Nem toda moto elétrica exige CNH. Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre potência, velocidade e acelerador, e saiba quando é preciso ter ACC ou carteira categoria A
Nem todo veículo de duas rodas exige carteira de habilitação. Com a popularização das motos elétricas no Brasil, muita gente se pergunta se é preciso ter CNH para pilotá-las. E a resposta depende de critérios específicos definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Tribuna de Minas, o CTB permite que um condutor pilote sem habilitação somente veículos que tenham motor de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h e que não possuam acelerador manual.
Quando essas condições são atendidas, a moto elétrica passa a ser classificada como bicicleta elétrica ou equipamento de mobilidade.
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Ou seja, se a moto elétrica não tiver acelerador e for limitada a 25 km/h, ela não exige carteira. Em todos os outros casos, a regra muda.
Para veículos com motor mais potente ou que atinjam velocidades maiores, é necessário ter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a CNH na categoria A.
A ACC é obrigatória para quem deseja pilotar ciclomotores, definidos como veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cm³, que ultrapassem os 32 km/h, com velocidade máxima de até 50 km/h.
O processo para tirar a ACC é semelhante ao da CNH. É preciso ter 18 anos, realizar exame médico e avaliação psicológica, além de aulas teóricas e práticas. Depois, o candidato faz a prova prática no Detran e, se aprovado, paga a taxa para emitir o documento.
Embora os dois processos sejam parecidos, tirar a ACC costuma ser mais barato. Essa é uma alternativa buscada por quem quer economizar ao começar a pilotar ciclomotores no dia a dia.
Com informações de Diário do Comércio.

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