1. Início
  2. / Economia
  3. / Mercado livre de energia: entenda as novas regras
Localização SP Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Mercado livre de energia: entenda as novas regras

Escrito por Vincius Pereira
Publicado em 11/03/2024 às 15:09
Mercado livre de energia: entenda as novas regras
Divulgação: Veirano Advogados

Especialistas do Veirano Advogados explicam principais mudanças regulatórias e os impactos para o setor

 

 

O mercado livre de energia passou a contar com novas regras a partir de janeiro. A Portaria 50/2022, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, permitiu a migração de todos os consumidores de alta tensão (Grupo A) para o ambiente de contratação livre de energia, alterando ineditamente o perfil do consumidor livre após 20 anos de sua criação.

 

Para Lívia Amorim, sócia da área de energia do Veirano Advogados, essa mudança no perfil do consumidor era esperada pelo setor há anos e despertou o interesse do comércio varejista. “Agora os consumidores com demanda acima de 75 kW, mas inferior a 500 kW, poderão comprar energia no mercado livre, desde que sejam representados por um agente junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”, explica. “A medida deve favorecer a competitividade no setor ao proporcionar acesso a outros fornecedores de energia”, completa Lívia.

 

Com o ingresso de novos consumidores, haverá modificações na estrutura e na dinâmica desse mercado em diversos aspectos. Um deles é a adesão à CCEE, antes opcional. Ela passa a não ser permitida para o consumidor com carga inferior a 500 kW, devendo ser representado por um agente varejista.

 

Outra novidade é em relação aos consumidores varejistas poderem notificar a distribuidora sobre o interesse em migrar para o mercado livre de energia a qualquer momento. Anteriormente o prazo era de, no mínimo, 180 dias antes do fim do prazo contratual.

 

Segundo Juliana Melcop, sócia da prática de Energia, o retorno ao mercado da distribuidora continua facultativo antes de cinco anos, podendo a concessionária cobrar do consumidor o valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), em vez da tarifa aplicável, se aquele for mais alto. “Esse mecanismo evita prejuízo ao caixa da distribuidora e aos demais consumidores do seu mercado”, comenta. Ao mesmo tempo, porém, cria obstáculos para o retorno de consumidores que, por qualquer razão, desejem regressar ao ambiente regulado. “O consumidor que optar por migrar ao ACL deverá ter o cuidado de se programar para evitar sustos com a flutuação de preços, já que o retorno ao mercado regulado antes do prazo de cinco anos ficará a critério da distribuidora local”.

 

“De forma geral, as alterações regulatórias representam um aprimoramento para esta nova etapa do mercado livre de energia. Será necessário acompanhar os próximos passos para entendermos o comportamento do setor frente a todas essas mudanças”, conclui.

 

Sobre Veirano Advogados  

 

Com uma equipe de mais de 600 profissionais, incluindo 91 sócios e mais de 280 associados, Veirano Advogados é reconhecido pelas principais publicações do setor como um escritório de advocacia brasileiro de primeira linha e foi o primeiro escritório latino-americano a receber o prêmio Chambers Client Service Law Firm de o prêmio do ano.

 

Informações para imprensa  

Conteúdo Comunicação  

Ricardo Morato  

E-mail: ricardo܂moratoconteudonet܂com 

Cel: (11) 98799-5868 

Carol Freitas 

E-mail: carol܂freitasconteudonet܂com 

Cel: (11) 99196-3890

Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigos
Mais recente Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Vincius Pereira

Atendemos clientes voltados para área de negócios e economia, com parte em óleo e gás.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x