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Bolsa Cuidador paga 1 salário mínimo por mês para ajudar famílias a manter idoso acamado em casa

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 30/12/2025 às 19:27
Atualizado em 05/01/2026 às 20:23
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Programa municipal do interior paulista prevê repasse mensal atrelado ao salário mínimo para custear cuidado domiciliar, com critérios de renda, residência e avaliação técnica, e estabelece regras para concessão, acompanhamento e possível suspensão do benefício.

Aramina, no interior de São Paulo, tem uma lei municipal que institui o programa Cuidando de Aramina, conhecido como Bolsa Cuidador, com previsão de repasse mensal equivalente a um salário mínimo nacional para custear o trabalho de cuidado diário prestado a idosos acamados e a pessoas em condição de dependência dentro de casa.

A medida tem como foco evitar a institucionalização e favorecer a permanência do destinatário do cuidado na residência, própria ou da família, com manutenção de vínculos familiares e comunitários.

Quem pode ser atendido pelo programa

O texto legal define o público atendido como pessoa idosa acamada, pessoa com doença degenerativa e progressiva ou pessoa acamada e dependente, desde que esteja em situação de vulnerabilidade e risco social e necessite de auxílio e cuidados diários de um cuidador.

A lei também estabelece que a equipe técnica interdisciplinar das Secretarias municipais de Assistência Social e de Saúde deve verificar e atestar o enquadramento do destinatário em uma dessas condições.

Além disso, deve ser comprovada a necessidade de acompanhamento cotidiano por cuidador.

Valor do benefício e forma de pagamento

O benefício é descrito como pagamento mensal no valor de um salário mínimo nacional, com repasse em conta bancária do destinatário do cuidado.

O uso do recurso deve ser exclusivo para despesas de custeio do cuidador, conforme previsto no texto legal.

Em situações em que o destinatário tenha incapacidade física ou mental que limite as faculdades, a lei prevê a possibilidade de lavratura de procuração a um responsável, preferencialmente do núcleo familiar, para viabilizar trâmites administrativos e bancários, mediante avaliação da equipe de referência.

Critérios de residência e renda familiar

Como regra de elegibilidade, a lei exige residência e domicílio no município por, no mínimo, dois anos ininterruptos, imediatamente anteriores ao ato de solicitação.

Essa exigência vale tanto para o destinatário do cuidado quanto para o cuidador.

Outro critério previsto é o de renda familiar limitada a até dois salários mínimos mensais, conforme descrito no texto da lei municipal.

Exigências para o cuidador familiar

O cuidador precisa ter 18 anos ou mais, fazer parte da rede familiar e ou comunitária do destinatário e possuir formação como cuidador.

Também é necessário demonstrar capacidade para exercer a função e passar por avaliação da equipe técnica da assistência social.

Entre as exigências, a lei registra ainda a necessidade de o cuidador estar impedido ou ter interrompido o exercício de atividades laborais para prestar cuidados diários ao destinatário.

O texto menciona, ainda, a obrigatoriedade de o cuidador ter recebido orientações técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.

Avaliação técnica e prioridade para beneficiários do BPC

A concessão do benefício ocorre mediante avaliação da equipe técnica interdisciplinar das secretarias de assistência social e saúde.

O texto também traz uma prioridade explícita.

O benefício deve ser concedido prioritariamente quando o destinatário for beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, identificado na lei como BPC/LOAS.

Acompanhamento pelo CRAS e pela rede de saúde

Depois de concedido, a lei prevê acompanhamento do cuidador e do destinatário por equipe de referência da Secretaria de Assistência Social, por meio do CRAS, em parceria com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Saúde.

O texto faz menção à atuação conjunta com a UBS e as equipes de ESF.

Nesse acompanhamento, devem ser prestadas orientações, encaminhamentos e auxílio técnico relacionados aos cuidados com o destinatário.

A lei afirma que critérios técnicos e atribuições da equipe de referência seriam regulamentados em documento normativo específico.

Substituição do cuidador e continuidade do benefício

A norma prevê a possibilidade de substituição do cuidador, desde que sejam atendidos os critérios de elegibilidade.

Nesses casos, o procedimento previsto deve ser repetido, com novas avaliações e manifestações das equipes técnicas de referência.

Situações de suspensão do pagamento

No caso de descumprimento de requisitos ou de mudanças no quadro, a lei estabelece hipóteses de suspensão do benefício.

Entre elas estão situações em que o cuidador deixa de prestar os cuidados adequados ao destinatário, conforme avaliação das equipes de referência da assistência social e ou da saúde.

Também estão previstas a suspensão quando houver desinteresse ou impossibilidade de manter a função, ou quando o cuidador deixar de preencher os requisitos de elegibilidade.

Nessas situações, o texto prevê a possibilidade de suspensão imediata do pagamento para que a equipe de referência da assistência social, em parceria com a saúde, proceda avaliação e se manifeste por escrito.

Casos previstos de revogação definitiva

A revogação do benefício aparece vinculada a cenários como retorno do cuidador a atividades laborais com interrupção do cuidado.

Também estão previstos como causas o falecimento do destinatário, institucionalização, mudança de residência para outro município ou perda da necessidade de auxílio diário.

A perda dos requisitos de elegibilidade, conforme avaliação da equipe técnica do CRAS, também pode levar à revogação.

O texto municipal afirma que o salário mínimo nacional é a referência para efeitos da lei.

Com isso, o valor do benefício acompanha o piso federal vigente no país.

Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.518, por decreto federal, valor que passa a ser a base do repasse mensal previsto no programa.

Limites de informação pública sobre a execução

Embora a lei detalhe objetivos, critérios, fluxos de avaliação e hipóteses de suspensão e revogação, os documentos públicos consultados na publicação oficial da norma não trazem informações explícitas sobre número de vagas, estimativa de famílias atendidas ou calendário de inscrições.

Também não há, no texto legal, dados públicos consolidados sobre pagamentos já realizados.

Essa ausência limita a verificação externa sobre a execução prática do programa apenas com base na legislação publicada.

Na sua avaliação, programas municipais que vinculam um salário mínimo ao cuidado domiciliar conseguem responder às necessidades de famílias que cuidam de idosos acamados, ou a principal demanda ainda está na ampliação de serviços públicos permanentes de acompanhamento em casa?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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