Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, iniciou nesta sexta-feira (29) a fiscalização de patinete elétrico, bicicletas elétricas e scooters em ciclovias e vias urbanas com radar portátil. Segundo a Codetran, o patinete ou qualquer veículo autopropelido que ultrapassar 32 km/h deixa de ser classificado como tal e passa a ser enquadrado como ciclomotor, exigindo emplacamento e habilitação do condutor. O equipamento que for flagrado acima do limite pode ser removido ao pátio, e o condutor pode receber multa. O radar funcionará em período de testes de 30 dias, mas já opera com validade para autuação.
Acabou a tolerância para quem transforma o patinete elétrico em veículo de alta velocidade nas ciclovias de Itajaí. A Coordenadoria de Trânsito da cidade, a Codetran, começou a usar radar portátil para medir a velocidade de patinete, bicicletas elétricas e scooters que circulam em vias urbanas, ciclovias e ciclofaixas. O limite é 32 km/h: qualquer patinete ou veículo autopropelido que ultrapassar essa velocidade deixa de ser classificado como equipamento de mobilidade ativa e passa a ser enquadrado como ciclomotor ou ciclo elétrico, categoria que exige emplacamento obrigatório e habilitação do condutor.
Leandro Ferreira, coordenador da Codetran, explicou que a medida foi motivada pelo aumento de reclamações da população e pelo crescimento dos sinistros envolvendo esse tipo de equipamento, “principalmente em ciclovias e ciclofaixas, espaços destinados à circulação segura de ciclistas e de meios de mobilidade ativa”. O radar portátil funcionará inicialmente em período de testes de 30 dias, mas já integra as ações de fiscalização e tem validade para multar quem for flagrado com o patinete acima do limite permitido.
O que acontece com o patinete acima de 32 km/h

A consequência é tripla. O patinete ou veículo autopropelido que ultrapassar 32 km/h pode ser removido ao pátio da Codetran, o condutor pode receber multa de trânsito e, se não possuir habilitação, a infração é agravada. Segundo informações divulgadas pelo portal do NDMAIS, a lógica da fiscalização é que um patinete a 40 ou 50 km/h em uma ciclovia representa risco real para ciclistas e pedestres que compartilham o mesmo espaço esperando veículos a velocidades compatíveis com bicicletas convencionais.
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O emplacamento exigido para veículos acima de 32 km/h não é apenas uma formalidade burocrática. Ele vincula o equipamento a um proprietário, permite identificação em caso de acidente e possibilita que o veículo seja rastreado em situações de furto. Para quem usa o patinete apenas como meio de transporte urbano dentro do limite de velocidade, nada muda. Para quem modificou o equipamento para andar mais rápido, a conta agora inclui placa, habilitação e o risco de perder o veículo.
Como o radar vai funcionar em Itajaí
Os agentes da Codetran ficarão posicionados em diversos pontos da cidade com o radar móvel, medindo a velocidade dos veículos autopropelidos. O equipamento será usado em vias urbanas, ciclovias e ciclofaixas, exatamente nos locais onde o patinete em alta velocidade oferece maior perigo para outros usuários do espaço compartilhado.
O período inicial de 30 dias serve para calibrar a operação e identificar os pontos mais críticos, mas a fiscalização já é válida desde o primeiro dia. A Codetran não divulgou antecipadamente os locais onde o radar será posicionado, estratégia que visa impedir que condutores de patinete simplesmente desviem das áreas fiscalizadas. A ideia é que a possibilidade de ser flagrado em qualquer ponto da cidade desestimule o comportamento de risco.
O crescimento dos acidentes com patinete nas ciclovias
A decisão de usar radar para fiscalizar veículos autopropelidos não surgiu do nada. O aumento nos sinistros envolvendo patinete e scooters elétricos em ciclovias e ciclofaixas de Itajaí pressionou a Codetran a agir, especialmente após reclamações de ciclistas que relatam se sentir inseguros ao dividir o espaço com equipamentos que trafegam a velocidades muito superiores às de uma bicicleta convencional.
O problema é nacional. Em diversas cidades brasileiras, o patinete elétrico ocupou ciclovias sem regulamentação clara, e a velocidade de alguns modelos modificados ultrapassa 60 km/h, velocidade compatível com a de um carro em via urbana. A diferença é que o patinete não tem freio ABS, não tem estrutura de proteção e circula ao lado de ciclistas sem capacete e pedestres distraídos.
O que a fiscalização do patinete em Itajaí pode inspirar
Se o modelo de radar portátil funcionar em Itajaí, outras cidades de Santa Catarina e do Brasil podem adotar a mesma estratégia. A fiscalização cria um precedente regulatório que define com clareza a fronteira entre um patinete de mobilidade urbana e um veículo motorizado que precisa de placa, habilitação e seguro, da mesma forma que uma motocicleta.
Para os fabricantes e vendedores de patinete elétrico, o recado é direto: equipamentos que ultrapassam 32 km/h precisam ser vendidos com a informação de que o comprador terá obrigações legais idênticas às de quem compra um ciclomotor. Para os usuários, a mensagem é que a ciclovia não é pista de corrida, e que o radar agora está olhando para quem achava que ninguém estava medindo.
Você acha justo usar radar para fiscalizar patinete nas ciclovias? O limite de 32 km/h é adequado ou deveria ser maior? Conta nos comentários.


Acho o radar é correto, e que a velocidade deveria ser no máximo de 20km e não 32km, por estar compartilhando o espaço com as bicicletas comuns.
Eu tenho uma e digo que 32km ao atropelar uma bicicleta comum vai fazer estrago.