Tribunal confirma justa causa após trabalhador enviar xingamentos e ameaças ao empregador por redes sociais, reconhecendo gravidade das ofensas e validade das provas indiretas apresentadas no processo
Um caso chamou atenção recentemente. A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a justa causa aplicada a um empregado que dirigiu xingamentos e ameaças ao dono da empresa onde atuava. As mensagens foram enviadas por um perfil que exibia seu nome e sua foto.
Desfecho no TRT-15
A 7ª Câmara do TRT-15 validou a demissão por unanimidade. A decisão modificou o entendimento anterior da Vara do Trabalho de Itapira, que havia afastado a penalidade.
O colegiado destacou que o episódio mostra como comportamentos em redes sociais influenciam diretamente as relações de emprego, já que a conduta ocorreu fora do ambiente físico, mas dentro do vínculo.
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Base legal para a punição
Segundo noticiou a CNN, a corte aplicou o artigo 482 da CLT. O enquadramento ocorreu pelos incisos b e k, que tratam de mau procedimento e de atos que atinjam a honra do empregador.
Além disso, o teor das mensagens foi determinante para caracterizar a gravidade necessária.
As ofensas partiram de um perfil associado ao trabalhador, segundo as provas apresentadas. As capturas de tela foram juntadas ao processo e mostravam o nome e a imagem dele, reforçando a autoria defendida pela empresa.
Argumento do funcionário e análise das provas
O funcionário negou ter enviado os xingamentos. A perícia, porém, não conseguiu verificar tecnicamente a origem, porque o perfil tinha sido excluído antes da análise.
Apesar disso, os magistrados consideraram o conjunto indiciário suficiente. O reconhecimento da própria foto no perfil, feito pelo empregado no momento da dispensa, pesou na decisão.
Portanto, o tribunal entendeu que a negativa não se sustentava.
Gravidade das ofensas e quebra de confiança
O relator observou que ataques diretos ao superior hierárquico rompem o elo de confiança indispensável ao contrato de trabalho.
Mesmo sem punições anteriores, o ato foi entendido como grave o bastante para justificar a medida extrema.
A desembargadora Keila Nogueira Silva ressaltou que agressões verbais, especialmente quando divulgadas em plataformas digitais, ampliam o impacto no ambiente profissional e configuram falta grave pela própria natureza do gesto.
Resultado final do julgamento da justiça
O TRT-15 manteve a dispensa por justa causa e rejeitou todos os pedidos do empregado.
A decisão reforça que manifestações online podem gerar consequências imediatas no vínculo trabalhista, algo que segue ganhando espaço nos julgamentos recentes.
Com informações de CNN.
