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Proposta da APER que protege consumidores de energia solar no RN chega à Assembleia e busca garantir isenção tributária até 2026

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Escrito por Rannyson Moura Publicado em 08/12/2025 às 19:01
APER apresenta Projeto de Lei que quer assegurar a isenção de ICMS para consumidores de energia solar no RN, reforçando segurança jurídica e evitando retrocessos no setor.
APER apresenta Projeto de Lei que quer assegurar a isenção de ICMS para consumidores de energia solar no RN, reforçando segurança jurídica e evitando retrocessos no setor.
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APER apresenta Projeto de Lei que quer assegurar a isenção de ICMS para consumidores de energia solar no RN, reforçando segurança jurídica e evitando retrocessos no setor.

A discussão sobre os incentivos fiscais concedidos à energia solar ganhou novo impulso no Rio Grande do Norte após a Associação Potiguar de Energias Renováveis (APER) levar à Assembleia Legislativa uma proposta de Projeto de Lei que busca preservar benefícios tributários para consumidores de micro e minigeração distribuída. 

A iniciativa, inspirada em um decreto estadual recente, pretende assegurar estabilidade jurídica e evitar custos adicionais aos potiguares que investiram em geração própria de energia.

APER apresenta proposta que visa proteger consumidores de energia solar

A entrega oficial da proposta ocorreu em 4 de dezembro, quando uma comitiva da APER esteve na Assembleia Legislativa do RN. 

O grupo foi composto pelo presidente Williman Oliveira, pelo diretor jurídico Diego Mendonça, pela secretária-executiva Letícia Sales e pelo associado Pedro Medeiros.

Os representantes foram recebidos pelo deputado estadual Nelter Queiroz, que ouviu detalhadamente as justificativas da entidade para transformar em lei o entendimento já previsto no decreto que trata da isenção de ICMS sobre a energia elétrica ativa compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Isenção de ICMS é ponto central da proposta

Durante a reunião, a comitiva destacou que o decreto do Governo do Estado determina que os valores recebidos pelas distribuidoras como subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), quando utilizados para custear componentes tarifários relacionados à energia compensada por unidades de micro e minigeração distribuída, não devem compor a base de cálculo do ICMS.

Essa regra, que hoje tem validade até 31 de dezembro de 2026, protege consumidores que produzem sua própria energia e garante previsibilidade financeira ao setor de energias renováveis.

Entretanto, a APER alerta que, apesar de positivo, o decreto não oferece a mesma segurança jurídica que uma lei estadual. Por isso, a associação propôs que o entendimento seja formalizado em texto legal.

A mudança, segundo a entidade, ampliaria a estabilidade normativa e impediria eventuais retrocessos que possam gerar cobranças indevidas no futuro. Além disso, garantiria a continuidade dos incentivos para quem investiu em energia solar e em outras fontes renováveis, assegurando que consumidores e pequenos produtores não sejam prejudicados por alterações bruscas nas regras fiscais.

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Rannyson Moura

Graduado em Publicidade e Propaganda pela UERN; mestre em Comunicação Social pela UFMG e doutorando em Estudos de Linguagens pelo CEFET-MG. Atua como redator freelancer desde 2019, com textos publicados em sites como Baixaki, MinhaSérie e Letras.mus.br. Academicamente, tem trabalhos publicados em livros e apresentados em eventos da área. Entre os temas de pesquisa, destaca-se o interesse pelo mercado editorial a partir de um olhar que considera diferentes marcadores sociais.

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