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Nova Lei promete multa imperdoável de até R$ 7,5 mil por dia ou até 3 meses de prisão para quem for flagrado exercendo esse trabalho em via pública

Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 20/12/2025 às 10:38
Atualizado em 22/12/2025 às 15:49
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Um projeto que tramita na Câmara quer transformar esse trabalho em via pública em contravenção penal, com pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa que pode ultrapassar R$ 750 mil. Entenda o que muda e em que fase está.
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Um projeto que tramita na Câmara quer transformar esse trabalho em via pública em contravenção penal, com pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa que pode ultrapassar R$ 750 mil. Entenda o que muda e em que fase está.

Tem coisa que nasce polêmica e já chega fazendo barulho. É o caso de uma proposta que está em análise na Câmara e promete esquentar o debate sobre uso de espaço público, segurança e direitos individuais. Na prática, o texto tenta abrir caminho para punir quem for flagrado exercendo esse trabalho em via pública e a punição pode ir de cadeia a multa.

A pauta quente que está sendo discutida na Câmara

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 778/25, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que propõe incluir a prostituição exercida em via pública como contravenção penal na Lei das Contravenções Penais.

O projeto prevê pena de prisão simples que varia de 15 dias a três meses. Como alternativa à detenção, o texto estabelece a aplicação de multa calculada entre 50 e 100 dias-multa, mecanismo usado para transformar a punição em valor monetário conforme a condição econômica do infrator.

Na prática, considerando o salário mínimo atual, a multa mínima possível fica em torno de R$ 2.503,00 (50 dias-multa × R$ 50,06 ≈ R$ 2.503,00), enquanto a multa máxima pode chegar a aproximadamente R$ 751.000,00 (100 dias-multa × R$ 7.510,00 ≈ R$ 751.000,00), variando conforme o número de dias-multa fixado e o valor atribuído a cada dia pelo juiz.

Pelo andamento oficial, a proposta foi apresentada em 07/03/2025 e está com tramitação ordinária. A ficha indica que ela aguarda passos nas comissões, com registro de encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e movimentações administrativas posteriores. 

“Não é para proibir tudo”, diz a justificativa do autor

O argumento central do projeto é que a prostituição em vias públicas afetaria o direito de locomoção de outras pessoas e traria impactos sociais e econômicos em áreas residenciais e comerciais. Na justificativa anexada ao PL, o autor sustenta que haveria ocupação indevida do espaço público e reflexos no cotidiano de moradores e comerciantes. 

O texto também deixa explícita a tentativa de diferenciar “prostituição em geral” de “prostituição na rua”. A justificativa afirma que o objetivo não seria perseguir a atividade em si, e sim criar uma regra específica para o exercício do trabalho em via pública, com foco em ordem e segurança.

A fala que humaniza o debate e mostra o tom da proposta da nova Lei

Além do texto formal, a repercussão pública do projeto trouxe declarações diretas do deputado. Em publicação jornalística sobre a apresentação do PL, Kataguiri afirmou: “Ninguém tem o direito de transformar a rua em zona de prostituição”. 

Essa fala ajuda a entender o enquadramento que ele tenta construir: a rua como espaço de circulação e convivência, e não como local para esse tipo de atividade.

Por que isso entra como “contravenção” e não como crime?

O PL mexe no Decreto-Lei nº 3.688/1941, que é a própria Lei das Contravenções Penais. Na lógica brasileira, contravenção é uma infração penal considerada menos grave do que crime, e a lei prevê como penas principais a prisão simples e a multa

Ou seja: a proposta não está “criando um novo crime” no Código Penal. Ela quer criar uma contravenção específica dentro da lei de contravenções, com punição curta de prisão simples ou multa em dias-multa, como alternativa. 

Um ponto que Nova Lei levanta: a atividade aparece em classificações de trabalho

Na justificativa do PL, o autor menciona que a prostituição seria uma atividade reconhecida pelo Ministério do Trabalho. O que existe, de forma oficial, é a estrutura da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), usada para fins estatísticos e administrativos — e o próprio MTE explica que CBO não regula profissão, apenas classifica ocupações. 

Esse detalhe costuma aparecer no debate público porque coloca, lado a lado, duas coisas diferentes: reconhecer uma ocupação para fins de registro e estatística não é o mesmo que definir onde ela pode ou não pode acontecer.

Por enquanto, nada muda na rua “do dia para a noite”. O projeto está em tramitação e ainda precisa avançar no processo legislativo para virar lei. Você pode acompanhar a movimentação oficial do texto na página do PL 778/2025, onde constam as fases, despachos e atualizações. 

Você acha que a proposta ajuda a organizar o espaço urbano ou abre brechas para punições injustas e mais vulnerabilidade? Deixe um comentário e, se fizer sentido para você, compartilhe esta publicação para o tema chegar a mais gente.

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Ricardo Araujo
Ricardo Araujo
19/12/2025 16:22

É uma falta do que fazer…

Edbrito
Edbrito
18/12/2025 22:04

Deveria colocar quem fica de flanelinha.

Marcelo
Marcelo
18/12/2025 13:32

A extrema direita quer meter o dedo até na “profissão mais antiga do mundo”. Ao invés desses caras trabalharem de verdade, o ócio em que eles vivem faz com que sempre arranjem uma maneira de prejudicar cada vez mais as pessoas em condições vulneráveis!

Flavia Marinho

Flavia Marinho é Engenheira pós-graduada, com vasta experiência na indústria de construção naval onshore e offshore. Nos últimos anos, tem se dedicado a escrever artigos para sites de notícias nas áreas militar, segurança, indústria, petróleo e gás, energia, construção naval, geopolítica, empregos e cursos. Entre em contato com flaviacamil@gmail.com ou WhatsApp +55 21 973996379 para correções, sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal.

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