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Supermercado é condenado após operador de caixa trabalhar 14 horas diárias sem folga durante nove meses

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Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges Publicado em 19/09/2025 às 13:18
A Justiça do Trabalho condenou supermercado por jornadas abusivas; operador de caixa teve direitos da CLT violados e receberá indenização por dano existencial
A Justiça do Trabalho condenou supermercado por jornadas abusivas; operador de caixa teve direitos da CLT violados e receberá indenização por dano existencial
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Justiça do Trabalho determinou indenização de R$ 5 mil por dano existencial e pagamento de horas extras a operador de caixa submetido a jornadas abusivas durante nove meses.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um supermercado por submeter um operador de caixa a jornadas de até 14 horas diárias, seis dias por semana, sem folgas ao longo de nove meses. A decisão reconheceu a violação de direitos fundamentais e fixou indenização por dano existencial, além do pagamento de horas extras.

O relator, desembargador Luiz Eduardo Gunther, comparou a situação às condições da Revolução Industrial, destacando que a carga horária exaustiva privou o trabalhador de convivência familiar, lazer e oportunidades de desenvolvimento.

A condenação reforça a interpretação de que o excesso de jornada pode configurar dano além do aspecto financeiro.

A jornada abusiva e o reconhecimento do dano

De acordo com o portal conjur, o caso envolve um operador de caixa contratado em fevereiro de 2022, com expediente das 7h às 18h, de segunda a sábado, e apenas uma hora de intervalo. Apesar do contrato, a prática resultava em mais de 14 horas de trabalho diárias.

Testemunhas confirmaram que a rotina se estendeu por nove meses, período em que o trabalhador sequer teve folgas semanais.

O TRT reconheceu que a situação violava princípios constitucionais básicos de proteção à dignidade do trabalhador.

Para o colegiado, as horas extras excessivas e a supressão de descansos configuraram prejuízo à vida pessoal e social do empregado, fundamentando a indenização de R$ 5 mil por dano existencial.

A tentativa de enquadramento como gestor

A partir de maio de 2022, o supermercado passou a pagar uma gratificação de 40% sob a rubrica de gerente de caixa. A empresa alegou que, por estar no artigo 62 da CLT, o cargo não estaria sujeito ao controle de jornada, dispensando o pagamento de horas extras.

Contudo, o tribunal afastou essa tese. Ficou comprovado que o trabalhador não possuía autonomia de gestão nem poderes de mando equiparados ao do empregador.

Ou seja, o título de “gerente” não passava de um rótulo para justificar a ausência de direitos, sem respaldo na realidade da função exercida.

O entendimento da Justiça do Trabalho

Segundo o relator Luiz Eduardo Gunther, ainda que existam decisões negando indenizações por alongamento de jornada, neste caso houve uma violação evidente da vida pessoal do trabalhador.

O excesso impediu o convívio familiar, a participação em atividades culturais e esportivas, além do direito ao descanso, o que caracteriza dano existencial presumido.

A decisão ressalta que o descumprimento reiterado de limites legais de jornada não afeta apenas o bolso do trabalhador, mas compromete sua saúde, bem-estar e equilíbrio social.

Para o TRT, a reparação financeira cumpre função pedagógica e preventiva, desencorajando práticas abusivas no setor varejista.

Impactos no mercado de trabalho

O caso chama atenção para uma realidade comum em segmentos de alta rotatividade, como supermercados e comércio.

A tentativa de mascarar funções para afastar direitos trabalhistas ainda é recorrente, e a decisão reforça que a realidade do trabalho prevalece sobre a nomenclatura contratual.

Especialistas destacam que a jurisprudência sobre dano existencial ainda está em construção, mas tende a ganhar força em situações de jornadas abusivas e falta de descanso.

A condenação serve de alerta para empregadores que buscam reduzir custos à custa da saúde e da dignidade de seus funcionários.

E você, acredita que decisões como essa realmente coíbem abusos ou o problema continua enraizado no setor varejista? A Justiça está cumprindo seu papel ou ainda é pouco diante da realidade enfrentada por milhares de operadores de caixa?

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Moassa Manu Adeh
Moassa Manu Adeh
22/09/2025 17:12

Ocorreu comigo, em 2016, após 2 anos de jornadas de 10/11 hs, num cargo de “chefia” mascarado pelo empregador. O resultado foi uma indenização acima de 50 mil, por conta de direitos não remunerados na ocasião do trabalho.

Mucio Lisboa cruz
Mucio Lisboa cruz
22/09/2025 11:12

Positivo. As empresas devem entender que o funcionário deve ser visto com parte integrante da empresa e não como uma pessoa que diminui o lucro do patrão.

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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