Os trabalhadores devem ficar atentos às novas mudanças que entraram em vigor neste mês nas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Aprovadas pelo Senado Federal, as alterações refletem diretamente nas formas de utilização do saldo do benefício e nas bandeiras aceitas pelos cartões.
Uma das mudanças mais significativas é a proibição do desvio do saldo de auxílio alimentação e refeição para compras não relacionadas à comida. A partir de agora, o trabalhador não poderá mais utilizar o saldo do VA e VR em estabelecimentos diversos, como farmácias e postos de gasolina. As novas regras buscam garantir a utilização adequada do subsídio e evitar a má utilização do dinheiro público.
Outra mudança importante refere-se à portabilidade do cartão do benefício. O trabalhador pode solicitar a troca do contrato do cartão, escolhendo a empresa emissora do cartão para verificação das melhores ofertas. Dessa forma, as empresas de benefícios ficam proibidas de restringir as empresas contratantes apenas a bandeiras de cartões de benefícios tradicionais, ampliando a gama de opções dos trabalhadores no momento de pagar sua alimentação ou refeição com o benefício oferecido pelas empresas empregadoras.
É importante ressaltar que o trabalhador não poderá mais usar o seu VA ou VR para comprar outros produtos que não sejam alimentação, como já mencionado.
Com isso, as pessoas terão maior cautela ao utilizar o saldo do benefício e optarão por administrá-lo de uma maneira mais assertiva e consciente. O fim do rebate é outra novidade das novas regras. Até então, as empresas de vale-alimentação e refeição cediam descontos aos estabelecimentos que contratavam o serviço para seus funcionários.
Entretanto, a nova regra diz que o VA e VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício. Com a proibição do rebate, o trabalhador terá um poder de compra mais justo e não precisará pagar valores exorbitantes que impactam no preço dos produtos.
Fica estabelecido que o trabalhador não poderá mais sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias, restringindo o uso do saldo eventual do VA e VR apenas para compras de alimentos e refeições. Essa medida visa desestimular o acúmulo de valores e, consequentemente, a utilização inadequada do benefício.
Com as novas regras em vigor, os trabalhadores têm a possibilidade de administrar melhor o saldo do benefício e optar por estabelecimentos conveniados à empresa emissora do cartão, tendo em vista a ampla variedade de bandeiras aceitas. Vale lembrar que a má utilização do saldo do benefício pode acarretar em punições por parte da legislação vigente. Por isso, é importante que os trabalhadores se atentem a todas as mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição e sigam as normas estabelecidas.