Mudança no piso regional altera a remuneração de trabalhadores de setores específicos no Rio de Janeiro e reforça diferenças entre o salário mínimo nacional e estadual.
Em 2025, enquanto o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.518, uma lei estadual em vigor no Rio de Janeiro estabelece um piso de aproximadamente R$ 1.665 para parte dos trabalhadores dos setores de alimentação, beleza e serviços pessoais que não possuem acordo coletivo próprio.
O valor corresponde a uma das faixas do salário mínimo regional fluminense e funciona como referência obrigatória para empregadores dessas atividades.
Esse piso estadual não substitui o mínimo nacional, mas o complementa.
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O empregador deve respeitar sempre o maior valor entre os dois.
Como a faixa em torno de R$ 1.665 permanece superior ao salário mínimo federal vigente em 2025, ela se torna o patamar mínimo para os profissionais enquadrados nessa categoria no estado.
Funcionamento do salário regional no Rio de Janeiro
O salário mínimo regional é autorizado pela Lei Complementar nº 103/2000, que permite que unidades da federação fixem pisos próprios para categorias que não possuem valores definidos nacionalmente ou em acordos e convenções coletivas.
Esses pisos são organizados em faixas e consideram fatores como qualificação, responsabilidade e custo de vida.
No Rio de Janeiro, o piso regional é estruturado em seis faixas salariais, previstas em legislação estadual que segue em vigor e continua sendo utilizada em 2025.
Valores publicados por órgãos estaduais e entidades representativas variam de pouco acima de R$ 1,2 mil nas faixas iniciais a mais de R$ 3,1 mil nas faixas superiores.
A faixa que se aproxima de R$ 1.665 cobre grupos específicos de trabalhadores.
As faixas foram atualizadas pela última vez em 2019.
Desde então, parte dos valores ficou abaixo do salário mínimo federal, o que torna obrigatório o uso do piso nacional nas faixas em que ele é superior, segundo especialistas em direito do trabalho.
Já os valores que continuam acima do mínimo federal, como a faixa de R$ 1.665, permanecem válidos como referência obrigatória para empregadores cujas categorias não possuem convenção coletiva.
Assim, quando se menciona “lei que transfere o pagamento de R$ 1.665” para trabalhadores no estado, trata-se da aplicação simultânea do salário mínimo nacional e da legislação estadual que fixa faixas salariais superiores para determinadas funções.
Profissões incluídas na faixa de R$ 1.665
A faixa situada em torno de R$ 1.665 abrange parte dos trabalhadores de alimentação, beleza e serviços pessoais, especialmente os sem piso definido em acordo coletivo.
Estão nesse grupo profissionais que atuam no preparo de alimentos em estabelecimentos comerciais e técnicos de serviços de estética, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e maquiadores, conforme a classificação adotada pelo piso regional.
O enquadramento depende da função exercida e da atividade econômica da empresa.
Em estabelecimentos de alimentação, trabalhadores envolvidos diretamente no preparo de refeições costumam ser inseridos nessa faixa intermediária.
No segmento de beleza, o valor funciona como referência para funções técnicas que exigem formação específica ou capacitação profissional.
O salário regional representa apenas um piso, não um limite máximo.
Empresas podem pagar acima dele, de acordo com as condições do mercado e da qualificação requerida.
Relação entre piso regional e salário mínimo nacional em 2025
Em 2025, o salário mínimo nacional de R$ 1.518 impacta benefícios previdenciários, o abono salarial, o seguro-desemprego e contratos de trabalho em estados sem piso regional próprio.
Nos estados com piso regional, o empregador deve adotar o valor mais alto entre o piso nacional, o estadual e o definido por acordo coletivo.
Atualmente, cinco estados mantêm salários mínimos regionais: Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Em 2025, São Paulo adota um piso de R$ 1.804 para trabalhadores sem convenção coletiva específica.
No Paraná, os valores vão de R$ 1.984,16 a R$ 2.275,36, dependendo da faixa profissional.
No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, os pisos também são organizados em faixas e situam-se acima do mínimo federal.
Já Minas Gerais e Bahia não possuem piso regional e seguem o salário mínimo nacional, embora algumas categorias tenham pisos definidos por negociações coletivas.
Debate sobre atualização do piso regional no Rio
Embora o piso regional fluminense permaneça vigente, representantes sindicais afirmam que os valores estão defasados, já que a última atualização ocorreu em 2019.
Nas faixas inferiores, em que o piso estadual ficou abaixo do salário mínimo nacional, passou a prevalecer o valor federal.
Mesmo assim, segundo especialistas em relações do trabalho, as faixas em que o piso estadual continua acima do mínimo nacional — como a que se aproxima de R$ 1.665 — ainda produzem efeito prático para trabalhadores de setores intermediários.
Para esses grupos, a legislação estadual segue definindo um piso superior ao nacional.
Há discussões sobre eventual atualização do piso regional, mas até o momento não houve aprovação de nova lei.
Por isso, profissionais e empresas precisam verificar se há convenção coletiva aplicável e qual é o maior valor entre os pisos possíveis — federal, estadual ou negociado.
Considerando esse cenário, quantos trabalhadores dos setores de alimentação, beleza e serviços pessoais no Rio de Janeiro conhecem o piso regional aplicável à sua função e verificam se o valor pago corresponde ao que está previsto na legislação vigente?


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