Grupo liderado por Ives Gandra e Thiago Vieira questiona decisão de Fachin e afirma que o voto antecipado de Barroso compromete a imparcialidade da Corte e desafia o papel do Congresso
Um grupo de juristas católicos entrou com uma petição formal no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que o voto do ex-ministro Luís Roberto Barroso — favorável à descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação — seja anulado. O pedido, protocolado na terça-feira (21), foi direcionado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e reacendeu o debate jurídico e moral em torno do tema.
A ação é assinada pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), com subscrições de Ives Gandra da Silva Martins e do advogado Thiago Rafael Vieira. Segundo o grupo, o ex-ministro teria antecipado sua manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo PSOL, para garantir que seu voto fosse computado antes da aposentadoria, oficializada em 18 de outubro.
Alegações de violação do devido processo e parcialidade no julgamento
Os juristas afirmam que o ato de Barroso fere o devido processo legal e compromete a imparcialidade do julgamento. Para eles, o ministro teria atuado com o objetivo de impedir que seu sucessor participasse da votação sobre um tema de “tamanha relevância moral e constitucional”.
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O documento também questiona a aplicação do artigo 2º do Código Civil, que reconhece os direitos do nascituro desde a concepção, sugerindo que esse princípio deve valer igualmente para o direito à vida. Caso o voto não seja anulado, o grupo pede que o Supremo esclareça formalmente o alcance desse artigo dentro da decisão sobre o aborto.
Conforme publicado pelo portal O Antagonista, o voto de Barroso foi apresentado em uma sessão virtual extraordinária iniciada às 20h do dia 20, apenas quatro horas antes de sua aposentadoria. Na ocasião, ele acompanhou a posição da ex-ministra Rosa Weber, favorável à descriminalização do aborto até o quarto mês de gestação.
Fachin manteve o voto de Barroso, mas julgamento segue suspenso
O julgamento terminaria às 23h59 daquele mesmo dia, mas foi interrompido quando o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico. Com isso, o novo relator, ministro Flávio Dino, solicitou a retirada do processo de pauta — medida acatada por Fachin, que decidiu manter o voto de Barroso nos autos.
O Supremo Tribunal Federal confirmou que Fachin autorizou o voto por entender que não seria legítimo impedir uma manifestação individual de um ministro em exercício. Ainda assim, o caso permanece suspenso e sem data para retomada, aguardando a nomeação do sucessor de Barroso.
Para os juristas, a decisão abre precedente perigoso e ameaça a integridade institucional do tribunal. Eles destacam que o STF já enfrentou situação semelhante no passado e optou por considerar apenas votos de ministros em exercício, de modo a preservar a legitimidade da composição da Corte.
STF x Congresso: o debate sobre limites de atuação do Judiciário
Na petição, os autores também enfatizam que o Supremo não pode substituir o Congresso Nacional em matérias de natureza legislativa. “A Constituição não delegou poderes legislativos ao Judiciário”, escreveram. O grupo reforça que decisões sobre temas sensíveis, como o aborto, devem ser debatidas por representantes eleitos, e não definidas por meio de votos de ministros prestes a se aposentar.
O julgamento da ADPF 442, protocolada em 2017 pelo PSOL, segue pendente e só deverá ser retomado após a recomposição completa do tribunal. Enquanto isso, a polêmica sobre a atuação de Barroso e o alcance das decisões judiciais em temas morais promete manter o caso entre os assuntos mais comentados da política e do direito brasileiro nas próximas semanas.

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