Texto aprovado na Comissão de Comunicação detalha exigências da Lei de Mobilidade Urbana, amplia critérios de impedimento, mantém certidão negativa anual e altera o Código Penal para motoristas de aplicativos
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede plataformas como Uber e 99 de cadastrar motoristas com medidas protetivas por violência doméstica, crimes sexuais ou contra vulneráveis, reforçando critérios da Lei de Mobilidade Urbana.
A proposta aprovada detalha exigências já previstas na Lei 12.587/12 ao ampliar as situações que impedem a atuação de motoristas em plataformas digitais, estabelecendo critérios mais rigorosos de proteção aos usuários do transporte individual privado.
O texto determina que pessoas com medidas protetivas deferidas por violência doméstica, contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual, não poderão ser habilitadas, mesmo na ausência de condenação criminal definitiva.
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Além disso, permanece a obrigação de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, agora com exigência de atualização anual, ampliando o controle periódico sobre a situação jurídica dos motoristas ativos nas plataformas de transporte.
Alterações no Código Penal e efeitos da condenação
A proposta também altera o Código Penal ao incluir, como efeito da condenação, o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, crimes sexuais ou violência contra idosos.
Esse impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado, estabelecendo vínculo direto entre a decisão judicial e a restrição ao exercício da atividade profissional.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1689/25, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que retirou a exigência de autodeclaração criminal dos usuários.
Segundo Andrade, obrigar consumidores a declarar antecedentes criaria cenário inédito no país, expondo dados sensiveis sem verificação estatal, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade, conforme destacou em parecer citado pela Agência Câmara de Notícias.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada quanto à constitucionalidade e técnica legislativa do texto aprovado.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, concluindo o processo legislativo previsto para alterações na Lei de Mobilidade Urbana e no Código Penal.
