Mais de 1,8 milhão de pessoas serão beneficiados com a nova regra que amplia a isenção de ICMS na conta de luz. A medida entra em vigor neste mês de julho
Desde o dia 5 de julho, está em vigor a nova regra da conta de luz na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), estabelecida pela Medida Provisória Nº 1.300/2025, no estado da Bahia.
A medida beneficia famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, que agora têm gratuidade no consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
Antes da mudança, esse benefício era válido apenas para quem consumia até 50 kWh por mês.
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Isenção vale só para a energia
Apesar da gratuidade no consumo de até 80 kWh, é importante que o consumidor fique atento. A conta de energia pode ter outras cobranças.
Algumas prefeituras da Bahia, por exemplo, cobram a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), mesmo para quem consome abaixo do novo limite.
O valor da CIP é definido por leis municipais e pode continuar aparecendo na fatura.
Antes e depois da mudança
Com as novas regras, uma família que consome 80 kWh, e antes pagava R$ 30,73 apenas pela energia, agora não paga nada por esse consumo.
Porém, se passar desse limite, pagará o valor integral do excedente. Por exemplo, se o consumo for de 100 kWh, a cobrança será referente aos 20 kWh adicionais.
A medida, por ora, não muda o número de beneficiários. Na área da Neoenergia Coelba, cerca de 1,8 milhão de famílias de baixa renda seguem atendidas.
Antes da mudança, esses consumidores pagavam, em média, R$ 49,39. Agora, o valor médio da conta deve cair para R$ 25,80 — considerando apenas a tarifa da energia, sem impostos e outras contribuições.
Fim do desconto escalonado
A regra anterior oferecia descontos de até 65% para quem consumia até 220 kWh/mês, de forma escalonada.
Com a nova norma, o foco passou a ser a isenção total para quem consome até 80 kWh, e a tarifa cheia para qualquer valor excedente.
Conta continua com impostos
A fatura de energia não é composta apenas pela tarifa de consumo. Entram também impostos federais, estaduais e a CIP, definida pelos municípios.
Por isso, mesmo quem tiver gratuidade pela nova regra pode continuar pagando algum valor, dependendo da cidade em que mora.
Como pedir o benefício
Quem se enquadra nos critérios pode solicitar a Tarifa Social mesmo que a conta não esteja no próprio nome. Para isso, deve entrar em contato com a Neoenergia e apresentar CPF e documento com foto.
No caso de indígenas, é aceito o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Embora não seja obrigatório, estar com a conta no próprio nome facilita o acesso automático ao benefício e o recebimento de informações importantes.
Quem tem direito
Têm direito à Tarifa Social:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos, com membro dependente de aparelhos elétricos vitais;
- Famílias com idoso de 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o BPC com NB ativo.
Com informações de NeoEnergia.
