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Motoristas que estão com o pneu do carro careca devem ficar atentos com o comunicado do Contran e com o limite mínimo que pode render multa imperdoável e pontos na CNH

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 24/02/2026 às 15:47
Atualizado em 24/02/2026 às 15:49
Assista o vídeoRodar com pneu careca gera multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo segundo Contran e CTB. Saiba o limite de 1,6 mm.
Rodar com pneu careca gera multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo segundo Contran e CTB. Saiba o limite de 1,6 mm.
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Irregularidade nos sulcos do pneu pode gerar multa, pontos na CNH e retenção do veículo conforme regras do Contran e do Código de Trânsito Brasileiro.

Rodar com pneu com sulcos abaixo do permitido pode resultar em autuação e também aumentar o risco de perda de controle do veículo, porque a regra brasileira exige profundidade mínima de 1,6 milímetro na banda de rodagem para circulação nas vias.

O limite vale para carros, utilitários, caminhonetes e outros veículos automotores, e a fiscalização pode enquadrar a situação como infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

O que diz a Resolução 913/2022 sobre desgaste do pneu

A Resolução nº 913, do Conselho Nacional de Trânsito, define que o veículo não pode circular quando o desgaste do pneu alcança os indicadores de uso, ou quando a profundidade remanescente na banda de rodagem fica inferior a 1,6 mm.

Além da exigência numérica, a norma determina que todo pneu deve trazer indicadores de desgaste no fundo do desenho, para permitir constatação visual, o que facilita a verificação durante uma inspeção rotineira ou abordagem de fiscalização.

Rodar com pneu careca gera multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo segundo Contran e CTB. Saiba o limite de 1,6 mm.
Rodar com pneu careca gera multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo segundo Contran e CTB. Saiba o limite de 1,6 mm.

Quando esses ressaltos internos ficam “nivelados” com o restante do sulco, o pneu chegou ao limite legal, situação popularmente associada ao termo TWI, usado no mercado para indicar o ponto máximo de uso seguro.

Como o CTB enquadra pneu em mau estado de conservação

Embora o Código de Trânsito Brasileiro não use a expressão “pneu careca”, o CTB prevê que conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, configura infração descrita no artigo 230, inciso XVIII.

Nesse enquadramento, a conduta é classificada como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção para regularização, mecanismo que impede a continuidade do deslocamento até a correção do problema.

O valor-base da multa para infração grave está fixado em R$ 195,23 no artigo 258 do CTB, enquanto o artigo 259 define que infrações graves somam cinco pontos no prontuário do condutor.

Retenção para regularização e impacto na viagem

Na rotina de fiscalização, a retenção para regularização funciona como uma medida para impedir que o veículo siga circulando em condição considerada insegura, o que pode levar o condutor a providenciar a troca do pneu antes de continuar a viagem.

Em contextos operacionais, isso pode significar ficar parado no local, buscar socorro, acionar serviço de troca ou guincho, ou ainda substituir o conjunto por outro em condições adequadas, conforme a orientação do agente no momento da abordagem.

Por outro lado, o resultado prático costuma variar conforme a situação concreta, já que a fiscalização avalia a condição do veículo como um todo e a possibilidade de sanar a irregularidade, sem que isso altere o enquadramento do CTB.

Por que o limite de 1,6 mm é considerado parâmetro de segurança

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O desenho do pneu existe para criar canais de escoamento de água e manter contato eficiente com o asfalto, e o desgaste excessivo reduz essa capacidade, o que pode aumentar a distância de frenagem e favorecer a perda de aderência.

Em dias de chuva, sulcos mais rasos tendem a lidar pior com lâminas d’água, cenário em que a condução exige ainda mais previsibilidade, já que a redução de atrito pode comprometer manobras simples, como curvas moderadas e frenagens progressivas.

Enquanto isso, a deterioração pode aparecer de forma desigual, com partes do pneu atingindo o limite antes do restante, o que reforça a necessidade de observar a banda de rodagem inteira, e não apenas um ponto isolado.

Como identificar o desgaste no próprio pneu

A verificação visual costuma começar pelos indicadores de desgaste, que são pequenas marcas elevadas distribuídas dentro dos sulcos, e a Resolução 913/2022 prevê que a profundidade remanescente seja constatada visualmente por esses indicadores.

Se o sulco estiver no mesmo nível do indicador, a referência prática é de que o pneu já chegou ao limite, exigindo substituição, porque a norma proíbe circulação quando o desgaste atinge esses pontos ou quando a profundidade cai abaixo de 1,6 mm.

Ainda assim, quando há dúvida, a medição com instrumento apropriado pode ajudar, desde que feita em mais de um ponto do pneu, já que o desgaste irregular é comum em veículos com alinhamento, balanceamento ou calibragem fora do recomendado.

Manutenção preventiva e cuidados para evitar autuação

Para reduzir a chance de desgaste precoce, a manutenção básica costuma focar em calibragem correta, alinhamento e balanceamento em dia, além de inspeções periódicas, porque essas rotinas ajudam a preservar a banda de rodagem e a manter estabilidade.

Também é importante observar sinais que aparecem antes do “fim do sulco”, como vibração incomum, puxadas laterais, ruídos persistentes e desgaste mais acentuado em um dos lados, já que esses indícios sugerem problema mecânico associado ao uso do pneu.

Por fim, a substituição no momento certo reduz tanto o risco de parada inesperada quanto a possibilidade de retenção para regularização, especialmente em deslocamentos longos, quando o motorista depende de previsibilidade para manter a condução segura.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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