Sem condições financeiras e dependente do apoio de terceiros, mãe idosa recorre à Justiça para garantir subsistência, enquanto o processo cita o Código Civil como fundamento legal e revela cenário de vulnerabilidade familiar crescente no Brasil
O dever de prestar alimentos aos ascendentes voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão recente da 2ª Vara de Jandira (SP). O caso envolve uma mãe idosa, sem renda e em situação de vulnerabilidade, que precisou recorrer ao Judiciário para obter pensão alimentícia do próprio filho. A demanda ganhou força ao se apoiar no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação aos mais próximos em grau.
A informação foi divulgada por decisão judicial tornada pública e, conforme consta no processo, a autora sustentou necessitar de auxílio material para sobreviver, uma vez que não possui rendimento próprio. Ela pediu o pagamento de uma pensão correspondente a 1,1 salário mínimo. Já o filho, embora não tenha se oposto a ajudar, argumentou que é responsável financeiro por duas filhas menores, o que limitaria sua capacidade de arcar com o valor solicitado.
No entanto, o réu apresentou sua proposta: 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal, e um terço do salário mínimo — 33% — caso estivesse desempregado. O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial do pedido, buscando um equilíbrio entre a necessidade da mãe e a capacidade contributiva do filho.
-
Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos; e agora?
-
Justiça confirma e agora dívidas antigas em execuções fiscais paradas há mais de 15 anos não poderão mais ser cobradas na via judicial nem administrativa
-
Igrejas podem ganhar nova isenção na reforma tributária, mas Fazenda alerta que brasileiros podem pagar mais imposto para compensar a perda de arrecadação
-
Consumidor foi indenizado em R$ 10 mil após ser induzido a acreditar que apartamento tinha quintal privativo, mas descobriu que área externa era comum do condomínio
Decisão da juíza destaca respaldo legal e o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 1.694 do Código Civil
Ao analisar o conjunto probatório, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei destacou que o dever de prestar alimentos entre ascendentes e descendentes possui respaldo legal claro, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. O dispositivo estabelece que o valor da pensão deve ser fixado proporcionalmente à necessidade de quem recebe e aos recursos de quem paga.
A magistrada observou, em sua decisão, que embora fosse evidente a necessidade da mãe idosa sem renda, o valor solicitado inicialmente — 1,1 salário mínimo — se mostrava “excessivo diante da realidade financeira demonstrada pelo réu”. A juíza ressaltou também a existência das duas filhas menores sob responsabilidade do requerido e considerou as despesas apresentadas em suas declarações de renda.
A sentença reforçou que a pensão alimentícia não deve representar um peso incompatível com a vida financeira do pagador, mas precisa atender minimamente às necessidades básicas de sobrevivência da beneficiária. Por isso, a juíza optou por uma solução intermediária.
Percentual da pensão é definido em 15% dos rendimentos líquidos; valor será de um terço do salário mínimo se houver desemprego
Diante do exposto, a juíza deu provimento parcial ao pedido da mãe e fixou o pagamento da pensão alimentícia em 15% dos rendimentos líquidos do filho, compreendendo salário-base, 13º, férias acrescidas de um terço, e todas as demais verbas de natureza remuneratória, em caso de vínculo formal de emprego.
Em situações de desemprego ou trabalho informal, o valor será o equivalente a 33% do salário mínimo vigente, estabelecendo-se um patamar mínimo indispensável ao custeio das necessidades básicas da mãe idosa, conforme destacou a decisão judicial.
O processo contou com a atuação do advogado Moisés Taconelli, representante legal da autora. A decisão, registrada no processo 1004550-31.2022.8.26.0299, se alinha a outras sentenças que refletem o aumento das demandas de pensão alimentícia entre pais e filhos adultos, especialmente em cenários de vulnerabilidade financeira e envelhecimento populacional no Brasil.
Você concorda que filhos devem ser obrigados por lei a sustentar seus pais idosos quando estes não têm renda para sobreviver?
Fonte: Conjur

-
-
-
-
-
38 pessoas reagiram a isso.