Uma disputa judicial sobre bens da família mantém no centro do caso a rotina de uma mãe de seis filhos, enquanto o STF analisa restrições patrimoniais ligadas à condenação do marido pelos atos de 8 de janeiro.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa um novo recurso relacionado aos bens da família, a rotina de Vanessa Rolim Vieira, servidora pública de Rondônia e mãe de seis filhos, continua dividida entre os cuidados com as crianças e uma disputa judicial que se arrasta desde a condenação do marido pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Até 2 de setembro de 2026, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli haviam votado contra o pedido apresentado pela defesa para alterar as restrições patrimoniais.
O julgamento virtual começou na sexta-feira (28) e está previsto para terminar na sexta-feira (04), quando o resultado definitivo poderá ser conhecido.
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Vanessa vive em Ji-Paraná, em Rondônia.
O marido, o caminhoneiro e empresário Ezequiel Ferreira Luis, deixou o Brasil em maio de 2024 e permanece em local não divulgado.
A família afirma que ele buscou refúgio fora do país; nas decisões judiciais da Ação Penal 1.085, o STF o considera foragido da Justiça.
O caso ganhou uma atualização importante também na identificação da própria protagonista.
A reportagem que serviu de base para esta matéria havia inicialmente registrado seu nome como Vanessa Rolim de Moura, mas a Gazeta do Povo publicou uma correção em 1º de setembro de 2026: o nome correto é Vanessa Rolim Vieira.
Pedido ao STF envolve seis caminhões da família
A disputa atual está concentrada principalmente no patrimônio adquirido durante o casamento.
Vanessa e Ezequiel são casados em regime de comunhão parcial de bens desde janeiro de 2012, segundo documentos citados na própria decisão judicial.
Em novembro de 2025, a defesa de Vanessa apresentou embargos de terceiro na Ação Penal 1.085.
O pedido buscava assegurar a ela metade dos bens e valores bloqueados e permitir o licenciamento e a circulação de seis caminhões financiados pelo casal.
Os advogados argumentaram que os veículos eram usados na atividade de transporte e serviam como fonte de renda da família.
A defesa também sustentou que Vanessa não foi denunciada nem condenada no processo criminal contra o marido.
Alexandre de Moraes rejeitou os embargos em 2 de dezembro de 2025.
Na decisão, o ministro afirmou que os caminhões estavam registrados em nome de Ezequiel e que os direitos ligados aos veículos permaneciam sujeitos à constrição judicial para assegurar a execução da condenação.
Moraes também considerou que Vanessa possui renda como servidora pública estadual e que, nesse contexto, os veículos não poderiam ser considerados indispensáveis ao exercício pessoal da profissão dela.
A defesa, por outro lado, sustenta que a paralisação dos caminhões prejudica a capacidade de pagar os próprios financiamentos.
Segundo Vanessa, os veículos ficam parados enquanto as dívidas continuam acumulando.
“Os caminhões que adquirimos para conquistar um patrimônio para nossa família estão mofando e apodrecendo”, afirmou Vanessa ao comentar a situação dos veículos.
“Até minha conta salário segue bloqueada, e isso é absurdo”, afirmou ela à Gazeta do Povo.

Ezequiel foi condenado a 14 anos pelo STF
A origem da disputa patrimonial está na Ação Penal 1.085, aberta contra Ezequiel pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF entre 8 e 15 de março de 2024.
Por maioria, a Corte condenou Ezequiel a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.
A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição.
Outros ministros apresentaram divergências em pontos específicos da condenação ou da dosimetria da pena.
O acórdão posteriormente transitou em julgado em novembro de 2024.
A decisão também estabeleceu indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago solidariamente pelos condenados nos respectivos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Em 22 de maio de 2024, Moraes determinou medidas de sequestro e indisponibilidade de bens, direitos e valores vinculados a Ezequiel.
A decisão posterior sobre o pedido de Vanessa registra que a medida foi adotada depois da condenação e da classificação dele como foragido.
Vanessa passou a cuidar sozinha dos seis filhos
Ezequiel deixou o Brasil em maio de 2024, poucas semanas depois do nascimento do filho mais novo do casal.
Desde então, Vanessa afirma que assumiu sozinha a maior parte das responsabilidades diárias com as seis crianças.
Ela relata que precisa administrar escola, alimentação, saúde, contas e outras decisões da família sem a presença física do marido.
O contato com Ezequiel ocorre por chamadas de vídeo, segundo o relato da família.
Vanessa afirma não divulgar a localização dele e diz que as crianças sentem principalmente a ausência durante momentos que antes eram compartilhados pelos pais.
A situação já havia chegado ao debate público antes da disputa judicial mais recente.
Em julho de 2025, Vanessa participou por videoconferência de uma audiência da Comissão de Direitos Humanos do Senado destinada a ouvir familiares de pessoas condenadas ou presas em processos relacionados ao 8 de janeiro.
Na ocasião, ela apresentou críticas à condenação do marido e relatou os efeitos da ausência dele sobre a família.
As declarações representam a posição de Vanessa sobre o processo; o STF, por sua vez, concluiu por maioria que havia provas suficientes para condenar Ezequiel pelos cinco crimes analisados.
Bloqueio dos bens virou o centro da nova disputa no STF
Mais de dois anos depois de Ezequiel deixar o país, a questão que voltou ao STF não é a condenação criminal em si, que já transitou em julgado, mas os efeitos patrimoniais das medidas adotadas para garantir eventual reparação dos danos.
A defesa de Vanessa afirma que ela não responde criminalmente pelo caso e tenta separar sua parte no patrimônio comum das medidas impostas contra o marido.
Também busca tornar possível o licenciamento dos caminhões para que os veículos possam voltar à atividade econômica.
Na decisão de dezembro de 2025, Moraes entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para afastar a indisponibilidade.
A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado pelo indeferimento do pedido, segundo o documento judicial.
Agora, o tema chegou novamente ao plenário virtual.
Até a tarde de 2 de setembro, quatro ministros haviam acompanhado o entendimento contrário ao pedido, mas o período oficial de julgamento ainda não havia terminado.
Enquanto a definição não chega, Vanessa permanece em Rondônia com os seis filhos e continua tentando modificar as restrições sobre parte do patrimônio familiar.
O caso reúne duas questões que seguem sendo discutidas separadamente no processo: de um lado, uma condenação criminal definitiva contra Ezequiel; de outro, o alcance das medidas patrimoniais sobre bens adquiridos durante o casamento e reivindicados também pela esposa.

