Comissão da Câmara aprova porte de arma para médicos veterinários. Entenda os requisitos, o trâmite e o que falta para virar lei.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo para médicos veterinários devidamente registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária. A proposta, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), prevê que a autorização seja concedida pela Polícia Federal, com validade de cinco anos renováveis e abrangência em todo o território nacional. O texto ainda precisa percorrer outras etapas antes de se tornar lei.
Por que veterinários precisariam de porte de arma?
O relator da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), votou a favor da aprovação e justificou a medida com base nas condições de trabalho da categoria. Segundo ele, grande parte dos veterinários atua em zonas rurais, muitas vezes em regiões isoladas e com pouca presença policial.
Nas palavras do relator: “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso.” O argumento se apoia no atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que já prevê a possibilidade de porte para profissionais que exerçam atividades de risco ou que enfrentem ameaças à sua integridade física.
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Requisitos para o porte de arma: o que o veterinário precisa comprovar
Para ter acesso ao porte, não basta ser registrado no conselho da categoria. O profissional deverá apresentar uma série de documentos e comprovações. São eles:
- Comprovação do exercício ativo da profissão
- Certidões criminais negativas — ou seja, sem antecedentes criminais
- Laudo de aptidão psicológica, atestando equilíbrio emocional
- Comprovação de capacidade técnica para manusear a arma com segurança
- Comprovante de residência fixa
Vale destacar que o projeto não altera nenhuma legislação vigente. Ele cria uma autorização específica dentro do marco legal já estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento.
Quais são os próximos passos até virar lei?
A aprovação na Comissão de Segurança Pública é apenas a primeira etapa do processo legislativo. A seguir, o PL 5976/25 será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará se o texto é compatível com a Constituição.
Caso aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Portanto, para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelos senadores e, por fim, sancionado pela Presidência da República.
Com informações da Câmara dos Deputados
