Mudança no funcionamento de supermercados em Goiás reorganiza jornadas aos domingos e feriados, estabelece limite para uso de trabalhadores, prevê fiscalização sindical e cria multas que atingem empresas que descumprirem as regras definidas na convenção coletiva da categoria.
Supermercados, hipermercados, atacarejos, mercearias e estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios em Goiás têm autorização para utilizar mão de obra de empregados e terceirizados somente até as 11h aos domingos e feriados, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
A regra alcança a base territorial representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Supermercado, Hipermercado no Município de Goiânia e Macro Região, o Secom-GO, em negociação com o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás, o Sincovaga-GO.
Registrado no MTE nesta terça-feira (02), o documento tem vigência fixada até 31 de março de 2027 e reúne normas sobre jornada, fiscalização, multas, banco de horas e funcionamento em datas específicas.
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Supermercados em Goiás terão limite de trabalho aos domingos
Pela convenção, o trabalho aos domingos e feriados fica permitido até as 11h para empregados diretos e terceirizados que atuem nas atividades-fim do comércio de gêneros alimentícios, como supermercados, hipermercados, atacarejos, atacadões, empórios e mercearias.
Para ampliar esse limite, as empresas precisam assinar Acordo Coletivo de Trabalho com o Secom-GO, desde que o instrumento preveja benefícios, condições voltadas à melhoria do trabalho e cumprimento das normas de saúde e segurança exigidas pelo MTE.
Na prática, estabelecimentos que pretendem manter funcionários além das 11h aos domingos ou feriados devem observar a exigência sindical prevista na convenção, exceto nas situações de dispensa expressamente descritas pelo próprio documento coletivo.
Embora não trate necessariamente da abertura física das lojas em todos os casos, a medida restringe o uso de trabalhadores da categoria depois do horário fixado, ponto que serve de base para aplicação das penalidades previstas.
Multas para supermercados que descumprirem o acordo
Em caso de descumprimento, a empresa pode receber multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de domingo ou feriado trabalhado de forma irregular, quando houver uso de empregados sem acordo coletivo válido com o Secom-GO.
Na parte da convenção referente a 2026/2027, o valor arrecadado com essa penalidade é dividido em 50% para o trabalhador prejudicado e 50% para o Secom-GO, conforme a cláusula que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados.
Também está prevista a atuação de agentes do sindicato dos trabalhadores na fiscalização de empresas que funcionem nessas datas, com a finalidade de verificar se as regras pactuadas entre as entidades laboral e patronal estão sendo cumpridas.
Caso a inspeção seja impedida, a multa prevista chega a R$ 5 mil para estabelecimentos de pequeno porte, definidos como aqueles com até sete check-outs, e a R$ 50 mil para empresas de grande porte, com mais de sete check-outs.
Essa penalidade por obstrução da fiscalização é revertida em benefício do Secom-GO e pode ser comprovada por meios admitidos em direito, incluindo registros fotográficos e filmagens, conforme previsto na convenção coletiva.
Empresas filiadas ao Sincovaga-GO têm regra específica
Ficam dispensadas da assinatura de acordo coletivo específico as empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-GO que estejam em dia com suas obrigações sindicais, como taxa social, contribuição confederativa, contribuição assistencial e contribuição negocial patronal.

Nessas condições, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a firmar o acordo citado no caput para estender o limite de horário aos domingos e feriados, desde que cumpram as demais exigências previstas no instrumento coletivo.
Ainda assim, todas as empresas signatárias devem elaborar escala de revezamento, conforme a legislação que disciplina o trabalho no comércio aos domingos e feriados e de acordo com as condições pactuadas na convenção.
Com essa organização, a norma cria um parâmetro comum para supermercados e empresas do setor, ao mesmo tempo em que preserva a necessidade de observância de regras municipais eventualmente aplicáveis.
Rio Verde, Itumbiara e Catalão ficam fora da base
Embora a convenção alcance uma ampla lista de municípios goianos, Catalão, Rio Verde e Itumbiara não aparecem na base abrangida, pois contam com representação sindical própria ou negociação conduzida por entidades locais e regionais.
Nessas três cidades, as regras sobre jornada em supermercados, trabalho aos domingos, feriados e eventuais penalidades dependem das convenções ou dos acordos coletivos firmados pelas entidades responsáveis por cada base territorial.
Essa exclusão impede a aplicação automática das condições pactuadas entre Secom-GO e Sincovaga-GO nesses locais, ainda que as empresas desenvolvam a mesma atividade econômica e atuem no comércio varejista de gêneros alimentícios.
Para trabalhadores e consumidores dessas cidades, a rotina de funcionamento deve ser verificada a partir das normas sindicais locais, e não apenas com base na convenção registrada para Goiânia e macro região.
Feriados com fechamento previsto pela convenção
Além do limite geral até as 11h, a convenção estabelece datas em que não há autorização de trabalho na categoria em 2026: 1º de maio, Dia do Trabalho; 4 de outubro, antecipação do Dia do Comerciário; e 25 de dezembro, Natal.
Nesses feriados específicos, a redação da cláusula indica que o trabalho não está autorizado, mesmo que a regra geral permita o funcionamento com empregados até as 11h em outros feriados abrangidos pela convenção.
Ao g1, o procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, afirmou, em discurso indireto, que o acordo busca melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores com a redução dos horários aos domingos, sem desorganizar por completo o funcionamento do setor durante a semana.
Segundo o entendimento apresentado pelo representante sindical, a limitação da jornada dominical está ligada à preservação de períodos de descanso, enquanto a convenção mantém margem para negociação nos casos em que as empresas pretendam ampliar o expediente.
Banco de horas em supermercados depende de acordo
Outro ponto previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 trata da criação de banco de horas, cuja implantação depende de acordo coletivo firmado com o Secom-GO, salvo nas hipóteses específicas de dispensa previstas no documento.
A compensação de jornada deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e da própria convenção, sob pena de nulidade do ato e pagamento dos valores devidos conforme as cláusulas salariais aplicáveis.
Como ocorre com a ampliação do horário aos domingos e feriados, empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-GO e em dia com suas obrigações sindicais recebem tratamento específico e ficam dispensadas do acordo previsto para esse ponto.
Também são enquadradas pela convenção as empresas terceirizadas que prestam serviços nas atividades-fim do comércio de gêneros alimentícios, com previsão de inserção no plano de representatividade sindical das entidades convenentes.
Mudança afeta escalas de trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores da base abrangida, a principal mudança prática é a limitação do serviço aos domingos e feriados até as 11h, salvo quando houver acordo coletivo válido ou dispensa prevista para empresas associadas ao sindicato patronal.
Do lado das empresas, o ponto central é a necessidade de adequar escalas, jornadas e eventuais ampliações de expediente às regras da convenção, especialmente porque a multa por trabalhador irregular pode se repetir a cada dia de descumprimento.
A fiscalização sindical funciona como mecanismo de controle do acordo e pode resultar em penalidade elevada quando houver resistência à inspeção, sobretudo para redes e estabelecimentos classificados como de maior porte.
As regras permanecem válidas dentro do período da convenção coletiva e atingem a categoria representada nos municípios listados no documento registrado no MTE, com exceção das localidades atendidas por sindicatos próprios.

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