ANP inicia consulta pública para revisar resolução que regula a divulgação de preços de derivados e biocombustíveis. Propostas incluem mais transparência, histórico de valores e novas regras para fornecedores atacadistas.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai abrir consulta e audiência públicas sobre a resolução 795/2019, que trata da transparência na divulgação de preços de derivados de petróleo e biocombustíveis no atacado.
O objetivo central, segundo a agência, é reduzir a assimetria de informações, melhorar a previsibilidade e fortalecer a competição no mercado.
Propostas incluem histórico de preços e maior clareza para compradores
Entre os pontos mais relevantes da proposta, está a obrigatoriedade de que os fornecedores atacadistas com representatividade de mercado publiquem em seus sites o preço de lista atualizado e o histórico de valores dos últimos 12 meses. O volume considerado para que um agente seja classificado como representativo será divulgado anualmente pela ANP, levando em conta fatores como o tamanho do mercado e a participação de cada empresa.
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Outra medida em análise é a divulgação do preço ofertado pelo comprador, sempre que este for superior ao preço de lista. Esses dados também deverão estar disponíveis online, com histórico de um ano.
Fim do envio de preços por e-mail e novas regras para fornecedores
A revisão da norma também propõe o fim da possibilidade de envio de informações por correio eletrônico. A partir da mudança, será obrigatória a existência de uma página na internet dedicada à divulgação dos preços.
Além disso, a ANP sugere a criação formal do conceito de fornecedores atacadistas, incluindo produtores, importadores e distribuidores que atuam no mercado primário de derivados de petróleo e biocombustíveis. Esses agentes, considerados relevantes, terão seus modelos contratuais analisados e aprovados previamente pela agência.
Mesmo com as alterações, a regra de apresentação do preço indicativo em contrato será mantida. Esse valor corresponde ao preço pactuado entre as partes, com definição por ponto de entrega, modalidade de venda e data de início de vigência contratual — podendo também ser a data de assinatura ou aquela impressa no documento.
