Entenda quem pode receber acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, quais condições valem, como solicitar pelo INSS e por que esse adicional existe.
A Lei 8.213/1991 estabelece que quem recebe aposentadoria por invalidez e depende permanentemente de ajuda de outra pessoa para tarefas básicas — como higiene, alimentação ou locomoção — pode requerer um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Esse direito vale para quem já está aposentado ou aguarda a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
A importância dessa medida se dá justamente para garantir que pessoas com graves limitações físicas ou mentais recebam suporte financeiro adicional, ajudando no custo de cuidados contínuos.
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Quem efetivamente tem direito ao acréscimo de 25%?
Nem todos os aposentados conseguem esse benefício. O adicional é restrito a casos de aposentadoria por invalidez com necessidade de assistência permanente.
Entre os exemplos de situações que podem dar direito ao acréscimo estão: cegueira total; paralisia dos dois braços ou das duas pernas; perda de membros quando prótese não é viável; doenças que tornam a pessoa acamada; ou alterações graves nas funções mentais que impeçam autonomia nas atividades diárias.
Importante destacar que aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especiais ou pensões — como pensão por morte — não dão direito a esse adicional.
Por que existe o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O acréscimo assegurado pelo art. 45 da Lei 8.213/1991 busca compensar os custos extras que uma pessoa incapacitada permanentemente enfrenta — especialmente quando precisa de cuidador ou de suporte contínuo para sobreviver com dignidade.
Além disso, esse benefício não está limitado ao teto previdenciário — ou seja, mesmo quem já recebe o valor máximo do benefício pode ter direito ao adicional.
Esse acréscimo reflete o reconhecimento da “grande invalidez”: condição em que o segurado depende permanentemente de assistência de terceiros para sobreviver e realizar as tarefas básicas do dia a dia.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone (ligando para 135).
No “Meu INSS”, o segurado deve: entrar com CPF e senha; no campo “Do que você precisa?”, digitar “Acréscimo de 25%”; e selecionar o serviço correspondente.
Depois, será necessário apresentar documentos pessoais e laudos ou exames que comprovem a incapacidade e a dependência de terceiros.
Em muitos casos, será agendada uma perícia médica — e possivelmente avaliação social — para confirmar a necessidade de assistência permanente.
Após a solicitação, o INSS costuma levar cerca de 45 dias para dar uma resposta.
O que saber antes de solicitar o acréscimo
- O acréscimo de 25% incide apenas sobre aposentadoria por invalidez, não vale para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou pensões.
- Mesmo que o benefício já esteja no valor máximo permitido pelo INSS, o adicional pode ser concedido normalmente.
- Se houver recusa do pedido, existe a possibilidade de recorrer na Justiça — especialmente se forem apresentados laudos médicos que comprovem a necessidade de cuidador permanente.
Por que este acréscimo é fundamental para muitos aposentados?
Para quem vive com limitações graves, o acréscimo de 25% representa mais do que dinheiro — significa dignidade e suporte para necessidades básicas.
Em muitos casos, ajuda a custear cuidador, cuidados médicos ou adaptações domésticas.
Além disso, a existência dessa previsão legal demonstra o compromisso da previdência com a proteção dos mais vulneráveis, valorizando a qualidade de vida mesmo em situações de fragilidade.
Com informações do JusBrasil

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