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Mãe idosa sem renda e em situação de vulnerabilidade: juíza condena filho com base no Código Civil e fixa pensão alimentícia em 15% dos rendimentos ou um terço do salário mínimo em caso de desemprego

Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 04/12/2025 às 22:33
mãe idosa analisando documentos após decisão de pensão alimentícia baseada no Código Civil.
Mãe idosa ganha direito à pensão com base no Código Civil. Créditos: Imagem ilustrativa criada por IA – uso editorial.
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O dever de prestar alimentos aos ascendentes voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão recente da 2ª Vara de Jandira (SP). O caso envolve uma mãe idosa, sem renda e em situação de vulnerabilidade, que precisou recorrer ao Judiciário para obter pensão alimentícia do próprio filho. A demanda ganhou força ao se apoiar no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação aos mais próximos em grau.

A informação foi divulgada por decisão judicial tornada pública e, conforme consta no processo, a autora sustentou necessitar de auxílio material para sobreviver, uma vez que não possui rendimento próprio. Ela pediu o pagamento de uma pensão correspondente a 1,1 salário mínimo. Já o filho, embora não tenha se oposto a ajudar, argumentou que é responsável financeiro por duas filhas menores, o que limitaria sua capacidade de arcar com o valor solicitado.

No entanto, o réu apresentou sua proposta: 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal, e um terço do salário mínimo33% — caso estivesse desempregado. O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial do pedido, buscando um equilíbrio entre a necessidade da mãe e a capacidade contributiva do filho.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei destacou que o dever de prestar alimentos entre ascendentes e descendentes possui respaldo legal claro, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. O dispositivo estabelece que o valor da pensão deve ser fixado proporcionalmente à necessidade de quem recebe e aos recursos de quem paga.

A magistrada observou, em sua decisão, que embora fosse evidente a necessidade da mãe idosa sem renda, o valor solicitado inicialmente — 1,1 salário mínimo — se mostrava “excessivo diante da realidade financeira demonstrada pelo réu”. A juíza ressaltou também a existência das duas filhas menores sob responsabilidade do requerido e considerou as despesas apresentadas em suas declarações de renda.

A sentença reforçou que a pensão alimentícia não deve representar um peso incompatível com a vida financeira do pagador, mas precisa atender minimamente às necessidades básicas de sobrevivência da beneficiária. Por isso, a juíza optou por uma solução intermediária.

Percentual da pensão é definido em 15% dos rendimentos líquidos; valor será de um terço do salário mínimo se houver desemprego

Diante do exposto, a juíza deu provimento parcial ao pedido da mãe e fixou o pagamento da pensão alimentícia em 15% dos rendimentos líquidos do filho, compreendendo salário-base, 13º, férias acrescidas de um terço, e todas as demais verbas de natureza remuneratória, em caso de vínculo formal de emprego.

Em situações de desemprego ou trabalho informal, o valor será o equivalente a 33% do salário mínimo vigente, estabelecendo-se um patamar mínimo indispensável ao custeio das necessidades básicas da mãe idosa, conforme destacou a decisão judicial.

O processo contou com a atuação do advogado Moisés Taconelli, representante legal da autora. A decisão, registrada no processo 1004550-31.2022.8.26.0299, se alinha a outras sentenças que refletem o aumento das demandas de pensão alimentícia entre pais e filhos adultos, especialmente em cenários de vulnerabilidade financeira e envelhecimento populacional no Brasil.

Você concorda que filhos devem ser obrigados por lei a sustentar seus pais idosos quando estes não têm renda para sobreviver?

Fonte: Conjur

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Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com

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