Senado aprova projeto que proíbe bancos de negar crédito a idosos por idade ou condição de saúde. Proposta criminaliza discriminação e prevê multa e detenção para instituições infratoras.
Em 25 de junho de 2025, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que promete mudar a relação entre idosos e o sistema financeiro no Brasil.
O texto torna crime a discriminação contra pessoas com mais de 60 anos em operações de crédito, financiamento ou concessão de empréstimos bancários, uma prática silenciosa, mas recorrente, segundo entidades de defesa do consumidor.
A proposta, apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, incluindo punições para bancos, financeiras e correspondentes que recusarem crédito com base apenas na idade ou em condições de saúde do solicitante.
O que diz o projeto
O projeto PL 3.332/2023 — estabelece que será crime negar crédito ou impor restrições excessivas unicamente em razão da idade, deficiência ou condição clínica do idoso.
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A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa e sanções administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon).
A proposta também proíbe que instituições financeiras cobrem juros maiores, exijam garantias adicionais ou imponham condições mais severas a idosos, quando não houver justificativa técnica ou financeira comprovada.
“O envelhecimento populacional exige que o Estado e o mercado se adaptem. O idoso não pode ser tratado como risco, e sim como cidadão com direitos plenos”, declarou o senador Jaques Wagner ao apresentar o texto.
A discriminação financeira contra idosos
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), milhares de idosos são rejeitados por bancos todos os anos em pedidos de financiamento, renegociação de dívidas ou abertura de crédito consignado.
As justificativas vão desde a idade avançada até condições de saúde consideradas “de risco”.
Um levantamento da Defensoria Pública da União (DPU) mostrou que, entre 2022 e 2024, o número de denúncias de discriminação financeira contra idosos cresceu 47%.
Grande parte dos casos ocorre em empréstimos consignados e cartões vinculados ao INSS, onde os bancos impõem limites ou recusas automáticas sem explicação formal.
O impacto da nova regra
Se for aprovado em definitivo, o PL 3.332/2023 deve mudar profundamente o mercado de crédito para pessoas idosas. A proposta não obriga bancos a conceder empréstimos sem análise, mas proíbe que a decisão seja baseada unicamente em critérios de idade.
Especialistas em direito do consumidor afirmam que a medida trará mais transparência às relações financeiras e reduzirá a discriminação velada que ainda persiste em parte do sistema bancário.
Para o advogado Henrique Cunha, consultor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “o idoso hoje é duplamente vulnerável: por ser cliente e por estar à margem do crédito. Este projeto equilibra o jogo e impõe responsabilidade às instituições que ainda tratam envelhecer como risco financeiro”.
Situação da tramitação
Após a aprovação na CDH, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
Senadores favoráveis à proposta defendem que a medida complementa o Estatuto da Pessoa Idosa, criado em 2003, que já prevê proteção contra discriminação, mas não aborda diretamente o sistema financeiro.
“Negar crédito por idade é negar dignidade”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS) durante a votação. “Estamos corrigindo uma distorção histórica que trata o idoso como incapaz de gerir sua vida econômica.”
Reação do setor bancário
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que acompanha o tema com atenção e reconhece a importância da inclusão financeira da população idosa, mas alertou para a necessidade de “garantir equilíbrio regulatório” nas análises de risco.
Apesar disso, analistas do mercado consideram que a proposta não inviabiliza a concessão de crédito, apenas impede a discriminação automática. Na prática, as instituições continuarão podendo negar pedidos, desde que com base em critérios técnicos e devidamente justificados.
O que muda na prática
Se o texto virar lei, os bancos e financeiras deverão:
- Emitir justificativa formal e documentada em casos de recusa de crédito a idosos;
- Evitar práticas genéricas de exclusão, como travas automáticas de sistema por idade;
- Oferecer as mesmas condições de análise e renegociação concedidas a outros públicos;
- E poderão ser multados e processados criminalmente em caso de discriminação comprovada.
Um passo histórico no direito do idoso
Com o avanço do projeto, o Brasil dá um passo importante para combater o etarismo financeiro — discriminação com base na idade.
A medida coloca o país na mesma linha de iniciativas já adotadas na União Europeia e no Canadá, onde instituições financeiras são obrigadas a tratar o crédito como direito cidadão, não como privilégio.
Para especialistas em políticas públicas, a proposta representa um marco. “O envelhecimento populacional é irreversível. Garantir acesso a crédito, moradia e consumo é garantir cidadania”, resumiu a defensora pública Márcia Lins, em audiência sobre o tema.

Minha mãe tem 83 anos anda viaja se cuida sozinha e sempre pagou suas dívidas…. depôs dos 80 os bancos Bradesco.. e Itaú negam que ela fizesse um refinanciamento dos empréstimos consiguinado que foi feito em 96x… e que já tinha pago 75% de tudo… o gerente falou por ela ser de idade não poderia…. aí eu perguntei pagar ela pode…. isso deixou minha mãe com muita raiva de viver a vida toda honestamente e depois ser discriminada pelos banco…. ótima iniciativa do deputado….
No caso, tb fiquei “barrado” por não suportar o valor da prestação, inclusive se existe um seguro vinculado, o banco não terá prejuízo no caso de minha morte.
No mínimo, já q a idade máxima de 80,5 anos data de 2010, esta mereceria uma atualização, algo em torno de 87 anos.
Eu pediria ao autor do projeto que inclua uma cláusula clara, no que se refere a idosos, que solicitam financiamentos para compra de imóveis ( Ex. : Minha casa minha vida), que são limitados pelo fator idade), alegando que, eventualmente, o solicitante possa não vir a cumprir o compromisso com a instituição, até o final do contrato.
Eu fui financiar um imóvel minha casa minha vida e foi negada porque tenho 74 anos segundo o corretor pela idade só posso fazer um financiamento até 10 anos.
Preciso comprar um carro financiado,as conssecionaras não aceitam financiamento pra mim, pq tenho 73 anos