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Repercussões no mercado de energia após a aprovação da reforma tributária no Senado.

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 17/11/2023 às 09:45 Atualizado em 17/11/2023 às 09:50
ICMS, ICMS dos combustíveis, Imposto Seletivo (IS), IVA, Participação Especial, Reforma tributária (PEC 46/2022), Reidi, Repetro, Tiago Severini, Tributação
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Na pauta, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Plenário finaliza a votação da PEC 45/2019, aprovando em segundo turno a reforma tributária com 53 votos favoráveis e 24 contrários, mesma votação do primeiro turno. A matéria volta para análise da Câmara. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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A efetiva reforma continuará a depender das leis complementares, ressalta Tiago Severini.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) em relação à reforma tributária, que foi aprovada no Senado Federal e devolvida à Câmara dos Deputados devido às alterações feitas, é merecedora de elogios por manter o foco na simplificação do sistema tributário em nível macro.

No entanto, como mencionado em um artigo anterior para a agência epbr, o sucesso efetivo da reforma tributária, apesar de seu progresso notável até o momento, ainda não está garantido. Há desafios e incertezas a serem enfrentados para que os benefícios prometidos possam ser plenamente realizados.

O texto final da PEC 45 terá que passar por uma série de ajustes e complementações através de Leis Complementares (LC) para minimizar as inconsistências presentes. Caso contrário, o novo regime tributário pode se tornar tão complexo quanto o atual, aumentando consideravelmente os desafios e custos da transição.

Preservação da competência para definição de regimes especiais sem regra de transição para benefícios como o Repetro

Nos comentários presentes, é destacado o texto aprovado que preserva a delegação à LC da competência para definir o regramento dos regimes especiais para os novos tributos sobre valor agregado (IVA) instituídos. No entanto, não há previsão expressa de regra de transição destinada a assegurar a preservação, até o prazo final, dos benefícios com prazo certo e condição onerosa, como acontece com o Repetro.

Neste contexto, reitera-se a preocupação já mencionada em um artigo anterior sobre as consequências que a aprovação da PEC da reforma teria nos regimes especiais atualmente em vigor.

Esses regimes, como o Repetro e o Reidi, desempenham um papel crucial no setor de energia, focando na atração de investimentos em capital e no benefício de programas como o drawback, entreposto aduaneiro ou DAC (depósito alfandegado certificado).

Os regimes aduaneiros especiais desempenham um papel crucial na promoção das exportações e na simplificação das rotinas aduaneiras no Brasil, além de contribuir para a redução da carga tributária aplicada às operações internacionais. Esses regimes fazem parte de projetos de natureza internacional e são fundamentais para impulsionar o comércio exterior.

Devido à sua importância estratégica, esses regimes estão presentes em diferentes países, com variações, e também estão previstos em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Isso demonstra a relevância e a abrangência desses regimes no contexto global do comércio.

O Repetro e o Reidi são programas que visam reduzir o custo de investimento em capex para novos projetos. Eles têm como objetivo principal diminuir o alto custo de capital dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás, no caso do Repetro, e de infraestrutura, com ênfase nos projetos de energia, no caso do Reidi.

Ambos os benefícios buscam atrair investimentos, visando gerar empregos e renda no país. Além disso, a desoneração do capex pode compensar os montantes relativos à desoneração recebida, através de Tributação direta e indireta, royalties e participações especiais. Estes programas têm o intuito de tornar os empreendimentos economicamente viáveis, gerando benefícios significativos para a economia do país.

Impacto das renúncias de receita e delegação à Lei Complementar

É fundamental enfatizar que as renúncias de receita em investimentos de capital (capex) são compensadas em termos de arrecadação. Se essas renúncias fossem eliminadas, muitos projetos correriam o risco de não serem realizados, diminuindo a arrecadação total em vez de aumentá-la, devido ao alto nível de risco envolvido.

A transferência da competência para regulamentar os regimes aplicáveis aos novos tributos para a Lei Complementar, sem estabelecer diretrizes claras, representa um aumento significativo no risco associado a quaisquer novos projetos que envolvam a adoção de regimes especiais. Isso se deve à incerteza sobre o momento de aprovação das leis complementares e à impossibilidade de antecipar o conteúdo das propostas, o que pode impactar diretamente a precificação dos projetos.

O acréscimo de risco resulta no aumento dos custos, principalmente no que se refere ao financiamento, o que acarreta na diminuição do apelo de novos projetos.

O projeto da PEC 45, em tramitação no Senado, levanta preocupações ao sugerir que os regimes suspensivos atuais podem ser dispensáveis em um sistema tributário reformado, devido à incidência sobre o valor agregado e a suposta neutralidade ao longo da cadeia de produção e na comparação entre bens importados e fornecidos localmente, como observado nos relatórios anexados à proposta.

Após a reforma, o sistema tributário manterá um tributo de valor agregado de âmbito federal e outro de âmbito estadual/municipal, sem a possibilidade de compensação de créditos entre eles, devido às limitações federativas.

Isso significa que empresas preponderantemente exportadoras podem enfrentar o acúmulo de créditos, semelhante ao que acontece atualmente com o ICMS. Isso ocorre devido ao IVA recolhido ao longo da cadeia, que não é abatido da operação final de exportação, resultando em créditos acumulados que podem não ser compensados devido à falta de operações sujeitas à incidência do IVA.

É importante ressaltar que a regulação atual do ICMS foi resultado de um acordo político entre os Estados e a União, que teve início no contexto da Constituição Federal e foi reforçado com a Lei Kandir. Esse acordo previa o ressarcimento aos Estados pela desoneração das exportações, com recursos destinados parcialmente aos contribuintes que acumulassem créditos, para compensá-los pelo montante acumulado.

O Problema da Compensação de Créditos de ICMS

No contexto prático, é sabido que os Estados raramente conseguem compensar os créditos acumulados de ICMS, e quando o fazem, a compensação é apenas parcial. Isso ocorre porque os Estados nunca foram recompensados pela União com base no acordo mencionado, o que resulta em uma das principais causas de ineficiência do sistema tributário atual em relação ao ICMS.

Parece que o sistema trazido pela nova reforma apresenta o mesmo problema, sem nenhuma solução alternativa até o momento.

É evidente que a Tributação de mercadorias, direitos e serviços tem um impacto significativo na compensação de créditos, o que é uma preocupação para diversos setores, especialmente para empresas que dependem das exportações como principal fonte de receita.

Embora o escopo mais amplo do tributo possa mitigar o acúmulo de créditos em certa medida, acreditamos que não é o suficiente para garantir a compensação integral, principalmente para empresas que dependem fortemente das exportações.

O texto da PEC aprovado no Senado não oferece um mecanismo consistente para lidar com esse problema, o que pode levar a um ciclo vicioso de acúmulo de créditos e impactar negativamente esses setores específicos.

A expectativa é de que a ineficiência do sistema tributário atual seja mantida, a menos que haja uma solução com caráter vinculativo para os entes federativos envolvidos, prevista em Lei Complementar.

Diante disso, acreditamos que o texto da reforma tributária aprovado pelo Senado ainda necessita de várias adaptações, as quais deveriam ser incorporadas no texto da própria PEC, para evitar a delegação excessiva de competências à LC, sem diretrizes claras. Isso poderia gerar incertezas durante a tramitação das leis complementares, aumentando o risco para novos empreendimentos a curto prazo, além da possibilidade de novos tributos com os mesmos problemas do sistema atual.

Caso a proposta seja aprovada com um texto similar ao do Senado, será crucial reconhecer o avanço simbólico e político alcançado. No entanto, é fundamental destacar que a verdadeira reforma precisa ser construída considerando os detalhes técnicos e decisivos presentes no contexto das leis complementares.

Vale ressaltar que o conteúdo expressa apenas a opinião do autor e não representa necessariamente a posição da instituição a qual está vinculado.

Tiago Severini: Sócio Especializado em Direito Tributário e Aduaneiro

Tiago Severini atua como sócio na equipe de Tributação e questões aduaneiras do escritório de advocacia Vieira Rezende. Seu foco de atuação está nas áreas de direito tributário, aduaneiro e questões relacionadas, oferecendo um serviço especializado e de alta qualidade para os clientes.

Fonte: Agência EPBR

Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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