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Justiça condena Globo a pagar R$ 220 mil a ex-produtor do “Domingão do Faustão” após episódios de humilhação, assédio moral e violação de direitos trabalhistas

Escrito por Jefferson Augusto
Publicado em 18/12/2025 às 22:25
Atualizado em 18/12/2025 às 22:27
Estúdio de televisão simbolizando condenação da Globo por assédio moral contra ex-produtor do Domingão do Faustão
Justiça do Trabalho condena a Globo em caso envolvendo ex-produtor do Domingão do Faustão
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Sentença da Justiça do Rio de Janeiro reconhece conduta abusiva em bastidores de programa de TV, determina indenização por danos morais e obriga emissora a quitar horas extras e outros direitos trabalhistas

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV Globo a pagar R$ 220 mil a um ex-produtor do programa Domingão do Faustão, após reconhecer a ocorrência de condutas abusivas e situações constrangedoras durante o período em que ele atuou na atração. A decisão também obriga a emissora a quitar horas extras e demais direitos trabalhistasconsiderados devidos ao profissional.

A informação foi divulgada pela Revista Oeste, conforme decisão proferida pela 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em sentença assinada pela juíza Tarsila Dantas. O caso envolve o ex-produtor Renato, que relatou ter sido exposto repetidamente a situações humilhantes nos bastidores do programa comandado por Fausto Silva, um dos maiores ícones da televisão brasileira.

Embora o Domingão do Faustão tenha sido historicamente associado a um ambiente descontraído e de entretenimento, o processo revelou que, nos bastidores, essa informalidade teria ultrapassado limites legais e profissionais, segundo o entendimento do Judiciário.

Ex-produtor relata episódios constrangedores e exposição pública durante o programa

De acordo com os autos do processo, Renato afirmou ter sido submetido a brincadeiras de cunho vexatório, que extrapolavam o entretenimento e atingiam sua dignidade pessoal. Entre os episódios citados, um dos mais graves envolveu a exigência de que ele utilizasse uma bexiga na região genital, que posteriormente foi estourada por um artista utilizando uma bicicleta, em uma ação exibida como parte das interações do programa.

Para o ex-produtor, o episódio configurou um constrangimento inaceitável, especialmente por ocorrer em um ambiente de trabalho, sob a hierarquia de um apresentador consagrado e diante de uma equipe numerosa. Segundo o relato, tais situações não foram pontuais, mas recorrentes, o que teria contribuído para um ambiente laboral hostil.

Além disso, o processo menciona comentários depreciativos relacionados à aparência física e à vida pessoal do produtor, incluindo referências como o chamado “Rap do Feio”, citado expressamente na sentença judicial. Segundo a magistrada, esse tipo de conduta ultrapassa qualquer justificativa de descontração ou humor televisivo.

Globo nega assédio moral e sustenta participação voluntária do produtor

Em sua defesa, a TV Globo negou a existência de assédio moral e afirmou que Renato participava espontaneamente das brincadeiras, sem jamais ter formalizado reclamações contra Fausto Silva ou a produção do programa. A emissora destacou ainda que o produtor mantinha laços de amizade com o apresentador, frequentava sua residência e valorizava o ambiente descontraído do Domingão.

Outro argumento apresentado foi o de que Renato teria pedido demissão para, posteriormente, trabalhar com Fausto Silva na Band, após a saída do apresentador da Globo. Segundo a emissora, isso demonstraria confiança mútua e inexistência de conflito, além de reforçar que o profissional era visto como alguém de estima pessoal pelo comunicador.

A Globo também alegou que não explorou comercialmente a imagem do produtor e que o processo teria sido movido com má-fé, com o objetivo de obter vantagem financeira indevida.

Juíza rejeita defesa e afirma que amizade não autoriza humilhação no trabalho

Apesar dos argumentos apresentados, a juíza Tarsila Dantas rejeitou integralmente a defesa da emissora. Em sua decisão, a magistrada foi enfática ao afirmar que a existência de proximidade ou amizade fora do ambiente profissional não concede salvo-conduto para práticas abusivas no exercício da função.

“O fato de haver proximidade ou amizade fora do ambiente laboral não concede salvo-conduto para que, no exercício da função, o superior hierárquico ou o apresentador principal do programa exponha o subordinado, tecendo comentários sobre a aparência física, vida pessoal ou com piadas de cunho depreciativo”, registrou a juíza na sentença.

Segundo a magistrada, ficou comprovado que Renato era frequentemente alvo de interações e brincadeiras, caracterizando uma conduta abusiva reiterada. Para a Justiça, o contexto de entretenimento televisivo não afasta a aplicação das normas trabalhistas, nem relativiza o dever de respeito à dignidade do trabalhador.

Globo é condenada a pagar indenização, horas extras e outros direitos trabalhistas

Com base nesse entendimento, a Justiça fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 220 mil, além de determinar que a Globo efetue o pagamento de horas extras e outros direitos trabalhistas reconhecidos no processo. O valor total da condenação pode, portanto, ultrapassar o montante inicial, a depender dos cálculos finais.

A sentença ainda ressalta que a emissora pode recorrer da decisão, o que mantém o caso em aberto nas instâncias superiores. No entanto, a decisão de primeira instância já representa um marco relevante no debate sobre assédio moral no ambiente televisivo, especialmente em programas de grande audiência e forte influência cultural.

Casos semelhantes envolvendo a emissora já chegaram ao Judiciário nos últimos anos, como processos movidos por atores, diretores e jornalistas, reacendendo discussões sobre os limites do entretenimento, do humor e da hierarquia nas grandes produções de TV.

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Jefferson Augusto

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