Projeto aprovado no Senado redefine quando poda ou corte de árvores deixa de ser crime e cria regra de autorização tácita, exigindo laudo técnico e fixando prazo de 45 dias para resposta dos órgãos ambientais.
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), o PL 542/2022, que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em situações de risco de acidente quando o órgão ambiental não responder ao pedido do interessado em até 45 dias.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e segue para sanção da Presidência da República.
Segundo o texto aprovado, a medida é válida para espaços públicos e propriedades privadas, desde que o risco seja comprovado.
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O laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, deve atestar a possibilidade de queda ou de outro tipo de acidente.
Esse profissional também poderá executar o serviço de poda ou corte caso se configure a autorização tácita por ausência de resposta do órgão competente.
A alteração se refere ao artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime o corte de árvores em áreas urbanas sem autorização do poder público.
Com a mudança, não será considerada criminosa a conduta quando houver risco documentado e quando o órgão responsável não emitir decisão no prazo estabelecido pelo projeto.
O texto também exige que o requerimento seja acompanhado de laudo detalhado sobre o risco.
Caso não haja manifestação oficial no prazo, o solicitante poderá contratar profissional habilitado para realizar o serviço, mantendo-se os critérios técnicos previstos.
H3: O que muda para moradores e municípios
O projeto estabelece um prazo máximo de 45 dias para que prefeituras e órgãos ambientais analisem pedidos de poda ou corte de árvores.
Após esse período sem resposta, a autorização passa a ser presumida, desde que o risco esteja comprovado no documento apresentado.
A descriminalização se aplica exclusivamente a situações que atendam às condições de risco técnico e ausência de análise administrativa dentro do prazo.
Em outros contextos, permanecem vigentes as penalidades previstas na legislação ambiental para cortes irregulares.
A justificativa do projeto aponta a necessidade de prevenir acidentes envolvendo árvores em situação de instabilidade.
O autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), afirma que solicitações de poda podem levar períodos prolongados para análise.
Na avaliação dele, isso cria cenários de vulnerabilidade em áreas urbanas.
H3: Argumentos apresentados pelo autor do PL
Durante a tramitação, Vinicius Carvalho defendeu que a medida busca equilibrar proteção ambiental e segurança, sem flexibilizar controles técnicos.
O deputado argumenta que a exigência do laudo profissional funciona como salvaguarda para evitar intervenções injustificadas.
Segundo ele, a proposta se concentra em casos de risco comprovado.
O laudo obrigatório, ainda conforme sua avaliação, seria o principal mecanismo para limitar o uso da autorização tácita prevista no projeto.
H3: Parecer da CCJ e posição de Sergio Moro
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 26 de novembro.
O relator, senador Sergio Moro (União-PR), emitiu parecer favorável e rejeitou emenda da Comissão de Meio Ambiente que previa credenciamento prévio dos profissionais pelas administrações municipais.
No relatório, Moro afirmou que a exposição ao perigo decorrente da falta de poda é considerada, na avaliação dele, elemento suficiente para afastar a ilicitude da conduta em determinadas circunstâncias.
O senador também declarou que o projeto define um prazo que, segundo sua interpretação, permite que a autoridade pública se manifeste antes da autorização presumida.
Em Plenário, Moro afirmou que a proposta pretende reduzir entraves administrativos e ampliar a possibilidade de resposta a situações de risco.
De acordo com o parlamentar, o texto pode beneficiar moradores que aguardam decisões do poder público por períodos prolongados.
H3: Debate sobre arborização urbana e efeitos esperados
A aprovação do PL 542/2022 reacendeu debates entre entidades ambientais, gestores municipais e especialistas em arborização urbana.
Representantes desses setores acompanham os desdobramentos do projeto, especialmente em relação ao impacto sobre políticas de manejo de árvores e ao volume de solicitações que poderão ser protocoladas com base no novo prazo.
Estados e municípios continuam responsáveis por regulamentar procedimentos de poda, fiscalização e aplicação de eventuais sanções administrativas.
As mudanças previstas pelo projeto passarão a valer após sanção presidencial e publicação da lei.
A partir disso, órgãos ambientais deverão ajustar rotinas internas para atender ao prazo máximo de 45 dias previsto.
