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Cacau e chocolates ganham regra nacional mais dura e produtos fora do padrão terão que mudar nome, rótulo e apresentação ao consumidor

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Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 11/05/2026 às 16:39 Atualizado em 11/05/2026 às 18:31
Lei do cacau e chocolates exige percentual mínimo, muda rótulos e cria regras para produtos vendidos no Brasil.
Lei do cacau e chocolates exige percentual mínimo, muda rótulos e cria regras para produtos vendidos no Brasil.
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Nova lei define percentuais mínimos de cacau em chocolates, obriga informação clara nos rótulos e estabelece critérios para produtos nacionais e importados vendidos no Brasil

A nova lei sobre cacau e chocolates foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. A legislação estabelece definições, percentuais mínimos de cacau e regras para rotulagem.

Definições

A norma define características para nibs de cacau, liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate. Os produtos abrangem itens nacionais e importados.

Os nibs de cacau passam a ser definidos como cotilédones limpos da amêndoa de cacau. O liquor corresponde ao produto obtido pela transformação das amêndoas descascadas usadas na fabricação de chocolates.

Composição

A manteiga de cacau foi caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau. O cacau em pó deverá conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade.

A legislação estabelece que o cacau solúvel será obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá apresentar pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

Percentuais

Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. A composição também exigirá pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.

O uso de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitado a 5% do produto. A legislação definiu critérios para chocolate ao leite, chocolate branco, bombom de chocolate, achocolatado e chocolate doce.

Rotulagem

Os rótulos deverão informar o percentual total de cacau dos produtos definidos. Produtos fora das definições não poderão utilizar imagens ou elementos gráficos que induzam consumidores sobre chocolates.

A Lei nº 15.404 entrará em vigor após 360 dias da publicação. A norma determina denominação específica para produtos que não atenderem aos critérios definidos para chocolates estabelecidos.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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