1. Início
  2. Legislação Trabalhista
  3. Funcionário xinga patrão pelas redes sociais e justiça mantém demissão por justa causa mesmo tendo ocorrido fora do ambiente de trabalho
SP
Faça um comentário 2 min de leitura

Funcionário xinga patrão pelas redes sociais e justiça mantém demissão por justa causa mesmo tendo ocorrido fora do ambiente de trabalho

Foto de perfil do autor Romário Pereira de Carvalho
Escrito por Romário Pereira de Carvalho Publicado em 08/12/2025 às 09:36
Justiça, Demissão, patrão
Imagem: Ilustração
  • Reação
  • Reação
2 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

Tribunal confirma justa causa após trabalhador enviar xingamentos e ameaças ao empregador por redes sociais, reconhecendo gravidade das ofensas e validade das provas indiretas apresentadas no processo

Um caso chamou atenção recentemente. A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a justa causa aplicada a um empregado que dirigiu xingamentos e ameaças ao dono da empresa onde atuava. As mensagens foram enviadas por um perfil que exibia seu nome e sua foto.

Desfecho no TRT-15

A 7ª Câmara do TRT-15 validou a demissão por unanimidade. A decisão modificou o entendimento anterior da Vara do Trabalho de Itapira, que havia afastado a penalidade.

O colegiado destacou que o episódio mostra como comportamentos em redes sociais influenciam diretamente as relações de emprego, já que a conduta ocorreu fora do ambiente físico, mas dentro do vínculo.

Segundo noticiou a CNN, a corte aplicou o artigo 482 da CLT. O enquadramento ocorreu pelos incisos b e k, que tratam de mau procedimento e de atos que atinjam a honra do empregador.

Além disso, o teor das mensagens foi determinante para caracterizar a gravidade necessária.

As ofensas partiram de um perfil associado ao trabalhador, segundo as provas apresentadas. As capturas de tela foram juntadas ao processo e mostravam o nome e a imagem dele, reforçando a autoria defendida pela empresa.

Argumento do funcionário e análise das provas

O funcionário negou ter enviado os xingamentos. A perícia, porém, não conseguiu verificar tecnicamente a origem, porque o perfil tinha sido excluído antes da análise.

Apesar disso, os magistrados consideraram o conjunto indiciário suficiente. O reconhecimento da própria foto no perfil, feito pelo empregado no momento da dispensa, pesou na decisão.

Portanto, o tribunal entendeu que a negativa não se sustentava.

Gravidade das ofensas e quebra de confiança

O relator observou que ataques diretos ao superior hierárquico rompem o elo de confiança indispensável ao contrato de trabalho.

Mesmo sem punições anteriores, o ato foi entendido como grave o bastante para justificar a medida extrema.

A desembargadora Keila Nogueira Silva ressaltou que agressões verbais, especialmente quando divulgadas em plataformas digitais, ampliam o impacto no ambiente profissional e configuram falta grave pela própria natureza do gesto.

Resultado final do julgamento da justiça

O TRT-15 manteve a dispensa por justa causa e rejeitou todos os pedidos do empregado.

A decisão reforça que manifestações online podem gerar consequências imediatas no vínculo trabalhista, algo que segue ganhando espaço nos julgamentos recentes.

Com informações de CNN.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Romário Pereira de Carvalho

Já publiquei milhares de matérias em portais reconhecidos, sempre com foco em conteúdo informativo, direto e com valor para o leitor. Fique à vontade para enviar sugestões ou perguntas

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x