Decisão da 3ª Turma do STJ confirma indenização e reforça os efeitos do rompimento contratual em parceria de modernização dos quiosques.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação que obriga a empresa de bebidas Rio de Janeiro Refrescos a pagar R$ 16 milhões à Orla Rio, concessionária que explora comercialmente quiosques na capital fluminense.
O julgamento terminou por 3 votos a 2 e confirmou a indenização ligada ao descumprimento de um contrato voltado à modernização e renovação da área.
A decisão mantém, na prática, o resultado já fixado na Justiça do Rio de Janeiro, com efeitos diretos sobre o pagamento devido e sobre as consequências do rompimento do vínculo contratual.
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O que aconteceu e por que isso chamou atenção
O caso envolve um contrato em que a empresa de bebidas financiaria obras de renovação em quiosques, dentro de uma parceria com a concessionária responsável pela exploração comercial dos espaços.
A disputa se concentrou na liberação de licenças necessárias para viabilizar as intervenções previstas na modernização dos quiosques.
Ao final, prevaleceu o entendimento que mantém a condenação de R$ 16 milhões e as demais repercussões relacionadas a perdas e danos reconhecidas no processo.
Como foi a decisão no STJ e o placar do julgamento
A manutenção da condenação foi definida na terça feira, 16 de dezembro, com placar de 3 votos a 2 na 3ª Turma do STJ.
A posição vencedora aplicou a Súmula 7 do tribunal, que limita a revisão de conclusões quando a análise exigiria reexame de fatos e provas já avaliados nas instâncias anteriores.
Esse entendimento foi adotado pelo relator, ministro Humberto Martins, com acompanhamento dos ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
O que estava em jogo no contrato dos quiosques
O ponto central foi a concessão de licenças para que a empresa de bebidas pudesse financiar as obras nos quiosques, conforme a previsão contratual.
A discussão tratou da alegação de irregularidade nas licenças, usada como justificativa para a impossibilidade de repassar a verba destinada às reformas.
Mesmo com essa linha de defesa, o quadro processual manteve o reconhecimento de descumprimento do contrato, além da condenação pelo rompimento do vínculo e por perdas e danos.
Por que a Súmula 7 influenciou o resultado
A aplicação da Súmula 7 funciona como um filtro no recurso especial quando a tese depende de reavaliar elementos de prova, como documentos, fatos e circunstâncias já examinados pelo tribunal local.
Na prática, o entendimento vencedor considerou que alterar as conclusões formadas pelo TJ RJ exigiria esse tipo de revisão.
Com isso, a condenação e seus efeitos permanecem, mantendo o valor de R$ 16 milhões e o desfecho consolidado nas instâncias anteriores.
A divergência sobre quem falhou e o que foi defendido no voto vencido
A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ficou vencido após apresentar voto vista lido na mesma sessão.
A análise dele levou à conclusão de que a Orla Rio teria falhado na apresentação das licenças necessárias, o que legitimaria a conduta da empresa de bebidas.
Esse entendimento também destacou a complexidade da parceria firmada e a possibilidade de afastar a responsabilidade da parte contrária nesse cenário.
A tentativa de mudar o rumo do julgamento por questão de competência
A ministra Nancy Andrighi também ficou vencida ao propor questão de ordem para reconhecer a incompetência da 3ª Turma no julgamento.
A proposta indicava a possibilidade de deslocar o caso para uma das turmas de Direito Público, o que alteraria o caminho processual dentro do tribunal.
Mesmo assim, a maioria manteve o julgamento na turma e confirmou a condenação.
O que pode acontecer a partir de agora
Com a condenação mantida, a obrigação de pagamento de R$ 16 milhões permanece, junto das consequências vinculadas ao rompimento do contrato e às perdas e danos já reconhecidos.
O desfecho também reforça a importância de cláusulas de execução, documentação e licenciamento em contratos de modernização e renovação que dependem de autorização para obras.
Um advogado do escritório Nilson Naves Advogados, que atuou para a concessionária, afirmou que a decisão representa uma vitória relevante no campo do Direito Contratual e Empresarial, com ênfase no peso dos compromissos assumidos no Brasil.
A 3ª Turma do STJ manteve a condenação e consolidou o valor de R$ 16 milhões no centro da disputa envolvendo quiosques da orla do Rio de Janeiro.
O caso reforça que impasses sobre licenças e execução de obrigações contratuais podem gerar impactos financeiros expressivos quando o Judiciário reconhece o rompimento do vínculo e a existência de perdas e danos.

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