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Atraso no pagamento de condomínio pode levar apartamento a leilão: tribunais confirmam que imóvel pode ser perdido mesmo se já estiver quitado

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Escrito por Valdemar Medeiros Publicado em 22/09/2025 às 12:22 Atualizado em 22/09/2025 às 19:12
Atraso no pagamento de condomínio pode levar apartamento a leilão: tribunais confirmam que imóvel pode ser perdido mesmo se já estiver quitado
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Justiça confirma: dívida de condomínio pode levar imóvel a leilão, mesmo quitado. Entenda como atrasos colocam em risco o patrimônio do proprietário.

Morar em apartamento é o sonho de milhões de brasileiros. Conforto, segurança e comodidade são atrativos, mas junto com eles vêm responsabilidades que muitos ignoram: o pagamento em dia das taxas condominiais. O que para alguns parece uma despesa “negociável” pode se transformar em um problema gigantesco: a perda do imóvel em leilão. Nos últimos anos, tribunais em todo o Brasil têm reforçado que a dívida de condomínio é considerada uma obrigação propter rem — ou seja, está vinculada ao imóvel, e não à pessoa.

Isso significa que, mesmo se o apartamento estiver totalmente quitado e sem financiamento, ele pode ser levado a leilão para saldar débitos condominiais.

O entendimento da Justiça sobre dívidas condominiais

A questão não é nova, mas ganhou força com recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte consolidou o entendimento de que o condomínio pode executar judicialmente a dívida e, se o proprietário não pagar, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.

Em 2023, a Quarta Turma do STJ chegou a decidir que até imóveis com alienação fiduciária em garantia, ou seja, ainda financiados pelo banco, podem ser penhorados por dívidas de condomínio. Isso reforça o peso da obrigação e mostra que não há imunidade nem mesmo para bens sob controle de instituições financeiras.

A razão, segundo os ministros, é que a dívida condominial decorre do uso e manutenção das áreas comuns, essenciais para todos os moradores, e precisa ser protegida para não desequilibrar as contas do condomínio.

Como funciona o processo de execução da dívida de condomínio

Quando um condômino atrasa os pagamentos, o condomínio pode ajuizar uma ação de execução. Nesse processo:

  1. O devedor é citado e tem prazo de 3 dias para quitar a dívida ou apresentar bens à penhora.
  2. Se não pagar, o juiz pode determinar a penhora do imóvel.
  3. O imóvel penhorado é avaliado e pode ir a leilão judicial para quitar os débitos.

O detalhe que surpreende muitos proprietários é que esse caminho é relativamente rápido, já que a dívida condominial tem título executivo extrajudicial (art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil). Isso significa que não é preciso discussão prévia sobre a existência da dívida — basta o condomínio apresentar planilhas aprovadas em assembleia.

O impacto para os proprietários inadimplentes

Em termos práticos, basta o acúmulo de alguns meses de atraso para que o proprietário entre em risco. Em São Paulo, por exemplo, a inadimplência condominial gira em torno de 7%, e os processos de execução já se tornaram comuns.

Os valores podem parecer pequenos diante do preço do imóvel: uma dívida de R$ 20 mil em taxas atrasadas pode levar à perda de um apartamento de R$ 600 mil.

Esse descompasso é justamente o que gera polêmica, mas os tribunais têm reiterado que é a única forma de garantir a sobrevivência financeira dos condomínios.

Exemplos de decisões judiciais

  • Em 2021, o STJ confirmou a penhora de imóvel quitado por dívida condominial, destacando que o inadimplemento prejudica toda a coletividade dos moradores.
  • Em 2023, a corte foi além e admitiu penhora mesmo em caso de imóvel com alienação fiduciária, entendendo que a dívida de condomínio prevalece.
  • Tribunais estaduais, como o TJSP e o TJMG, também têm seguido a mesma linha, permitindo o leilão de imóveis para quitar débitos condominiais.

Esses precedentes criaram uma jurisprudência consolidada, deixando claro que o risco é real e pode atingir qualquer proprietário.

A importância da taxa condominial para a coletividade

A lógica dos tribunais se apoia em um princípio simples: o condomínio depende do pagamento das taxas para manter sua estrutura. É com elas que se paga:

  • Portaria e segurança;
  • Manutenção de elevadores e áreas comuns;
  • Limpeza, água e energia de uso coletivo;
  • Obras de conservação.

Quando um morador deixa de pagar, o déficit recai sobre todos os demais. Por isso, os juízes entendem que a lei deve proteger o condomínio e não o inadimplente isolado.

Como evitar que o imóvel vá a leilão

Advogados especializados em direito imobiliário recomendam atenção redobrada. O proprietário deve:

  • Negociar com o condomínio antes que a dívida chegue ao Judiciário.
  • Verificar assembleias e planilhas para confirmar o valor devido.
  • Em caso de ação, buscar acordo rápido, já que a execução pode ser muito mais onerosa.

Em algumas situações, é possível também discutir juros abusivos ou taxas mal calculadas, mas a obrigação de pagar dificilmente é afastada.

Um alerta para quem pretende comprar imóvel

Outro ponto importante é para quem pretende adquirir imóvel em condomínio: a dívida condominial acompanha o bem. Ou seja, se o comprador não verificar antes se há pendências, pode herdar uma execução já em andamento.

Por isso, especialistas alertam para sempre solicitar certidão negativa de débitos condominiais antes de assinar escritura ou contrato.

Dívida condominial e risco de leilão: um fantasma real em 2025

A jurisprudência atual deixa claro: o atraso no pagamento de condomínio pode custar o próprio imóvel, mesmo que ele já esteja quitado.

A medida é dura, mas vista como necessária para manter a sobrevivência das finanças condominiais e proteger os demais moradores.

Em tempos de inadimplência crescente e custos de manutenção em alta, a Justiça envia um recado direto: quem não paga condomínio arrisca perder o patrimônio.

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VARLEI
VARLEI
24/09/2025 07:46

O Brasil não é para amadores!

MMO
MMO
23/09/2025 10:20

Mais um motivo para não querer ter nada nesse país, as taxas aumentam, condomínio aumenta… Você tem direito a pão com ovo, porque o resto da mordomia e na tributação e nos advogados.

Edson Paes Fontenele
Edson Paes Fontenele
23/09/2025 07:16

Vocês deveriam mencionar o número das Ações, caso contrário, fica parecendo fake News.

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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