoma tema já tratado na Lei Complementar 215/25 ao permitir a revalidação de restos a pagar não liquidados, cancelados a partir de 2023, com prazo para liquidação até o fim de 2026.
A ideia é dar fôlego para a conclusão de obras e serviços com recursos já empenhados, mas ainda não pagos.
Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Medidas que envolvem redução de renúncia fiscal, aumento do imposto sobre bets e elevação da CSLL, por alterarem tributos, dependem da chamada noventena, ou seja, só passam a valer 90 dias após a publicação da nova lei complementar.
Governo fala em justiça tributária; oposição vê alta de carga e risco para pobres
Na defesa do texto, Mauro Benevides Filho (PDT-CE) afirmou que cerca de 77% dos incentivos fiscais hoje não têm limite definido e que o projeto atende a uma exigência constitucional de controle.
Para ele, o objetivo é proibir novos benefícios sem cortar os já existentes indiscriminadamente, exigindo contrapartidas e avaliação de resultados.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), argumentou que a proposta não busca dar dinheiro para o governo gastar, mas garantir equilíbrio das contas públicas e evitar cortes em despesas discricionárias em 2026.
Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), reforçou que a aprovação do texto é considerada condição para votar o Orçamento de 2026.
Entre os aliados, Neto Carletto (Avante-BA) classificou as mudanças como avanço em justiça tributária, ressaltando a importância do imposto sobre bets e da cobrança sobre fintechs para financiar políticas destinadas às famílias mais vulneráveis.
Na oposição, Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou o fato de os juros sobre capital próprio passarem a ter alíquota superior à aplicada às bets, chamando a atenção para o impacto da carga sobre empresas que investem na economia real.
Líderes do PL, do Novo e outros oposicionistas afirmaram que aumentar tributos afugenta investidores e aperta o orçamento das famílias mais pobres, já que parte dos custos tende a ser repassada a preços e tarifas.
Parlamentares do Novo ainda atacaram a rapidez da tramitação no Plenário, alegando que um texto com impacto bilionário e múltiplas mudanças estruturais no sistema de incentivos fiscais deveria ser analisado com mais calma e transparência.
No fim, a base governista venceu a disputa política em torno do PLP 128/25, mas deixou em aberto uma discussão que promete seguir no Senado e no setor produtivo: qual é o limite aceitável para cortar benefícios, subir imposto sobre bets, tributar fintechs e, ao mesmo tempo, preservar competitividade e proteção social?
Você acha justo aumentar o imposto sobre bets e cortar benefícios fiscais de empresas para fechar o Orçamento de 2026?

-
1 pessoa reagiu a isso.