1. Início
  2. / Curiosidades
  3. / Lei permite corte de árvore se houver risco e órgão ambiental não responder
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Lei permite corte de árvore se houver risco e órgão ambiental não responder

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 07/12/2025 às 16:39
Projeto aprovado no Senado permite corte de árvores com laudo técnico e autorização tácita após 45 dias sem resposta do órgão ambiental.
Projeto aprovado no Senado permite corte de árvores com laudo técnico e autorização tácita após 45 dias sem resposta do órgão ambiental.
  • Reação
1 pessoa reagiu a isso.
Reagir ao artigo

Projeto aprovado no Senado redefine quando poda ou corte de árvores deixa de ser crime e cria regra de autorização tácita, exigindo laudo técnico e fixando prazo de 45 dias para resposta dos órgãos ambientais.

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), o PL 542/2022, que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em situações de risco de acidente quando o órgão ambiental não responder ao pedido do interessado em até 45 dias.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e segue para sanção da Presidência da República.

Segundo o texto aprovado, a medida é válida para espaços públicos e propriedades privadas, desde que o risco seja comprovado.

O laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, deve atestar a possibilidade de queda ou de outro tipo de acidente.

Esse profissional também poderá executar o serviço de poda ou corte caso se configure a autorização tácita por ausência de resposta do órgão competente.

A alteração se refere ao artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime o corte de árvores em áreas urbanas sem autorização do poder público.

Com a mudança, não será considerada criminosa a conduta quando houver risco documentado e quando o órgão responsável não emitir decisão no prazo estabelecido pelo projeto.

O texto também exige que o requerimento seja acompanhado de laudo detalhado sobre o risco.

Caso não haja manifestação oficial no prazo, o solicitante poderá contratar profissional habilitado para realizar o serviço, mantendo-se os critérios técnicos previstos.

H3: O que muda para moradores e municípios

O projeto estabelece um prazo máximo de 45 dias para que prefeituras e órgãos ambientais analisem pedidos de poda ou corte de árvores.

Após esse período sem resposta, a autorização passa a ser presumida, desde que o risco esteja comprovado no documento apresentado.

A descriminalização se aplica exclusivamente a situações que atendam às condições de risco técnico e ausência de análise administrativa dentro do prazo.

Em outros contextos, permanecem vigentes as penalidades previstas na legislação ambiental para cortes irregulares.

A justificativa do projeto aponta a necessidade de prevenir acidentes envolvendo árvores em situação de instabilidade.

O autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), afirma que solicitações de poda podem levar períodos prolongados para análise.

Na avaliação dele, isso cria cenários de vulnerabilidade em áreas urbanas.

H3: Argumentos apresentados pelo autor do PL

Durante a tramitação, Vinicius Carvalho defendeu que a medida busca equilibrar proteção ambiental e segurança, sem flexibilizar controles técnicos.

O deputado argumenta que a exigência do laudo profissional funciona como salvaguarda para evitar intervenções injustificadas.

Segundo ele, a proposta se concentra em casos de risco comprovado.

O laudo obrigatório, ainda conforme sua avaliação, seria o principal mecanismo para limitar o uso da autorização tácita prevista no projeto.

H3: Parecer da CCJ e posição de Sergio Moro

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 26 de novembro.

O relator, senador Sergio Moro (União-PR), emitiu parecer favorável e rejeitou emenda da Comissão de Meio Ambiente que previa credenciamento prévio dos profissionais pelas administrações municipais.

No relatório, Moro afirmou que a exposição ao perigo decorrente da falta de poda é considerada, na avaliação dele, elemento suficiente para afastar a ilicitude da conduta em determinadas circunstâncias.

O senador também declarou que o projeto define um prazo que, segundo sua interpretação, permite que a autoridade pública se manifeste antes da autorização presumida.

Em Plenário, Moro afirmou que a proposta pretende reduzir entraves administrativos e ampliar a possibilidade de resposta a situações de risco.

De acordo com o parlamentar, o texto pode beneficiar moradores que aguardam decisões do poder público por períodos prolongados.

H3: Debate sobre arborização urbana e efeitos esperados

A aprovação do PL 542/2022 reacendeu debates entre entidades ambientais, gestores municipais e especialistas em arborização urbana.

Representantes desses setores acompanham os desdobramentos do projeto, especialmente em relação ao impacto sobre políticas de manejo de árvores e ao volume de solicitações que poderão ser protocoladas com base no novo prazo.

Estados e municípios continuam responsáveis por regulamentar procedimentos de poda, fiscalização e aplicação de eventuais sanções administrativas.

As mudanças previstas pelo projeto passarão a valer após sanção presidencial e publicação da lei.

A partir disso, órgãos ambientais deverão ajustar rotinas internas para atender ao prazo máximo de 45 dias previsto.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x