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Assim como nos EUA, Brasil pode liberar CNH para adolescentes, que poderão dirigir pelas ruas brasileiras durante horário pré-determinado e sob regras rígidas previstas em proposta entregue à Câmara

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 12/06/2026 às 15:10
Atualizado em 12/06/2026 às 15:15
Assista o vídeoProposta no Congresso prevê CNH para adolescentes de 16 e 17 anos com limite de horário, circulação urbana e acompanhante habilitado.
Proposta no Congresso prevê CNH para adolescentes de 16 e 17 anos com limite de horário, circulação urbana e acompanhante habilitado.
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Mudança em debate no Congresso pode criar uma permissão especial para adolescentes dirigirem antes dos 18 anos, mas com limites de horário, circulação urbana e acompanhamento obrigatório, sem alterar imediatamente as regras atuais da Carteira Nacional de Habilitação no Brasil.

Adolescentes de 16 e 17 anos poderão obter uma Permissão para Dirigir antes da maioridade caso avance no Congresso Nacional uma proposta de mudança no Código de Trânsito Brasileiro.

A medida consta em uma minuta de substitutivo da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre alterações no CTB, vinculada ao PL 8085/2014, e ainda não tem força de lei.

Pelas regras em discussão, a autorização seria temporária e valeria somente até o jovem completar 18 anos, com condução limitada a vias dentro do perímetro urbano.

O horário permitido seria das 5h às 23h59, sempre com a presença de uma pessoa maior de idade e habilitada no veículo, conforme a proposta em análise.

A proposta passou a ser discutida por prever um modelo de habilitação supervisionada para menores de 18 anos, mas não modifica as normas atuais em vigor. Segundo o portal Congresso em Foco, o parecer foi protocolado nesta quinta-feira (11).

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro exige que o candidato seja penalmente imputável, requisito que mantém o processo de habilitação restrito a pessoas a partir de 18 anos.

Permissão para dirigir antes dos 18 anos

Pela minuta, o adolescente aprovado no processo de habilitação receberia uma Permissão para Dirigir restrita, sem equivalência imediata à Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

Esse documento funcionaria como uma etapa intermediária, com regras específicas de circulação, fiscalização e responsabilização durante o período anterior à maioridade.

Além da restrição de horário e do limite ao perímetro urbano, a autorização não permitiria que o jovem conduzisse o veículo sozinho.

Durante a fiscalização, o acompanhante habilitado passaria a responder administrativamente como condutor, inclusive em situações envolvendo teste de alcoolemia ou verificação de substâncias entorpecentes.

O substitutivo também trata da categoria A, destinada à condução de motocicletas e veículos enquadrados nessa modalidade de habilitação.

Nesse caso, o adolescente menor de 18 anos ficaria autorizado apenas a conduzir motocicletas com cilindrada de até 150 cm³, desde que cumprisse as demais exigências previstas para a permissão especial.

Infrações podem barrar a CNH aos 18 anos

Proposta no Congresso prevê CNH para adolescentes de 16 e 17 anos com limite de horário, circulação urbana e acompanhante habilitado.
Proposta no Congresso prevê CNH para adolescentes de 16 e 17 anos com limite de horário, circulação urbana e acompanhante habilitado.

O modelo proposto estabelece consequências administrativas para o adolescente que descumprir as regras durante o período de validade da Permissão para Dirigir.

Se houver infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média, o jovem não receberá automaticamente a CNH ao completar 18 anos.

Nessa situação, a Permissão para Dirigir seria cassada, e o adolescente teria de reiniciar todo o processo de habilitação somente depois de atingir a maioridade.

A regra foi incluída na minuta como parte de um período probatório, no qual a manutenção do benefício dependeria do cumprimento das normas de trânsito.

Por outro lado, quem completar 18 anos sem infrações impeditivas receberia a Carteira Nacional de Habilitação de forma automática e gratuita, conforme a redação em análise na comissão.

Essa previsão aparece no quadro explicativo anexado à minuta, que apresenta a mudança como uma formação gradual e supervisionada de condutores.

Taxas da CNH e apoio a autoescolas

A permissão para adolescentes é uma das mudanças previstas no substitutivo, que também trata de custos do processo de habilitação no país.

O documento cria limites nacionais para taxas administrativas cobradas dos candidatos, com valores máximos para abertura do processo no Renach, exames teórico e prático e emissão da Permissão para Dirigir.

Entre os pontos em análise está a fixação de teto de R$ 30 para a abertura do processo no Renach e para a emissão da Permissão para Dirigir.

A minuta também prevê limite de R$ 50 para cada exame escrito e de direção veicular, aplicável às categorias de habilitação e a autorizações relacionadas a ciclomotores e equipamentos de mobilidade autopropelidos.

Em outro trecho, o substitutivo propõe um programa de apoio financeiro a autoescolas, com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, dotações orçamentárias da União e outras fontes previstas em regulamento.

A execução desse programa dependeria de regulamentação posterior pelo Poder Executivo, caso a proposta avance e seja aprovada pelo Congresso Nacional.

A minuta ainda inclui regras sobre a cobrança eletrônica de pedágios em sistemas de livre passagem, conhecidos como free flow.

Pelo substitutivo, processos administrativos por infrações decorrentes do não pagamento de tarifas seriam suspensos até a publicação da lei, com prazo e condições de quitação definidos em regulamentação federal.

Bicicletas elétricas, patinetes e veículos semiautônomos

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O pacote de mudanças também alcança equipamentos de mobilidade autopropelidos, como patinetes e veículos semelhantes utilizados em deslocamentos urbanos.

A proposta prevê registro e emplacamento desses equipamentos para circulação em vias, conforme regulamentação do Contran, mas exclui bicicletas elétricas e equiparados dessa exigência.

O substitutivo cria infração específica para a condução desses equipamentos sem capacete de segurança e também prevê punições para transporte irregular de passageiro, manobras perigosas e transporte de criança sem condições de cuidar da própria segurança.

A aplicação dessas regras dependeria de normas complementares do Conselho Nacional de Trânsito, órgão responsável por estabelecer diretrizes nacionais para o setor.

A minuta também traz previsões para veículos semiautônomos, categoria que envolve automóveis com recursos tecnológicos de assistência à condução.

Pelo texto em análise, esse tipo de veículo não poderia ser usado na condução coletiva de escolares, e situações de desatenção do condutor poderiam receber tratamento específico conforme o nível de automação do automóvel.

Regras atuais da CNH continuam valendo

Apesar da discussão em andamento, nada muda imediatamente para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação no Brasil.

A proposta ainda está em fase legislativa e pode ser alterada antes de eventual votação, inclusive por envolver pontos relacionados à formação de condutores, fiscalização e responsabilidade no trânsito.

Se o substitutivo avançar, a matéria ainda precisará passar pelas etapas formais de tramitação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Mesmo em caso de aprovação, o próprio texto prevê entrada em vigor somente 180 dias após a publicação oficial da lei.

Até que uma nova regra seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, adolescentes de 16 e 17 anos continuam impedidos de obter CNH no Brasil.

Por enquanto, a proposta permanece como uma iniciativa em discussão para alterar o processo de habilitação, sem efeito imediato sobre as normas atualmente vigentes.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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