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13º salário não caiu? Atraso vira infração trabalhista, ativa multa de um salário inteiro, juros, correção monetária e pode explodir em indenização na Justiça

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 21/12/2025 às 06:42
Atraso no 13º salário gera multa, juros, correção monetária e pode resultar em indenização ao trabalhador, conforme prevê a legislação trabalhista.
Atraso no 13º salário gera multa, juros, correção monetária e pode resultar em indenização ao trabalhador, conforme prevê a legislação trabalhista.
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O atraso no pagamento do 13º salário dentro dos prazos legais de 30 de novembro e 20 de dezembro configura descumprimento trabalhista, pode gerar multa equivalente a um salário, correção monetária, juros legais e indenização se houver prejuízo comprovado ao trabalhador

O atraso no pagamento do 13º salário, direito garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada no Brasil, configura descumprimento trabalhista, pode gerar multa, correção monetária e até indenização, afetando planejamento financeiro, quitação de dívidas e despesas de fim de ano.

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito assegurado a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, funcionando como um salário extra pago anualmente em duas parcelas obrigatórias previstas na legislação trabalhista.

O valor do benefício corresponde a uma fração da remuneração mensal do empregado, calculada conforme os meses efetivamente trabalhados ao longo do ano, respeitando critérios legais e prazos definidos para cada etapa do pagamento.

A legislação estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro, datas consideradas limites legais para cumprimento da obrigação.

Quando o empregador deixa de pagar o 13º salário dentro dos prazos legais, ocorre automaticamente o descumprimento de uma obrigação trabalhista, independentemente de justificativas como dificuldades financeiras ou problemas administrativos internos.

Esse atraso pode causar prejuízos diretos ao trabalhador, especialmente quando o valor já estava comprometido com despesas de fim de ano, pagamento de contas, quitação de dívidas ou organização do orçamento familiar.

A legislação trabalhista considera o 13º salário como verba alimentar, o que reforça a gravidade do atraso e amplia as possibilidades de cobrança judicial, inclusive com aplicação de penalidades adicionais ao empregador.

O que fazer se o pagamento não caiu

Ao constatar que o 13º salário não foi depositado no prazo, o primeiro passo indicado é buscar esclarecimento direto com o empregador ou setor responsável, como recursos humanos ou financeiro, para registrar a tentativa de solução.

Caso não haja resposta ou regularização imediata, o trabalhador pode adotar medidas formais, como ingressar com ação trabalhista para cobrança do valor devido, solicitando também juros e correção monetária pelo período de atraso.

Outra possibilidade é buscar indenização adicional, desde que seja comprovado que o atraso gerou prejuízos financeiros concretos, como endividamento inesperado ou impossibilidade de cumprir compromissos assumidos anteriormente.

Orientações divulgadas por especialistas

O canal FLCA Advogados publicou um vídeo em sua conta no TikTok explicando os direitos do trabalhador em caso de atraso no pagamento do 13º salário, destacando prazos e penalidades previstas.

Segundo as orientações apresentadas, o atraso pode gerar multa automática em favor do trabalhador, no valor equivalente a um salário, além da possibilidade de denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria.

O conteúdo também reforça a importância de formalizar a comunicação com a empresa por mensagem ou e-mail, criando prova da mora, o que pode ser utilizado em eventual processo trabalhista, caso o problema persista.

Quando o atraso pode gerar indenização

O simples atraso no pagamento já garante ao trabalhador o direito de receber o valor corrigido, com acréscimo de juros, conforme critérios definidos pela Justiça do Trabalho e legislação aplicável ao caso.

A indenização adicional pode ser concedida quando há comprovação de danos efetivos, como dificuldades financeiras relevantes, atraso no pagamento de contas essenciais ou impacto direto no sustento familiar, fortalecendo o pedido judicial.

Cálculo de valores e penalidades aplicáveis

Além do pagamento integral do 13º salário, o empregador pode ser condenado ao pagamento de correção monetária, juros pelo período de atraso e, em determinadas situações, multa prevista na legislação trabalhista brasileira.

Os critérios para cálculo dessas penalidades são definidos pela Justiça do Trabalho, considerando o tempo de atraso, os prejuízos causados e o descumprimento da obrigação legal, encerrando o processo com base nos fatos comprovados e documetados.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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