STJ decide em abril de 2025 que mãe pode ter acesso ao salário real do pai para cálculo da pensão, evitando ocultação de renda e fraudes patrimoniais.
Em abril de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que promete impactar milhares de processos de pensão alimentícia no Brasil. O tribunal decidiu que, em ações de alimentos, é possível determinar a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante — geralmente o pai — sempre que houver indícios de ocultação de renda ou tentativa de reduzir artificialmente o valor da pensão devida ao filho.
Essa decisão, proferida em 22 de abril de 2025, no julgamento do Recurso Especial nº 2.119.241/RS, reforça o princípio de que o interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer tentativa de blindagem patrimonial ou de manipulação de informações financeiras.
Quebra de sigilo em pensão alimentícia: o que muda após o STJ
Na prática, a decisão reconhece que a mãe, ao entrar com ação de alimentos, pode solicitar ao juiz acesso a informações detalhadas sobre os rendimentos do pai, incluindo salários, extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.
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O objetivo é evitar manobras de ocultação de renda, como transferências de patrimônio para terceiros, omissão de rendimentos ou disfarce de ganhos reais.
Segundo os ministros, o direito à intimidade não pode ser usado como escudo para descumprir obrigações alimentares. “O sigilo bancário e fiscal não é absoluto, devendo ceder quando confrontado com o direito fundamental à subsistência digna de crianças e adolescentes”, destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi, em seu voto.
Casos que motivaram a decisão
O processo que chegou ao STJ tratava de um pai que havia declarado ganhos muito inferiores ao padrão de vida mantido.
Diante da divergência, o Tribunal de Justiça local autorizou a quebra de sigilo. O caso chegou ao STJ e, por unanimidade, os ministros confirmaram a legalidade da medida.
Essa não é a primeira vez que a Corte analisa o tema. Em outubro de 2023, decisões semelhantes já haviam reconhecido a possibilidade de acessar extratos bancários para evitar fraudes em processos de alimentos.
A decisão de abril de 2025, no entanto, ganha destaque por consolidar a jurisprudência e oferecer maior segurança jurídica às mães que buscam pensões mais justas.
Impactos para as famílias brasileiras
Com a decisão, a tendência é que mais juízes de primeira instância passem a deferir pedidos de quebra de sigilo em casos de indícios de ocultação. Isso pode acelerar disputas judiciais, impedir fraudes e garantir que as pensões sejam calculadas com base na capacidade financeira real do alimentante.
Advogados de família ressaltam que a medida também evita desigualdades: enquanto algumas mães ficavam sem acesso a informações financeiras concretas, outras, com processos mais avançados, conseguiam decisões favoráveis. Agora, há um precedente sólido que pode ser usado em milhares de processos semelhantes.
O princípio do melhor interesse da criança
O julgamento reforça a aplicação do princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Para o STJ, a prioridade absoluta deve ser a subsistência e o desenvolvimento digno dos filhos, mesmo que isso implique a mitigação temporária do direito de privacidade do alimentante.
“Não se trata de expor desnecessariamente a vida financeira do pai, mas de assegurar que a criança não sofra privações por causa de manobras fraudulentas”, completou a ministra Nancy Andrighi no julgamento.
Especialistas avaliam que a decisão de abril de 2025 abre espaço para uma nova onda de pedidos de revisão de pensão alimentícia em todo o país. Processos antigos poderão ser revisitados quando houver suspeita de ocultação de renda, e ações novas provavelmente já incluirão o pedido de quebra de sigilo desde o início.
Além disso, o precedente pode influenciar outros ramos do Direito de Família, como disputas sobre partilha de bens e heranças, em que a ocultação patrimonial também é recorrente.
