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STJ mantém condenação de R$ 16 milhões em disputa sobre contratos de quiosques na orla do Rio de Janeiro

Escrito por Noel Budeguer
Publicado em 17/12/2025 às 12:18
Voto vencido aponta falha na apresentação de licenças, mas a 3ª Turma do STJ mantém condenação de R$ 16 milhões em conflito entre Orla Rio e empresa de bebidas
Voto vencido aponta falha na apresentação de licenças, mas a 3ª Turma do STJ mantém condenação de R$ 16 milhões em conflito entre Orla Rio e empresa de bebidas
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Decisão da 3ª Turma do STJ confirma indenização e reforça os efeitos do rompimento contratual em parceria de modernização dos quiosques.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação que obriga a empresa de bebidas Rio de Janeiro Refrescos a pagar R$ 16 milhões à Orla Rio, concessionária que explora comercialmente quiosques na capital fluminense.

O julgamento terminou por 3 votos a 2 e confirmou a indenização ligada ao descumprimento de um contrato voltado à modernização e renovação da área.

A decisão mantém, na prática, o resultado já fixado na Justiça do Rio de Janeiro, com efeitos diretos sobre o pagamento devido e sobre as consequências do rompimento do vínculo contratual.

O que aconteceu e por que isso chamou atenção

O caso envolve um contrato em que a empresa de bebidas financiaria obras de renovação em quiosques, dentro de uma parceria com a concessionária responsável pela exploração comercial dos espaços.

A disputa se concentrou na liberação de licenças necessárias para viabilizar as intervenções previstas na modernização dos quiosques.

Ao final, prevaleceu o entendimento que mantém a condenação de R$ 16 milhões e as demais repercussões relacionadas a perdas e danos reconhecidas no processo.

Como foi a decisão no STJ e o placar do julgamento

A manutenção da condenação foi definida na terça feira, 16 de dezembro, com placar de 3 votos a 2 na 3ª Turma do STJ.

A posição vencedora aplicou a Súmula 7 do tribunal, que limita a revisão de conclusões quando a análise exigiria reexame de fatos e provas já avaliados nas instâncias anteriores.

Esse entendimento foi adotado pelo relator, ministro Humberto Martins, com acompanhamento dos ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

O que estava em jogo no contrato dos quiosques

O ponto central foi a concessão de licenças para que a empresa de bebidas pudesse financiar as obras nos quiosques, conforme a previsão contratual.

A discussão tratou da alegação de irregularidade nas licenças, usada como justificativa para a impossibilidade de repassar a verba destinada às reformas.

Mesmo com essa linha de defesa, o quadro processual manteve o reconhecimento de descumprimento do contrato, além da condenação pelo rompimento do vínculo e por perdas e danos.

Por que a Súmula 7 influenciou o resultado

A aplicação da Súmula 7 funciona como um filtro no recurso especial quando a tese depende de reavaliar elementos de prova, como documentos, fatos e circunstâncias já examinados pelo tribunal local.

Na prática, o entendimento vencedor considerou que alterar as conclusões formadas pelo TJ RJ exigiria esse tipo de revisão.

Com isso, a condenação e seus efeitos permanecem, mantendo o valor de R$ 16 milhões e o desfecho consolidado nas instâncias anteriores.

A divergência sobre quem falhou e o que foi defendido no voto vencido

A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ficou vencido após apresentar voto vista lido na mesma sessão.

A análise dele levou à conclusão de que a Orla Rio teria falhado na apresentação das licenças necessárias, o que legitimaria a conduta da empresa de bebidas.

Esse entendimento também destacou a complexidade da parceria firmada e a possibilidade de afastar a responsabilidade da parte contrária nesse cenário.

A tentativa de mudar o rumo do julgamento por questão de competência

A ministra Nancy Andrighi também ficou vencida ao propor questão de ordem para reconhecer a incompetência da 3ª Turma no julgamento.

A proposta indicava a possibilidade de deslocar o caso para uma das turmas de Direito Público, o que alteraria o caminho processual dentro do tribunal.

Mesmo assim, a maioria manteve o julgamento na turma e confirmou a condenação.

O que pode acontecer a partir de agora

Com a condenação mantida, a obrigação de pagamento de R$ 16 milhões permanece, junto das consequências vinculadas ao rompimento do contrato e às perdas e danos já reconhecidos.

O desfecho também reforça a importância de cláusulas de execução, documentação e licenciamento em contratos de modernização e renovação que dependem de autorização para obras.

Um advogado do escritório Nilson Naves Advogados, que atuou para a concessionária, afirmou que a decisão representa uma vitória relevante no campo do Direito Contratual e Empresarial, com ênfase no peso dos compromissos assumidos no Brasil.

A 3ª Turma do STJ manteve a condenação e consolidou o valor de R$ 16 milhões no centro da disputa envolvendo quiosques da orla do Rio de Janeiro.

O caso reforça que impasses sobre licenças e execução de obrigações contratuais podem gerar impactos financeiros expressivos quando o Judiciário reconhece o rompimento do vínculo e a existência de perdas e danos.

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Noel Budeguer

Sou jornalista argentino baseado no Rio de Janeiro, com foco em energia e geopolítica, além de tecnologia e assuntos militares. Produzo análises e reportagens com linguagem acessível, dados, contexto e visão estratégica sobre os movimentos que impactam o Brasil e o mundo. 📩 Contato: noelbudeguer@gmail.com

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