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Idoso que não sabe ler nem escrever tem empréstimos de R$ 500 mil em seu nome e só descobre após perder quase metade da aposentadoria por 4 anos sem saber para onde ia o dinheiro

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Escrito por Alisson Ficher Publicado em 15/01/2026 às 14:43
Assista o vídeoIdoso analfabeto teve descontos indevidos na aposentadoria por empréstimos consignados não autorizados. Justiça determinou bloqueio de mais de R$ 525 mil dos bancos.
Idoso analfabeto teve descontos indevidos na aposentadoria por empréstimos consignados não autorizados. Justiça determinou bloqueio de mais de R$ 525 mil dos bancos.
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Descontos irregulares em benefício previdenciário levaram à descoberta de contratos consignados não autorizados, assinaturas contestadas e transferências para contas em outro estado, resultando em bloqueio judicial de mais de R$ 525 mil contra bancos.

A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 525.887,28 em contas vinculadas ao Itaú Consignados e ao BNP Paribas Brasil após concluir que descontos foram aplicados na aposentadoria de um idoso, em Cuiabá, por empréstimos consignados que ele não solicitou nem autorizou.

Conforme o processo, o aposentado só percebeu o problema no início de 2018, quando o benefício mensal, então de cerca de R$ 2,5 mil, caiu para aproximadamente R$ 1,6 mil.

Os abatimentos atingiram quase metade da renda do idoso e seguiram por mais de quatro anos, ao menos até 2022, segundo os autos.

Mesmo depois do trânsito em julgado, quando não cabe mais contestação sobre o direito reconhecido, as instituições não teriam quitado a condenação de forma voluntária, o que levou à ordem de bloqueio judicial.

Empréstimos consignados não autorizados em nome do aposentado

De acordo com o que foi relatado no processo, foram firmados quatro empréstimos consignados em nome do idoso, dois ligados ao Itaú e dois ao BNP Paribas.

As operações, sempre segundo os autos, somaram R$ 52 mil e passaram a gerar descontos mensais diretos no benefício previdenciário, sem que a vítima tivesse ciência do que estava ocorrendo.

Enquanto os débitos apareciam no contracheque, os valores dos empréstimos teriam sido transferidos para contas em agências localizadas em Goiânia (GO).

Os autos citam movimentações para contas vinculadas à Caixa Econômica Federal e também ao Unibanco, instituição posteriormente adquirida pelo Itaú.

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Transferências bancárias e dificuldade para rastrear o destino do dinheiro

A investigação processual, ainda segundo o que consta no caso, buscou rastrear os destinos dos recursos.

O Judiciário oficiou as agências responsáveis pelas contas indicadas como destinatárias das transferências.

Ao ser questionada pela Justiça, a Caixa informou não ter localizado a conta apontada como recebedora.

Já o Unibanco, que teve seus ativos incorporados pelo Itaú, não teria respondido ao ofício, conforme registrado no processo.

Esse ponto ganhou relevância porque a origem e o destino dos valores são parte central para entender a dinâmica da fraude.

Sem a confirmação de contas e titulares, a apuração judicial fica dependente do que bancos e órgãos conseguem comprovar por meio de registros internos e documentos juntados.

Ainda assim, os descontos permaneceram e, por um longo período, continuaram reduzindo a renda do aposentado.

O caso se agravou porque o idoso declarou não saber exatamente por que o benefício vinha menor, nem para onde ia a diferença, já que não contratou os empréstimos.

Contratos “assinados” e a condição de analfabetismo

Um dos aspectos mais sensíveis do processo envolve os documentos apresentados pelas instituições financeiras para sustentar que haveria autorização do aposentado.

Segundo os autos, foram juntados contratos com assinatura atribuída ao idoso, mas a vítima é analfabeta, o que levantou dúvidas sobre a regularidade da contratação.

O processo registra ainda inconsistências em dados pessoais vinculados à documentação usada.

Um trecho destacado nos autos aponta divergências no local de expedição do Registro Geral e na suposta residência indicada, além de diferença entre imagens em documentos apresentados, mesmo quando o número do CPF coincidia com o do aposentado.

“Como prova da operação, o banco juntou os contratos ‘assinados’ pelo apelado, muito embora este seja analfabeto, bem como aponta que o seu Registro Geral fora expedido em Trindade/GO, local que o Autor nunca residiu ou esteve, e que teria residência no Município de Goiânia/GO, cidade que disse não conhecer. Além disso, ambos os pactos estão acompanhados do documento pessoal com foto, no qual embora o número do CPF seja do apelado há nítida diferença de imagens”, diz trecho do processo.

No contexto do caso, a condição de analfabeto é tratada como elemento essencial para avaliar se houve, de fato, consentimento válido.

A discussão se concentra no que os bancos conseguiram demonstrar sobre a identidade de quem assinou, como se deu a formalização e quais mecanismos de segurança foram usados para evitar contratação por terceiros.

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Bloqueio judicial via Sisbajud após descumprimento da sentença

A decisão de bloqueio foi assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

Conforme a determinação, a constrição de valores ocorre por meio do Sisbajud, sistema utilizado para localizar e bloquear ativos financeiros, com reiteração automática conhecida como “Teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, até alcançar o limite do débito atualizado.

A magistrada também registrou a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% diante da ausência de pagamento dentro do prazo legal.

O processo aponta que a ordem tem como objetivo garantir a execução da condenação, já que a quitação não teria ocorrido de forma espontânea, mesmo com o caso encerrado na via recursal.

“Diante da inércia dos executados em promover o pagamento voluntário no prazo legal, incidem sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10%. Ante o exposto, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, na modalidade de reiteração automática (‘Teimosinha’), pelo prazo de 30 dias, até o limite do valor atualizado do débito R$ 525.887,28”, determinou a magistrada.

A diferença entre o valor total dos empréstimos citados no processo e o montante bloqueado se explica, conforme indicado nos autos, pela atualização do débito e pela aplicação de encargos previstos na fase de execução, como multa e honorários.

Com descontos que atravessaram anos e documentos contestados pela própria condição do beneficiário, como evitar que fraudes em empréstimos consignados continuem passando pelo sistema sem serem percebidas a tempo por quem depende do benefício para sobreviver?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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