Mudanças na lei de nacionalidade portuguesa ampliam exigências para imigrantes, elevam tempo mínimo de residência, restringem acesso para nascidos no país e encerram regimes históricos, afetando diretamente brasileiros que vivem no território europeu e aguardam direito à cidadania.
O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou neste domingo (03) o diploma que altera a Lei da Nacionalidade e endurece as condições de acesso à cidadania, atingindo diretamente brasileiros e outros estrangeiros que residem no país e dependem das regras para regularizar sua situação jurídica.
Com a nova legislação, cidadãos de países de língua portuguesa, como o Brasil, passam a precisar de sete anos de residência legal para solicitar a nacionalidade, ampliando o prazo anterior de cinco anos e mudando o planejamento de milhares de imigrantes que aguardavam o momento de formalizar o pedido.
Além disso, estrangeiros de outras nacionalidades passam a enfrentar exigência ainda maior, já que o tempo mínimo sobe para dez anos de residência legal, consolidando um modelo mais restritivo que também altera critérios para nascidos no país e elimina regimes especiais antes considerados facilitadores.
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Impacto da nova lei para brasileiros em Portugal
Considerada a maior comunidade estrangeira em Portugal, a população brasileira é estimada em cerca de 700 mil pessoas, número que reforça o alcance das mudanças e evidencia o potencial impacto social e jurídico da nova legislação sobre quem vive e trabalha no território português.
Nesse cenário, muitos brasileiros que estavam próximos de cumprir o prazo anterior precisarão aguardar mais tempo, o que altera expectativas e reorganiza planos pessoais, profissionais e familiares vinculados à obtenção da cidadania portuguesa nos próximos anos.
Embora a exigência principal esteja ligada ao tempo de residência, a discussão também envolve a forma como esse período é contabilizado, especialmente diante de atrasos administrativos que frequentemente afetam a regularização documental de estrangeiros.
Segundo o presidente, os prazos previstos em lei não devem ser prejudicados pela morosidade do Estado, ponto sensível para imigrantes que enfrentam filas, demora em processos e dificuldades na obtenção de documentos oficiais.
Tramitação no Parlamento e promulgação da lei
A proposta foi aprovada pelo Parlamento português em 1º de abril de 2026, já em segunda versão, depois que o Tribunal Constitucional apontou problemas na formulação anterior e determinou a revisão de pontos considerados incompatíveis com a Constituição.
Após nova votação, o texto reuniu apoio de partidos de direita, como PSD, Chega, IL e CDS-PP, enquanto legendas de esquerda votaram contra ou optaram pela abstenção, evidenciando um cenário político marcado por divergências sobre a política migratória.
Encaminhado ao Palácio de Belém em 13 de abril, o diploma foi promulgado em 3 de maio de 2026, mesmo diante de críticas relacionadas à falta de consenso em torno de uma legislação considerada estruturante para o país.
Ao justificar a decisão, Seguro afirmou que o tema deveria reunir maior convergência política e evitar influências ideológicas momentâneas, embora tenha reconhecido que as alterações realizadas após a decisão judicial permitiram a sanção do texto.
Regras mais rígidas para crianças nascidas em Portugal
Entre as mudanças mais sensíveis está a alteração das regras para crianças nascidas em território português, que até então podiam ser consideradas portuguesas de origem quando um dos pais residia no país por pelo menos um ano, mesmo sem documentação formal.
Com a nova lei, o direito passa a depender de residência legal mínima de cinco anos por parte de um dos pais, o que restringe o acesso automático à nacionalidade e vincula a condição da criança à regularidade migratória da família.
Essa modificação reduz o alcance do chamado direito de solo e reforça a exigência de vínculo legal prévio com o Estado português, alterando uma prática que vinha sendo utilizada por estrangeiros nos últimos anos.
Ainda assim, a Presidência destacou que o endurecimento das regras não impede o acesso de menores a serviços essenciais, como saúde e educação, preservando garantias básicas mesmo sem a concessão imediata da nacionalidade.
Fim da cidadania para descendentes de judeus sefarditas
Outro ponto relevante da reforma é o encerramento do regime que permitia a concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses, política implementada em 2015 como forma de reparação histórica.
Esse mecanismo possibilitava o reconhecimento da cidadania com base na comprovação de vínculos com comunidades expulsas da Península Ibérica, o que gerou milhares de pedidos ao longo da última década.
A nova legislação também elimina dispositivos voltados a pessoas nascidas em antigos territórios ultramarinos portugueses e seus descendentes, restringindo caminhos que anteriormente facilitavam o acesso à nacionalidade.
Com essas alterações, o conjunto de mudanças consolida um endurecimento amplo das regras de naturalização, refletindo uma mudança de orientação na política migratória adotada pelo país.
Processos pendentes e preocupação com prazos
Durante a promulgação, o presidente chamou atenção para a necessidade de preservar a confiança no Estado, especialmente em relação a processos já em andamento que dependem da legislação anterior para sua análise.
De acordo com Seguro, atingir pedidos pendentes poderia comprometer a credibilidade institucional, tanto internamente quanto no cenário internacional, sobretudo diante do volume crescente de solicitações feitas por estrangeiros.
A preocupação também envolve brasileiros que já iniciaram processos ou aguardam etapas administrativas, situação em que atrasos podem interferir diretamente na contagem do tempo de residência exigido por lei.
Além das mudanças na Lei da Nacionalidade, o Parlamento aprovou outro diploma que altera o Código Penal e prevê a perda de nacionalidade como pena acessória, medida que ainda aguarda análise do Tribunal Constitucional antes de entrar em vigor.

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