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Adeus Buser? Projeto aprovado na Câmara pode proibir venda de passagens individuais e transformar completamente o transporte por aplicativo no país

Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 16/04/2026 às 16:03
Atualizado em 16/04/2026 às 16:07
ônibus de viagem da buser em estrada com passageiros usando aplicativo no celular
Projeto aprovado pode mudar regras e impactar o funcionamento da Buser no Brasil
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Nova proposta pode mudar regras do transporte fretado, limitar atuação de aplicativos e impactar diretamente milhões de passageiros em todo o Brasil

O debate sobre o futuro do transporte por aplicativo no Brasil ganhou um novo capítulo que promete gerar grande repercussão em todo o país. Isso porque a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei 3692/21, que estabelece mudanças significativas nas regras do transporte fretado. Dessa forma, empresas como a Buser podem ser diretamente impactadas, caso a proposta avance nas próximas etapas legislativas.

Além disso, a informação foi divulgada por “Agência Câmara de Notícias”, que detalhou como o projeto busca reorganizar o setor diante do crescimento acelerado das plataformas digitais. Nesse sentido, o texto reforça a necessidade de diferenciar de forma mais clara o transporte privado coletivo do transporte público regular, algo que tem sido alvo de discussões há anos.

Ao mesmo tempo, o serviço conhecido como transporte “privado coletivo” continuará podendo ser contratado por meio de aplicativos e plataformas digitais. No entanto, novas restrições passam a ser impostas, o que pode mudar completamente o modelo de operação utilizado atualmente por empresas como a Buser.

Entenda o que muda com o projeto que pode impactar a Buser

A principal mudança proposta pelo Projeto de Lei 3692/21 está diretamente relacionada à forma como as viagens são comercializadas. A partir disso, o texto estabelece que o transporte fretado deve atender exclusivamente grupos previamente formados, eliminando práticas que se tornaram comuns nos últimos anos.

Em outras palavras, a venda individual de passagens, característica central do modelo da Buser, poderá ser proibida. Consequentemente, isso representa uma transformação profunda no funcionamento dessas plataformas, que hoje conectam passageiros de forma independente.

Para evitar que o fretamento funcione como uma espécie de transporte público informal, o projeto determina regras bastante específicas. Entre elas, destacam-se:

  • Contratação em grupo: o serviço deverá ser fechado por um grupo ou entidade, sem possibilidade de venda individual de assentos;
  • Viagem sem paradas intermediárias: fica proibido embarcar ou desembarcar passageiros ao longo do trajeto;
  • Uso de aplicativos com regras: plataformas digitais poderão intermediar o serviço, porém deverão seguir normas de agências de turismo quando não forem proprietárias da frota;
  • Proibição de cargas: não será permitido transportar mercadorias nesses veículos.

Dessa maneira, o objetivo central da proposta é evitar que o fretamento opere como uma linha regular disfarçada, o que, segundo especialistas, gera distorções no mercado e concorrência desigual com empresas de transporte convencional.

Projeto busca organizar o setor e reduzir ambiguidades regulatórias

Por outro lado, o relator do projeto, o deputado Diego Andrade (PSD-MG), defendeu a aprovação da proposta ao afirmar que a medida é essencial para organizar o setor. O parecer favorável foi apresentado com base no texto original do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que já vinha sendo discutido no Congresso.

Segundo Andrade, o avanço das plataformas digitais criou um cenário de incerteza regulatória, tornando necessário estabelecer regras mais claras para o funcionamento do transporte fretado. Nesse contexto, ele destacou que o projeto contribui para reduzir ambiguidades e reforçar a natureza privada desse tipo de serviço.

“A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado”, afirmou o relator.

Além disso, a proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana, atualizando conceitos importantes e criando uma base mais sólida para a fiscalização e regulamentação do setor. Com isso, o governo busca equilibrar inovação tecnológica e segurança jurídica.

O que pode acontecer agora com a Buser e o transporte por aplicativo

Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto ainda não está em vigor. Isso porque ele tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Somente após essa etapa, caso seja aprovado, o texto seguirá para o Senado. Portanto, ainda há espaço para mudanças, ajustes e até mesmo resistência por parte de empresas e usuários que utilizam esse tipo de serviço.

Enquanto isso, cresce a preocupação no setor de mobilidade, já que milhões de passageiros podem ser afetados diretamente por uma eventual proibição da venda individual de passagens. Ao mesmo tempo, empresas como a Buser podem precisar reformular completamente seus modelos de negócio para se adaptar às novas regras.

Diante desse cenário, especialistas apontam que o Brasil vive um momento decisivo para o futuro do transporte por aplicativo, onde a inovação precisa conviver com regulamentações cada vez mais rígidas.

E você, que já economizou viajando de ônibus por aplicativo, acha que essa nova regra vai melhorar o transporte no Brasil ou pode acabar dificultando a vida de quem depende dessas alternativas?

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Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com

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