Revogação da Lei 7.290/84 avança após aprovação do PL 3308/24, que redefine critérios de transportador autônomo e reduz riscos jurídicos gerados por interpretação limitada sobre propriedade de veículos no setor
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 3308/24 que revoga a Lei 7.290/84 porque a Lei 11.442/07 já estabelece marco mais amplo para o transporte rodoviário, redefinindo critérios de transportador autônomo e reduzindo riscos jurídicos.
O relator Zé Trovão afirmou que a norma de 1984 é incompatível com a realidade atual e provoca distorções que podem gerar riscos jurídicos e econômicos, destacando que sua manutenção compromete operações do setor e exige atualização normativa imediata.
O autor Toninho Wandscheer explicou que a revogação se justifica porque a Lei 11.442/07 oferece definição mais completa ao incluir proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo, evitando imprecisões que poderiam judicializar contratos.
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Ele acrescentou que a Lei 7.290/84 restringe o transportador autônomo ao dono de um só veículo, criando lacunas interpretativas consideradas inadequadas e capazes de elevar custos operacionais, algo que reforça a necessidade de modernizar o arcabouço legal.
Próximos passos na tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, devendo ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de virar lei, conforme informou a Agência Camara de Noticias em sua nota.
A tramitação continua sob acompanhamento técnico porque o tema afeta contratos, modelos de operação e critérios de enquadramento profissional no transporte rodoviário, elemento que exige correções de redação e evita confusões regulatórias que surgiram ao longo dos anos.

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