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Nova lei proíbe juros e exigências extras no crédito para idosos em mudança importante no Estatuto da Pessoa Idosa

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 09/11/2025 às 14:44
Senado aprova projeto que proíbe discriminação por idade em crédito e financiamento, protegendo idosos de juros e exigências abusivas.
Senado aprova projeto que proíbe discriminação por idade em crédito e financiamento, protegendo idosos de juros e exigências abusivas.
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Projeto aprovado no Senado amplia proteção contra práticas abusivas no crédito e impede discriminação por idade em empréstimos e financiamentos, reforçando o Estatuto da Pessoa Idosa e estabelecendo penalidades para instituições financeiras que descumprirem a norma.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2025, o PL 4.802/2023, que proíbe a discriminação por idade em operações de crédito e financiamento e estabelece penalidades para instituições que imponham condições mais gravosas a clientes idosos.

O texto prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa, e segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso ao Plenário, em decisão de caráter terminativo na comissão.

A proposta altera a Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para explicitar que a vedação à discriminação no acesso a serviços financeiros inclui as operações de crédito e de financiamento.

Com essa atualização, o Estatuto passa a deixar claro que a idade, por si só, não pode ser utilizada como critério para juros maiores, exigência de fiador ou outras barreiras quando houver garantias suficientes para a operação.

Segundo parlamentares favoráveis ao texto, a mudança busca reduzir interpretações que, na prática, dificultam o acesso de consumidores com 60 anos ou mais ao mercado de crédito.

O que muda nas operações de crédito

O relatório aprovado pela CAE confirma o teor do substitutivo já votado em junho na Comissão de Direitos Humanos.

O texto classifica como discriminatória a imposição de requisitos adicionais ou taxas mais altas a idosos quando existirem bens móveis ou imóveis disponíveis como garantia adequada.

Também reforça salvaguardas contra práticas abusivas na oferta de produtos e serviços, mencionando a publicidade enganosa e a recusa de venda quando o consumidor estiver disposto a pagar à vista, o que, segundo os autores, alinha o Estatuto à disciplina de proteção ao consumidor.

De acordo com a justificativa do projeto, a medida cria um parâmetro normativo específico para instituições financeiras: a avaliação de risco permanece livre, mas deve se apoiar em critérios objetivos e equivalentes aos usados para outros públicos em situações de garantia semelhantes.

O texto não estabelece limites para juros ou análise de crédito, mas proíbe que a idade seja utilizada como critério isolado para elevar preços, impor carências ou exigir fiança em contratos que já contem com garantias suficientes.

Votação e tramitação no Senado

A decisão da CAE foi unânime, com 20 votos favoráveis, conforme registro da tramitação oficial.

O colegiado aprovou o substitutivo e comunicou o resultado, abrindo turno suplementar para apresentação de emendas, etapa regimental anterior à consolidação do texto.

Em não havendo recurso ao Plenário, a matéria será encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados para continuidade da análise.

O projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira.

Na CAE, a relatoria ficou com o senador Laércio Oliveira, que manteve o substitutivo vindo da CDH.

Na fase anterior, a senadora Damares Alves relatou a matéria na Comissão de Direitos Humanos, com parecer favorável aprovado em 25 de junho de 2025.

A tramitação em duas comissões — direitos humanos e economia — é citada por parlamentares como exemplo de alinhamento entre proteção social e regulação econômica, já que o texto trata tanto de garantias jurídicas quanto de práticas de mercado.

Alcance jurídico e reforço no Estatuto

Ao positivar a vedação no Estatuto da Pessoa Idosa, o PL 4.802/2023 pretende oferecer maior clareza operacional à proteção contra discriminações em serviços bancários.

Segundo a justificativa dos autores, a mudança busca dar segurança jurídica à atuação de bancos, financeiras e varejistas, reduzindo dúvidas sobre práticas que imponham obstáculos adicionais ao cliente idoso sem justificativa técnica compatível com a oferecida a outros consumidores.

Além do crédito, a redação aprovada também abrange relações de consumo em sentido mais amplo.

Ao vedar a recusa de venda diante de pagamento imediato e ao proibir cláusulas abusivas, o texto amplia o combate ao etarismo em práticas comerciais, com possíveis reflexos sobre a oferta de bens e serviços fora do ambiente bancário.

O conteúdo foi visto por especialistas em direito do consumidor como uma forma de reforçar o alinhamento entre o Estatuto e o Código de Defesa do Consumidor, criando parâmetros claros para fornecedores.

Impactos no setor financeiro

Para o sistema financeiro, a proposta estabelece um referencial de conformidade que pode orientar políticas internas de crédito, segundo avaliação de entidades do setor consultadas pelo Senado.

Na prática, as instituições deverão demonstrar que taxas, carências e exigências se baseiam em indicadores objetivos — como análise de fluxo de caixa, histórico de pagamento e valor da garantia —, e não em fatores etários isolados.

A alteração é vista por técnicos legislativos como uma forma de padronizar interpretações e reduzir riscos de litígios e sanções administrativas ou penais.

Ainda conforme o parecer, o projeto não impede condições diferentes quando houver motivos comprovados na análise de risco.

O texto apenas proíbe generalizações por idade, especialmente em casos com garantias suficientes, criando um balizamento legal para preservar a autonomia de precificação com base em critérios técnicos.

Penalidades previstas e aplicação prática

A proposta prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem descumprir a regra. De acordo com o relatório, a sanção tem caráter dissuasório, buscando coibir práticas discriminatórias.

Com a mudança, bancos e fornecedores deverão revisar procedimentos internos e materiais de comunicação, para evitar publicidade enganosa ou omissão de condições que possam prejudicar consumidores idosos.

Para entidades de defesa do consumidor e órgãos fiscalizadores, o texto cria referência normativa mais precisa, permitindo melhor orientação aos atendimentos e embasamento para autuações.

A expectativa de analistas ouvidos pela Agência Senado é que a regra traga mais transparência nas relações entre instituições financeiras e clientes idosos, especialmente em contratos com garantias reais.

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Jair damato
Jair damato
10/11/2025 15:34

Ola eu tenho 76 anos e estou com câncer
Estou usando fraldas
Financiei. Um carro.
No valor do carro a vista 35.000.00 mil reais
Dei 15.000.00 de entrada e financiamento
60 prestaçães 624.00 reais por mês
Está difícil para pagar
Tenho algum direito de reclamar?

Elias Bueno
Elias Bueno
10/11/2025 15:25

Texto muito longo,repetitivo. Hoje em dia tem que pontuar apenas o que for extremamente necessário para uma boa compreensão do assunto.

Mariene Vasconcelos Wasa Rodig
Mariene Vasconcelos Wasa Rodig
09/11/2025 22:13

Seria bom, mesmo excelente que a juventude fosse eterna. Mas a vida em todos os seres vivos, nascem, crescem e depois entra a curva descente da velhice. É o ritmo da vida.
Eu sou filha, com mais quatro irmãs.
Quando minha mãe precisou de cuidados mínimos, como cuidar da casa e preparar sua alimentação, logo notei que deveria passar a frente,.sem me impor.
Minhas irmãs já não tinham contato com mamãe há mais de dez anos.
Cuidei de mamãe com desvelo, carinho, amor e total paciência.
Abandonei meu trabalho,para dedicar-me inteiramente a ela. Mamãe faleceu aos 96 anos. Se não fosse hospitalizada teria vivido mais de cem anos. Faço aqui profundas críticas aos hospitais. Especialmente os que se paga durante anos, um plano de saúde, sem nunca precisar e quando vai realmente precisar, o tratamento humano é horrível. A falta de empatia, de ouvir a cuidadora, e médico /as que nos trata com ignorantes! Só eles sabem. Mas eu sabia tudo de mamãe. Eu preparava sua alimentação como ela mais gostasse. Rezava para e ninava para dormir.
Sou feliz pelo que fiz e faria outra vez.
Hoje sem conseguir aposentadoria, os quase dez anos cuidando de mamãe não contam como tempo de trabalho.
Hoje, cuido já a três anos do meu marido, 82 anos com o Mal de Parkinson, já bem adiantado. Meu filho é procurado do pai para resolver tudo, pois eu não saiu de perto.
Os órgãos públicos são os piores, assim como os cartórios , meu esposo não pode mais assinar. A burocracia é terrível. A falta de sensibilidade é total.
Eu tem 73 anos, também não tenho boa saúde mental, sofro desde de sempre de Claustrofobia, tenho depressão crônica, e Síndrome do Pânico, mesmo antes que houvesse um diagnóstico. Sofro muito. A falta de compreensão e atenção é incrivelmente ausente.
Todos, que não morrem jovens, ficarão idosos e passaram pelo que passo.
Até na justiça tenho minhas dúvidas sobre nossos direitos. Não estou pedindo favor nem piedade. Só dignidade

Simone
Simone
Em resposta a  Mariene Vasconcelos Wasa Rodig
10/11/2025 08:34

Compreendo perfeitamente, vc não está sozinha, são milhares. Falta atendimento humanizado e política públicas para idosos que nos garantam mais dignidade. Na maioria das vezes somos tratados/as seres humanos incapazes, senis.

Elias Bueno
Elias Bueno
Em resposta a  Mariene Vasconcelos Wasa Rodig
10/11/2025 15:41

É dona Mariene, infelizmente vivemos em um país que por enquanto não deu certo,e não tenho certeza que num futuro próximo vai dar. São tantas coisas que não se resolve no nosso país,que é desanimador. Políticos da América do Sul, América Latina são extremamente incompetentes. Não devemos esperar nada deles.Estarei orando pela senhora e sua família.Que Deus a abençoe.

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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