1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Benefício extra de 25% na aposentadoria: descubra quem pode recebe e o passo a passo do pedido
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Benefício extra de 25% na aposentadoria: descubra quem pode recebe e o passo a passo do pedido

Publicado em 03/12/2025 às 16:33
Entenda quem pode receber acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, quais condições valem, como solicitar pelo INSS e por que esse adicional existe.
Entenda quem pode receber acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, quais condições valem, como solicitar pelo INSS e por que esse adicional existe.
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
4 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Entenda quem pode receber acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, quais condições valem, como solicitar pelo INSS e por que esse adicional existe.

A Lei 8.213/1991 estabelece que quem recebe aposentadoria por invalidez e depende permanentemente de ajuda de outra pessoa para tarefas básicas — como higiene, alimentação ou locomoção — pode requerer um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

Esse direito vale para quem já está aposentado ou aguarda a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

A importância dessa medida se dá justamente para garantir que pessoas com graves limitações físicas ou mentais recebam suporte financeiro adicional, ajudando no custo de cuidados contínuos.

Quem efetivamente tem direito ao acréscimo de 25%?

Nem todos os aposentados conseguem esse benefício. O adicional é restrito a casos de aposentadoria por invalidez com necessidade de assistência permanente.

Entre os exemplos de situações que podem dar direito ao acréscimo estão: cegueira total; paralisia dos dois braços ou das duas pernas; perda de membros quando prótese não é viável; doenças que tornam a pessoa acamada; ou alterações graves nas funções mentais que impeçam autonomia nas atividades diárias.

Importante destacar que aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especiais ou pensões — como pensão por morte — não dão direito a esse adicional.

Por que existe o acréscimo de 25% na aposentadoria?

O acréscimo assegurado pelo art. 45 da Lei 8.213/1991 busca compensar os custos extras que uma pessoa incapacitada permanentemente enfrenta — especialmente quando precisa de cuidador ou de suporte contínuo para sobreviver com dignidade.

Além disso, esse benefício não está limitado ao teto previdenciário — ou seja, mesmo quem já recebe o valor máximo do benefício pode ter direito ao adicional.

Esse acréscimo reflete o reconhecimento da “grande invalidez”: condição em que o segurado depende permanentemente de assistência de terceiros para sobreviver e realizar as tarefas básicas do dia a dia.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone (ligando para 135).

No “Meu INSS”, o segurado deve: entrar com CPF e senha; no campo “Do que você precisa?”, digitar “Acréscimo de 25%”; e selecionar o serviço correspondente.

Depois, será necessário apresentar documentos pessoais e laudos ou exames que comprovem a incapacidade e a dependência de terceiros.

Em muitos casos, será agendada uma perícia médica — e possivelmente avaliação social — para confirmar a necessidade de assistência permanente.

Após a solicitação, o INSS costuma levar cerca de 45 dias para dar uma resposta.

O que saber antes de solicitar o acréscimo

  • O acréscimo de 25% incide apenas sobre aposentadoria por invalidez, não vale para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou pensões.
  • Mesmo que o benefício já esteja no valor máximo permitido pelo INSS, o adicional pode ser concedido normalmente.
  • Se houver recusa do pedido, existe a possibilidade de recorrer na Justiça — especialmente se forem apresentados laudos médicos que comprovem a necessidade de cuidador permanente.

Por que este acréscimo é fundamental para muitos aposentados?

Para quem vive com limitações graves, o acréscimo de 25% representa mais do que dinheiro — significa dignidade e suporte para necessidades básicas.

Em muitos casos, ajuda a custear cuidador, cuidados médicos ou adaptações domésticas.

Além disso, a existência dessa previsão legal demonstra o compromisso da previdência com a proteção dos mais vulneráveis, valorizando a qualidade de vida mesmo em situações de fragilidade.

Com informações do JusBrasil

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Fonte
Andriely Medeiros de Araújo

Ensino superior em andamento. Escreve sobre Petróleo, Gás, Energia e temas relacionados para o CPG — Click Petróleo e Gás.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x