A regra pune com multa gravíssima e sete pontos o condutor que exerce atividade remunerada sem constar a observação “EAR” na carteira de habilitação.
A multa para motoristas que trabalham com transporte de pessoas ou mercadorias, mas não possuem o registro “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) na CNH, já está em vigor. A infração, de natureza gravíssima, custa R$ 293,47 e soma sete pontos na carteira, segundo atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
A medida corrige uma lacuna histórica: antes, embora o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro exigisse que a atividade remunerada constasse na habilitação, não havia penalidade prevista para quem descumprisse a regra. Agora, o condutor flagrado trabalhando sem o registro poderá ser multado, o que amplia a responsabilidade dos motoristas profissionais.
O que muda na prática
A exigência vale para qualquer motorista que realize transporte remunerado, seja de pessoas (como motoristas de aplicativo, taxistas e condutores escolares) ou de bens (como motoboys, caminhoneiros e entregadores).
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A fiscalização passou a considerar a ausência do “EAR” na CNH uma infração autônoma, mesmo que o veículo esteja regular.
O enquadramento ocorre nos incisos VII e VIII do artigo 231 do CTB, que tratam do transporte não licenciado.
O novo item adicionado especifica que o agente pode autuar o condutor quando constatar o exercício de transporte remunerado sem a informação de “EAR” no Registro Nacional de Condutores (Renach).
Em outras palavras, se o motorista está trabalhando e sua CNH não registra a atividade remunerada, ele pode ser multado, mesmo que tenha o veículo em dia, documentação correta e autorização do aplicativo ou da empresa.
Por que o “EAR” é obrigatório
A sigla EAR – Exerce Atividade Remunerada identifica que o motorista passou por exame psicotécnico adicional, obrigatório para quem conduz profissionalmente.
Esse teste avalia atenção, controle emocional e resistência ao estresse, fatores essenciais para quem dirige longas jornadas ou transporta passageiros.
O registro também permite que o condutor acumule menos pontos antes de ter a CNH suspensa: motoristas com EAR podem atingir até 40 pontos, mesmo que com infrações graves, sem perder o direito de dirigir desde que não cometam infração gravíssima.
Além disso, o EAR é pré-requisito para diversas atividades, como transporte escolar, motofrete e aplicativos de mobilidade.
Como incluir o “EAR” na CNH
Para regularizar a situação, o motorista deve solicitar a inclusão do EAR junto ao Detran, processo que exige:
- agendamento online (serviço “inclusão de atividade remunerada”);
- exame psicológico específico, feito em clínica credenciada;
- pagamento de taxa administrativa;
- emissão de nova CNH, com a observação impressa.
O procedimento é rápido e, em geral, leva de 3 a 10 dias úteis, dependendo do estado.
Quem estiver na fase de permissão para dirigir (PPD) também pode solicitar a inclusão não é preciso esperar a CNH definitiva.
Infrações e enquadramentos possíveis
O novo enquadramento cria duas situações distintas, ambas de natureza gravíssima e multa de R$ 293,47:
- Transporte de pessoas sem “EAR” registrado, ainda que o condutor tenha autorização do aplicativo;
- Transporte de bens ou entregas (como motoboys e transportadores autônomos) sem o registro na CNH.
Em ambos os casos, o agente pode lavrar o auto de infração se verificar que o condutor está recebendo pagamento pela atividade.
A infração é autônoma não depende de outro tipo de irregularidade, como falta de licença ou documento vencido.
Educação e fiscalização: foco na segurança viária
A inclusão da penalidade atende a uma demanda antiga dos órgãos de trânsito, que buscam padronizar a conduta de motoristas profissionais.
A fiscalização mais rigorosa tem como objetivo aumentar a segurança e garantir que quem trabalha dirigindo tenha perfil psicológico e capacitação compatíveis com a responsabilidade da função.
Além disso, o controle formal do EAR facilita auditorias de aplicativos, transportadoras e cooperativas, que devem contratar apenas condutores com a observação ativa no documento.
A nova multa para motoristas sem “EAR” na CNH muda a relação entre profissão e responsabilidade no trânsito. O registro, que antes era visto como mera formalidade, passa agora a representar um requisito legal e de segurança.
Você concorda que a ausência do “EAR” deveria gerar multa, ou considera a medida exagerada para quem apenas complementa a renda dirigindo? Deixe sua opinião nos comentários.

Não concordo pq uma pessoa recém.habilitada só pq ten o Ear na carteira ele não pode ser considerado um profissional tem várias pessoas com 30 anos ou mais de experiência senão conseguir tirar o ear não é profissional só por Deus o q mamando e a experiência é não simplesmente uma sigla n cnh
E um bom começo, se realmente houver fiscalização, porém tem muito mais itens a serem verificado.
Olá!…na minha opinião está certo essa medida..nós profissional na hora de renovar a CNH temos que fazer exames toxicológico e psicotécnico… pagamos por esses exames…aí o cidadão só porque é habilitado..sai dirigindo por aí na boa…sem experiência nenhuma como profissional.