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O direito pouco conhecido pelos correntistas: Banco Central e STJ confirmam que instituições financeiras são obrigadas a devolver valores em fraudes no Pix e até quando o dinheiro é usado após furto de celular

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 01/10/2025 às 13:51
O direito pouco conhecido pelos correntistas: bancos são obrigados a devolver valores em fraudes no Pix e até quando o dinheiro é usado após furto de celular
Foto: O direito pouco conhecido pelos correntistas: bancos são obrigados a devolver valores em fraudes no Pix e até quando o dinheiro é usado após furto de celular
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STJ e Banco Central confirmam: bancos devem devolver valores de fraudes no Pix, salvo se provarem culpa do cliente. Entenda seus direitos.

Desde o lançamento em 2020, o Pix se consolidou como o meio de pagamento mais usado do Brasil. Segundo o Banco Central, em 2025 já são mais de 165 milhões de usuários ativos e cerca de R$ 2,1 trilhões movimentados por mês. A praticidade é inegável: transferências em segundos, sem tarifas, 24 horas por dia. Mas junto com a popularidade veio um problema: o crescimento das fraudes bancárias. Golpes de engenharia social, clonagem de contas e transferências não autorizadas explodiram, deixando clientes no prejuízo. Muitos acreditam que, nesses casos, o consumidor arca sozinho com a perda.

A verdade, porém, é outra: a lei e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que os bancos são responsáveis pelos valores subtraídos em fraudes, exceto se comprovarem culpa exclusiva do cliente.

O que diz a lei e o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece que instituições financeiras são responsáveis por falhas na prestação de serviços. O artigo 14 dispõe:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

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Na prática, isso significa que o banco responde objetivamente por prejuízos decorrentes de fraudes, a não ser que consiga provar que o cliente agiu com dolo ou culpa grave (por exemplo, fornecendo senha a terceiros).

O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 479:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Ou seja: fraudes fazem parte do risco da atividade bancária, e o cliente não pode ser penalizado por falhas de segurança do sistema.

Jurisprudência do STJ: casos emblemáticos

O STJ já julgou dezenas de ações em que bancos foram condenados a restituir clientes por prejuízos sofridos em fraudes. Um caso emblemático é o REsp 1992474/SP (2022), em que a Corte reafirmou que:

  • O banco deve ressarcir o consumidor em fraudes de transferências bancárias, inclusive Pix;
  • A única exceção é se houver prova clara de culpa exclusiva do correntista;
  • Cabe à instituição financeira demonstrar que o cliente agiu de forma imprudente ou colaborou para a fraude.

Assim, decisões judiciais reforçam que o ônus da prova é do banco, não do consumidor.

O papel do Banco Central e as regras do Pix

O Banco Central também criou mecanismos de proteção para os usuários do Pix:

  • Mecanismo Especial de Devolução (MED): desde 2021, permite o bloqueio e devolução de valores em casos de fraude ou falha operacional, a pedido da vítima.
  • Novas regras de 2025: ampliaram prazos e obrigações dos bancos para monitorar transações suspeitas, com possibilidade de bloqueio cautelar imediato.
  • Responsabilidade solidária: a instituição recebedora dos valores fraudulentos também pode ser responsabilizada, já que deve monitorar contas usadas para golpes.

Essas normas reforçam que a segurança é dever dos bancos e que o cliente não deve ser desamparado.

Quando o banco pode se eximir da responsabilidade

Apesar da proteção legal, existem situações em que o banco pode se livrar da obrigação de devolver os valores. Isso ocorre quando ele comprova:

  • Culpa exclusiva do cliente: fornecimento de senha a terceiros, compartilhamento de códigos de segurança ou negligência evidente.
  • Fraude fora do ambiente bancário: quando o cliente transfere valores voluntariamente após cair em golpe de WhatsApp ou falsas centrais de atendimento, e não houve falha de segurança do banco.
  • Autorização expressa do usuário: se a transferência foi validada por biometria ou token, será mais difícil alegar falha da instituição.

Mesmo assim, muitos tribunais têm considerado que, em casos de fraudes altamente sofisticadas, o consumidor não pode ser responsabilizado sozinho.

Impacto para consumidores e para o sistema bancário

O reconhecimento da responsabilidade dos bancos tem dois efeitos diretos:

Proteção ao consumidor: garante que aposentados, trabalhadores e empresas não fiquem à mercê de quadrilhas especializadas em fraudes digitais.

Pressão sobre os bancos: obriga instituições a investir mais em sistemas de segurança, inteligência artificial e prevenção de golpes.

    Segundo especialistas, a medida fortalece a confiança no sistema financeiro, essencial para que o Pix continue crescendo sem se tornar sinônimo de risco.

    Como o correntista deve agir em caso de fraude

    Se o cliente perceber uma transferência fraudulenta em sua conta, deve:

    1. Comunicar imediatamente ao banco e registrar boletim de ocorrência;
    2. Solicitar ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
    3. Registrar reclamação no Banco Central e no Procon;
    4. Caso não haja devolução, ingressar com ação judicial pedindo ressarcimento e, em alguns casos, indenização por danos morais.

    A jurisprudência está do lado do consumidor, mas é fundamental agir rápido e reunir provas (prints, protocolos, boletim).

    O Pix revolucionou os pagamentos no Brasil, mas também abriu espaço para uma onda de fraudes. O que quase ninguém sabe é que, nesses casos, o banco não pode simplesmente se eximir da responsabilidade.

    O STJ e o Banco Central já deixaram claro: o risco da atividade é das instituições financeiras, não do correntista. Assim, o consumidor lesado tem direito ao ressarcimento, salvo quando fica provada sua culpa exclusiva.

    É um recado poderoso: no mundo digital, segurança não é favor, é obrigação. E quem lucra com o sistema bancário deve também responder pelos riscos.

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    Valdemar Medeiros

    Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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