Reforma Tributária aprovada no Senado amplia teto para isenção de carros PCD, elimina adaptações externas obrigatórias e reduz prazo de troca de 4 para 3 anos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma emenda histórica no texto da Reforma Tributária que altera de forma significativa as regras para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli e incorporada pelo relator Eduardo Braga, derruba a exigência de adaptações externas visíveis para que os consumidores tenham direito ao benefício da isenção de impostos.
Com a mudança, equipamentos como câmbio automático, direção elétrica ou outros recursos internos passam a ser considerados adaptações válidas. Isso corrige uma distorção da legislação anterior, que obrigava a instalação de itens visíveis mesmo quando não eram necessários, apenas para comprovar o direito ao benefício.
Ampliação do teto de isenção para carros PCD
Outro ponto fundamental aprovado é a ampliação do teto de isenção. Agora, veículos de até R$ 100 mil poderão ser adquiridos com isenção total de impostos. Já para modelos de até R$ 200 mil, haverá um sistema de isenção proporcional: o valor até R$ 100 mil será isento e o restante sofrerá a incidência tributária normal.
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Essa mudança amplia o leque de modelos acessíveis para o público PCD, permitindo que veículos mais modernos e equipados entrem no benefício, sem que o consumidor precise se restringir a opções básicas ou de entrada.
Redução do prazo de troca de veículo
A emenda aprovada também altera o prazo mínimo de permanência com o veículo para manutenção do benefício fiscal. Antes, o comprador PCD precisava manter o carro por quatro anos antes de solicitar uma nova isenção. Com a nova regra, esse período cai para três anos.
Na prática, isso facilita a renovação da frota, permitindo que pessoas com deficiência tenham acesso a veículos mais novos e tecnológicos em um intervalo de tempo menor, acompanhando a evolução da indústria automotiva.
O que significa o fim da adaptação externa obrigatória
Uma das maiores conquistas foi o fim da obrigatoriedade de adaptações externas visíveis. Até então, para garantir a isenção, era exigido que o carro passasse por modificações físicas evidentes, como instalação de equipamentos extras ou sistemas manuais, mesmo em casos em que recursos internos já supriam as necessidades do condutor.
Com a mudança, bastará apresentar laudo que comprove a necessidade de itens já disponíveis no veículo, como câmbio automático ou direção elétrica, sem a necessidade de alterações adicionais. Isso elimina burocracias e custos desnecessários para os compradores.
Próximas etapas antes de virar lei
Apesar da aprovação na CCJ, o texto ainda precisa ser validado em outras etapas. Primeiro, será votado no plenário do Senado em regime de urgência. Caso aprovado, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. Em seguida, dependerá da sanção presidencial.
O presidente pode manter a íntegra do texto, vetar trechos ou propor ajustes. Por isso, mesmo com a vitória na CCJ, os consumidores e associações do setor aguardam a conclusão do processo legislativo para garantir que as mudanças entrem definitivamente em vigor.
Impactos práticos para consumidores PCD
As mudanças aprovadas representam um avanço importante para a inclusão e acessibilidade no mercado automotivo. Na prática, os impactos principais são:
- Maior número de veículos elegíveis ao benefício, com a eliminação da exigência de adaptações externas.
- Inclusão de modelos mais modernos e equipados, ampliando a variedade de escolha.
- Redução do prazo de troca de quatro para três anos, facilitando a renovação da frota.
- Redução dos custos e da burocracia no processo de aquisição, já que adaptações desnecessárias não serão mais exigidas.
Com essas alterações, a compra de veículos por pessoas com deficiência se torna mais justa e acessível, aproximando o Brasil de práticas adotadas em outros países.